A Assembleia Nacional de Angola vota a 11 de Agosto a proposta do novo Código Penal, em discussão desde 2004 e que vai substituir o que está em vigor desde 1886, no tempo colonial português.
A interrupção de gravidez vai continuar a ser punida em Angola, com penas até três anos de cadeia, nas mulheres, e até quatro anos para quem realize as intervenções, conforme prevê o anteprojecto da revisão do Código Penal.
A versão disponibilizada pela Comissão da Reforma da Justiça e do Direito de Angola estabelece ainda que a imputabilidade penal mantém-se nos 16 anos, apesar de, durante a discussão, ter sido adiantada a possibilidade de a reduzir para os 14 anos.
De acordo com o agendamento feito em reunião dos presidentes dos grupos parlamentares da sessão plenária do dia 11 de Agosto, divulgada pelo parlamento, a discussão e votação na globalidade do novo Código Penal é uma das 12 propostas a discutir. Isto apesar de a sua inclusão ter merecido a crítica da oposição, que queria ver o tema transitar para o próximo ano parlamentar, em Outubro, alegando falta de tempo para analisar a proposta.
O Código Penal angolano de 1886 está em revisão desde 2004, para se adaptar à nova realidade social do país e a sua aprovação final é garantida com os votos favoráveis dos deputados do MPLA.
A pena de prisão é agravada com este anteprojecto de Código Penal e terá “em regra” uma “duração mínima de três meses e a duração máxima de 25 anos” e “em caso algum, nomeadamente por efeito de reincidência, de concurso de crimes ou de prorrogação da pena, pode esta exceder o limite máximo de 30 anos”.
O homicídio é o crime mais grave previsto e pode ser punido com até 25 anos de cadeia.
“Quem matar outra pessoa atendendo a pedido expresso, sério e insistente da vítima é punido com pena de prisão até cinco anos”, define ainda a nova legislação, elaborada pela comissão de reforma.
Contra as anteriores expectativas, a interrupção da gravidez em Angola mantém-se genericamente condicionada a motivos de saúde, nomeadamente por poder constituir risco para a mulher ou para o feto, até às primeiras 16 ou 24 semanas de gestação.
A mulher que decidir interromper a gravidez fora deste quadro legal pode ser punida, com esta proposta de lei, com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Quem, com o consentimento da mulher grávida, interromper a gravidez ou ajudar a fazê-lo, fora dos casos legalmente previstos, pode ser punido com pena de prisão de um a quatro anos.
Ainda sobre a interrupção da gravidez, a proposta de código penal angolano proíbe a sua propaganda, em meios publicitários ou em reuniões públicas, “com o objectivo de obter vantagem”, exceptuando a divulgação dos procedimentos e meios no âmbito científico e médico, sob pena de punição com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Está ainda previsto o cumprimento de penas ao fim-de-semana “no estabelecimento prisional mais próximo do domicílio do condenado” ou noutro com o acordo do condenado.
“Cada período de fim-de-semana, com a duração mínima de 36 horas e a duração máxima de 48 horas, equivale ao cumprimento de cinco dias da pena de prisão aplicada”, refere ainda o projecto da revisão do Código Penal angolano, que conta com 441 artigos e 153 páginas.
O novo anteprojecto está a ser criticado pois, dizem os críticos, está recheado com ingredientes que poderão encher as já superlotadas cadeias, penalizando os mais desfavorecidos.
O homicídio é o crime mais grave previsto e pode ser punido com até 25 anos de cadeia. No Código Penal ainda em vigor, a pena mínima actual é de três dias de cadeia e a máxima é de 24 anos.
A proposta não só mantém a imputabilidade penal para indivíduos a partir dos 16 anos de idade, como também persiste na criminalização do aborto, impondo penas de 3 a 4 anos de prisão.
Entre as suas várias facetas de actuação, a iniciativa prevê crimes contra as pessoas, contra a família, a fé pública e contra a segurança colectiva, sendo introduzidas normas penais para novos delitos, como os de natureza informática, assédio sexual, peculato, burla, delinquência juvenil e terrorismo.
Segundo a comissão encarregada com a revisão da mesma legislação, no futuro Código Penal, as molduras penais deixarão de ter uma função apenas sancionatória, como no de 1886, passando a privilegiar a reeducação e reinserção do cidadão na sociedade, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multas, a liberdade vigiada, entre outras.
Pronunciando-se sobre a proposta, o advogado Salvador Freire da associação Mãos Livres, afirmou que irá haver superlotação nas cadeias porque não existem condições de inserir os presos no processo de reeducação.
O que se dizia já em… 2014
Em 2014, o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Raul Araújo, dizia que Angola deveria contar já nesse ano com um novo Código Penal, resultado da revisão, já concluída, da legislação em vigor.
De acordo com Raul Araújo, que coordenava a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD), o novo Código Penal já foi colocado em consulta pública e as alterações decorrentes incluídas na versão final do documento.
A tipificação do crime de branqueamento de capitais é uma das novidades previstas na nova legislação, elaborada por uma equipa técnica apoiada pela CRJD, já enviada ao ministro da Justiça e Direitos Humanos angolano, Rui Mangueira, explicou o responsável.
“Pensamos que o Código Penal está em condições de seguir o seu tratamento devido, uma vez que a consulta pública foi feita. Se tudo correr bem [falta a aprovação em Conselho de Ministros e Assembleia Nacional] podemos ter este ano (2014) o código penal aprovado”, explicou Raul Araújo.
A face mais visível desta reforma implicaria, a partir de 2015, a extinção dos 18 tribunais provinciais de competência genérica e dos tribunais municipais. Passam a existir 60 tribunais de comarca em todo o país, cada um podendo agregar vários municípios dentro da mesma província.
Folha 8 com Lusa