Nada, mesmo nada, demove os donos dos escravos

A investigadora e consultora da Amnistia Internacional (AI) para Angola, Sílvia Norte, considera que condenação do activista angolano Nito Alves a seis meses de prisão efectiva, por desrespeito ao Tribunal, “foi uma pena dura e excessiva”.

“O activista Nito Alves é acusado do crime de injúria e seguidamente da pena de prisão. A Amnistia Internacional considera que é uma pena dura, excessiva e inadequada à luz da lei angolana, uma vez que a lei prevê outras medidas menos pesadas nestas circunstâncias”, disse à Lusa Sílvia Norte.

Como é hábito, a AI (tal como outras organizações internacionais) comete um erro crasso de análise ao apresentar como matéria de facto o que chama de “lei angolana”. Ou seja, parte do pressuposto de que Angola é um Estado de Direito Democrático. E isso não é verdade. Assim, com premissas erradas as conclusões são, necessariamente, erradas.

Para a investigadora e consultora da seção portuguesa da AI para Angola, o Tribunal de Luanda, em relação a Nito Alves, tinha a possibilidade legal de pedir ao arguido para mudar o comportamento e se o arguido repetisse o mesmo comportamento, o juiz tinha ainda a possibilidade de ordenar que fosse retirado da sala e dar seguimento ao julgamento.

Sílvia Norte tenta transpor para o regime angolano, clara e inequivocamente baseado no seu ADN de partido único e na sua máxima de que Angola é o MPLA e o MPLA é Angola, o que é comum em países democráticos. Ora isso não se aplica porque, como reconhece o próprio Presidente Eduardo dos Santos, a democracia “foi imposta”.

“A acusação foi feita, foi interrompido o julgamento que estava a decorrer, iniciou-se o julgamento sumário e imediatamente foi definida a sentença, sem que tenham sido ouvidas testemunhas”, recorda a mesma responsável da AI. Recorda bem… se não fosse em Angola. Por cá a lei que conta é a do regime, seja ela qual for.

Na segunda-feira, o réu Manuel Chivonde Baptista Nito Alves, do grupo de activistas angolanos, em prisão domiciliária, acusados de actos preparatórios de rebelião, foi condenado sumariamente a seis meses de prisão efectiva na cadeia de Viana, Luanda, pelo crime de injúrias aos magistrados.

O juiz Januário Domingos, condenou ainda o réu ao pagamento de 50 mil kwanzas de taxa de justiça, por “ofender, depreciar ou tratar pejorativamente o tribunal”.

“Não temo pela minha vida, este julgamento é uma palhaçada”, foi a expressão de Nito Alves durante a sessão de julgamento do caso dos 15 jovens activistas, em prisão domiciliária, e duas outras rés, que respondem em liberdade, às acusações de actos preparatórios de rebelião e de atentado contra o Presidente da República.

As palavras foram proferidas por Nito Alves no momento em que era questionado o declarante Fernando Baptista, pai do réu.

Nito Alves, detido desde o passado mês de Junho regressou à cadeia no dia 8 de Fevereiro depois de 51 dias de prisão domiciliária, após a entrada em vigor da nova Lei de Medidas Cautelares em Processo Penal, a 18 de Dezembro de 2015.

Em relação ao decurso do julgamento, Sílvia Norte considera que “os sinais são evidentes” de que não está a ser respeitado o direito a uma justiça célere e atempada.

O julgamento começou a 16 de Novembro e estão ainda a ser chamados os membros do suposto governo de salvação nacional apesar de ter sido esclarecido em tribunal – pelo próprio autor da lista – que a autoria da composição não é dos activistas presos.

“No entanto, os membros deste suposto governo continuam a ser chamados como testemunhas. É de salientar que estão a ser notificados de forma incorrecta. Estão a ser notificados através da imprensa pública, quando à luz da lei, as notificações deveriam ser feitas prioritariamente por escrito e dirigidas pessoalmente”, refere a investigadora e consultora da AI para Angola.

“É todo um processo onde o regime está a chegar a um extremo na forma como está a reprimir estas vozes discordantes não parecendo haver uma vontade política em respeitar os direitos humanos”, disse ainda Sílvia Norte recordando que a AI apela à libertação imediata e incondicional dos prisioneiros de consciência.

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