O exercício do jornalismo em Angola está prestes a levar mais uma “facada pelas costas”, tão logo seja aprovado o pacote de leis da iniciativa do titular do poder Executivo, José Eduardo dos Santos, e com este “rude golpe” inviabilizar drasticamente a “já quase inexistente” liberdade de imprensa no país.
Por Sedrick de Carvalho
Esta é a compreensão da maioria dos jornalistas que estiveram presente no colóquio realizado pela representação em Angola do Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA, na sigla em inglês), isto na quarta-feira última, dia 10, que reflectiu o pacote legislativo que visa regular a imprensa no país.
Ismael Mateus, prelector no encontro, centrou a sua abordagem aos diplomas em causa, apontando alguns artigos que merecem extrema atenção da classe jornalística.
O artigo 7º da proposta de lei de imprensa é certamente uma armadilha para os jornalistas, pois limita excessivamente o exercício da liberdade de imprensa ao definir, no seu número 1, alínea a), que não podem ser divulgados assuntos que se encontrem em segredo de Estado, de justiça, profissional e outros que não clarifica.
“Ou seja, quando quisermos fazer jornalismo investigativo, que é o jornalismo essencial hoje para a qualidade da democracia e para a boa governação, corremos o risco de que alguém entenda que aquela informação que nós buscamos é obtida de modo ilícita ou desleal. Estão a ameaçar os jornalistas dizendo: `se você tiver acesso aos documentos serás penalizado`”, prevê Ismael Mateus.
A “intromissão abusiva na autonomia editorial” foi também realçada pelo antigo presidente do Sindicato de Jornalistas de Angola, pois o Executivo, nas vestes de legislador, não pode obrigar um órgão a transmitir em directo o que lhe convém, tal como se pretende nos termos do artigo 16º.
“Quem decidi o que transmiti em directo, ou não, é o editor, e não abrimos mão disso. Ninguém nos pode obrigar por lei o que transmitimos ou deixamos de transmitir. Não podemos aceitar isso”, insta o jornalista.
Os governantes dos jornalistas
AEntidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), a nova polícia da imprensa, será a responsável pela aprovação do código de ética e deontologia profissional.
Nos termos da lei da ERCA, ela será composta por onze membros, todos eleitos pela Assembleia Nacional, logo, todos resultarão das aspirações político-partidários e, como é comum, representarão os interesses de quem os vai nomear.
Dentre os onze, o partido com maior representação no parlamento indicará cinco, dois pelo Executivo, também dois indicados pelos partidos da oposição, e os outros dois propostos pelas organizações de jornalistas.
Ismael Mateus admite estar profundamente chocado com o poder de aprovação do código do código de ética e deontológico, bem como os estatutos, atribuído a esta entidade que não é da classe jornalística.
“Não vejo por que carga de água uma entidade que não é da classe vai aprovar o código de ética. A propósito de quê?”, questionou, acrescentando: “de repente, nós que não somos médicos passaremos carteiras profissionais de médicos. Que aberração é essa?”.
A competência de realização das assembleias de jornalistas é outro ponto que espelha a amputação que se pretende fazer definitivamente à liberdade de imprensa.
“O próprio nome diz assembleia de jornalistas e não faz sentido que alguém alheio ao jornalismo realize as assembleias de jornalistas”, lembra Ismael Mateus.
Os valores do Jornalismo
Para Domingos da Cruz, jornalista e um dos prelectores do evento, o desempenho do jornalismo não se compadece com interferências externas por ferir um vasto campo de valores que suportam esta profissão, diferentemente do que acontece em muitos outros ofícios. Cruz, também filósofo, falava sobre a importância da honestidade, justiça e objectividade no jornalismo, adiantando que tais valores essencialmente filosóficos dificilmente se evidenciam nos órgãos de imprensa em Angola dada a intromissão dos proprietários das empresas na agenda dos jornalistas.
“O jornalista tem de distinguir se efectivamente o seu órgão é livre e independente, e se vai de acordo com aquilo que são os valores básicos para o exercício da nossa profissão”, exortou.
“Um sentido de dever para com a comunidade” em que está inserida é o que se pretende do jornalista, pelo que deve agir com imparcialidade e não é possível sem liberdade.
“Aqueles que trabalham em órgãos onde efectivamente há plena liberdade ou liberdade relativa têm consciência da diferença que faz em exercer a profissão com liberdade e exercer num ambiente de censura e de permanente orientações externas a autonomia e consciência do jornalista”, garantiu Domingos da Cruz.
Rádio Despertar em risco de extinção
Nos termos do artigo 8º da proposta de lei da radiodifusão apresentada pelo titular do poder Executivo, José Eduardo dos Santos, a rádio Despertar arrisca-se a deixar de existir nos próximos tempos, isto logo a entrada em vigor da lei citada.
Segundo este projecto de lei, nenhuma rádio pode pertencer a partidos políticos ou associações políticas. Como é sabido, a UNITA é proprietária da emissora que opera na frequência 91.0 FM, embora com muita dificuldade em função do bloqueio do sinal de que é vítima por parte do regime angolano, conforme denunciaram jornalistas afectos à estação em causa.
Resultante dos acordos de paz assinados pelas forças político-militares da UNITA e Executivo, em 2002, a rádio Despertar, de cariz comercial, surgiu como sucessora da antiga Voz de Resistência do Galo Negro (VORGAN).
Ismael Mateus propõe resistência ao pacote
Falando para uma plateia composta essencialmente por jornalistas e diplomatas, o jornalista veterano apelou que se preste muita atenção ao pacote de leis sobre o exercício da comunicação social que o Executivo pretende aprovar.
“Isto é inaceitável e a classe tem de se bater contra isso fortemente”, insta Ismael Mateus.
Quanto a intromissão do Executivo na grelha editorial dos órgãos de comunicação social, ao definir como obrigatório a divulgação em directo conforme dispõe o artigo 16º da lei de imprensa em vias de aprovação, o antigo director do Instituto de Formação da Administração Local (IFAL) não tem dúvidas que “é um excesso do legislador”.