É uma honra poder estar num meio tão distinto como é este da classe jornalística para, entre nós, distantes da visão partidocrata, à qual muitas vezes nos subjugamos, valorar, discutir e aprofundar a doutrina, num dos seus habitat.
Por William Tonet (*)
Por isso sou impelido a recordar um dos grandes pensadores e filósofo francês (27.02.13 -20.05.2005), Paul Ricoeur: “Aquilo que se pensa ser bom é a ética. Aquilo que se impõe como obrigatório é a moral”.
Perguntaram-me as razões de ter aceite participar neste debate. A resposta foi a necessidade de emprestar e partilhar, com quantos me queiram escutar, a pouca experiência no jornalismo e na advocacia (menos ainda, enquanto discriminado pelo regime) a uma iniciativa dos mais novos, aqueles que darão continuidade a esta nobre e singela profissão liberal e corporativista, nesta primeira parte do século XXI.
Estou aqui contra aqueles que pretendem subverter a essência do jornalismo, que se resume na pena livre e libertária de quem tendo o dom de jogar com as palavras constroem pontes por entre estradas que são as notícias, que alimentam a sede de conhecimento e da informação.
Reduzir o jornalista a um diploma é desvirtuar a essência da liberdade da classe, como pretende determinada lei, em sede parlamentar, pois com ela, transforma-se o profissional, num funcionário, num vulgar propagandista. Não se é jornalista 8 horas, mas 24, por ausência de 25 horas, ao dia.
As universidades não formam jornalistas, mas licenciados, em comunicação social, amiúde sem tarimba, nem faro para o exercício da profissão, que exige experiência e o cheiro da redacção ou a adrenalina da escrita, da reportagem da notícia regular. Para se ser jornalista tem de se ter, paixão e tesão, faltando uma já não se o é, na plenitude.
Os deputados que aprovaram a lei que determina formação superior, descredibilizaram-se, com um atestado de visão míope, se sabendo terem partilhado a eloquência e o bem escrever nos textos brilhantes, do jornalista/deputado Alexandre Gourgel, que não tendo o ensino médio, era um exímio cultor da língua de trabalho: o português.
O Xandocas, como era carinhosamente tratado, superava com a sua pena a de muitos deputados actuais, licenciados, que escrevem mal, pessimamente, mal, mas ostentam um título universitário.
Infelizmente, nada se pode fazer, se não resistir e lutar contra a tendência maioritária, de uma ditadura incubada, só superada pela maior democracia do mundo: a Coreia do Norte, onde são proibidas todas as liberdades e não existe imprensa livre, ao ponto de ser o único país no mundo, com uma “Faculdade de Escritores”, que inspirou, seguramente, os deputados que aprovaram esta tese anacrónica, esquecendo-se terem criado órgãos de comunicação social de 1975 a esta parte, sem esta exigência.
Das leis do controlo
Um regime, quando por ter maioria parlamentar, aprova leis sem respaldo das demais forças legislativas e da maioria da classe jornalística, banaliza a sua função, por violar a própria Constituição, ao chamar a si, competências das associações profissionais dos jornalistas, como atesta o art.º 49.º (Liberdade de associação profissional e empresarial), logo a aprovação do pacote sendo inconstitucional, pode ter resistências por parte da classe.
O parlamento do MPLA, é assim que os deputados deste partido o consideram, pretende impor leis da comunicação social e o Estatuto dos jornalistas, contra a vontade destes, mas está a assumir, diante da história, o ónus de um comprometimento ignóbil, de assassínio das liberdades, de imprensa, de informação e de expressão. Não basta evocar a democracia e ter-se uma postura controleira do tipo ditatorial, contra a comunicação social e os jornalistas.
O 18 de Novembro de 2016 é um dia ruim para a imprensa livre, pois os deputados da maioria, contra todos os clamores, incluindo da própria Constituição de 2010, decidiram aprovar na Assembleia Nacional, o Pacote Legislativo da Comunicação Social, que inclui a Lei de Imprensa, a Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, a Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, a Lei sobre o Estatuto do Jornalista e a Lei da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA).
A maioria destas leis tem a visão partidocrata de viés propagandístico unanimista, ao ponto de sem vergonha e respeito pela própria história deste país e de quem, o manteve informado, cunharam, complexadamente, na mania da doutoromania, de quem a duas pancadas, consegue um diploma de papel, sem o ter mentalmente, na Lei sobre o Estatuto do Jornalista no art.º 4.º, que “o acesso à profissão requer como habilitações literárias a licenciatura em Jornalismo, Ciências da Comunicação ou Comunicação Social”.
Mais adiante dizem poder ser jornalistas, também, os licenciados em outras áreas do saber, “desde que frequentem com sucesso uma formação especializada em técnicas de Jornalismo com duração não inferior a um semestre numa instituição credenciada para o efeito”, a mesma impõe ainda o estágio profissional, de 6 a 12 meses de duração, concluído com aproveitamento.
Isto não visa potenciar o jornalismo pelo contrário, é assassiná-lo depois de tantos anos de uma visão monolítica, que com a democracia não desaparece, como se verifica em muitos órgãos de comunicação social público e não só, onde está proibido o contraditório, principalmente se tratando de vozes rotuladas da oposição ou críticos.
Igualmente a criação da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), uma inspiração num órgão similar português, mostra a mente neocolonial de quem teima em não tornar independente as leis angolanas. Como má cópia a ERCA, um órgão que nasce mal, será o órgão que passará a emitir carteiras profissionais, numa clara colisão com a Constituição, logo lei ilegítima, pois a emissão das carteiras compete às associações profissionais de jornalistas e não às associações políticas com jornalistas e propagandistas, como é a ERCA, cuja composição partidocrata está assim determinada: 5 membros do partido com maioria na Assembleia Nacional; MPLA, três pelos outros partidos da oposição parlamentar; dois membros do Executivo (MPLA) e 2 jornalistas das associações profissionais, mas que podem ser também, do MPLA, logo de profissional apenas tem o nome, porque o resto, já se sabe…
Vejamos o que diz o art.º 49.º
(Liberdade de associação profissional e empresarial) CRA (Constituição da República de Angola):
“1. É garantida a todos os profissionais liberais ou independentes e em geral a todos os trabalhadores por conta própria, a liberdade de associação profissional para a defesa dos seus direitos e interesses e para regular a disciplina deontológica de cada profissão.
2. As associações de profissionais liberais ou independentes regem-se pelos princípios da organização e funcionamento democráticos e da independência em relação ao Estado, nos termos da lei.
3. As normas deontológicas das associações profissionais não podem contrariar a ordem constitucional e os direitos fundamentais da pessoa humana nem a lei.”
Contrariar estes preceitos constitucionais, ter a ERCA com uma composição partidocrata, suscita descontentamento da classe por atentar contra a liberdade de imprensa, vide:
art.º 44.º
(Liberdade de Imprensa) CRA
1. É garantida a liberdade de imprensa, não podendo esta ser sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica ou artística.
2. O Estado assegura o pluralismo de expressão e garante a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação.
3. O Estado assegura a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e de televisão.
4. A lei estabelece as formas de exercício da liberdade de imprensa.
Andar em sentido contrário a este artigo, suscita descontentamento na classe jornalística, por fundado receio da ERCA actuar, por experiência do passado e presente, mais com a vertente partidária do que técnica, logo pode e bem, como vem acontecendo nas redes sociais, jornais e rádio, uma espécie de acção popular de contestação de classe, previsto na Constituição,
art.º 74.º
(Direito de acção popular)
Qualquer cidadão, individualmente ou através de associações de interesse específicos, tem direito à acção judicial, nos casos e termos estabelecidos por lei que vise anular actos lesivos à saúde pública, ao património público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à qualidade de vida, à defesa do consumidor, à legalidade dos actos da administração e demais interesses colectivos.
E no caso vertente este exercício de cidadania/jornalística, por alguns também encontra respaldo na lei e no caso, mutatis mutandis, o
art.º 336.º
(Acção directa) Código Civil
1. É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo.
2. A acção directa pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência, irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro acto análogo.
3. A acção directa não é lícita quando sacrifique interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.
Quer isso dizer que as actuais manifestações de resistência de um grupo de jornalistas tem a latitude constitucional e legal, face a flagrantes violações cometidas, por quem deveria ser o seu guardião, mas prefere ser da ideologia sectária.
Quando a liberdade está em jogo, toda a liberdade; de expressão, de Imprensa, de igualdade, entre outras, as vozes dos jornalistas que ainda não têm a cabeça na guilhotina e pensam pela própria cabeça, devem resistir a tentação da cobardia do silêncio.
Dos fundamentos
Desde os primórdios da transição e após a proclamação da independência de Angola, que a comunicação social pública, parida das entranhas do socialismo, que é sectária, divisionista, discriminatória e guerreira, pois sempre estimulou o conflito entre quem pensava diferente.
A solidariedade, a cidadania, a ética, a liberdade, o jornalismo tem sido uma luta de afirmação ao longo destes 41 anos de independência e o que nós fizemos aqui, não é fruto da liberdade de imprensa, mas da resistência a favor da liberdade de imprensa, enquanto direito fundamental.
E a luta é a melhor forma de continuarmos a ser jornalistas. Eu digo sempre, que abomino os mudos, aqueles que sendo detentores de dois instrumentos; o saber e o conhecimento se refugiam na pequenez egoísta e umbilical, nada fazendo para que a notícia percorra o caminho da LIBERDADE.
O papel que todos podemos desempenhar neste mundo cada vez mais global só depende de nós e não do corporativismo político. Não depene e não podemos, mesmo sem tribunas oficiais fazer o jogo, daqueles que ontem, traindo a imparcialidade e a cidadania irmã, lançaram achas da divisão entre os angolanos, com um jornalismo panfletário e discriminador, em nome do povo, mas reduzido aos caprichos de um núcleo detentor do poder.
Ser ou não ser imparcial
É verdade que a maioria das pessoas quando liga a rádio, a TV, abre o jornal ou outra plataforma comunicacional espera a imparcialidade da notícia, mas desiludam-se, a imparcialidade como tal não existe. Reside na utopia, porque o jornalista tem os seus valores morais e éticos, assente no seu direito subjectivo de interpretar os fenómenos e muitas vezes não consegue separar informação de opinião. O jornalista totalmente imparcial ainda não existe, pois amiúde se confronta com o facto de gostar de determinado político ou desportista e não gostar de outros, logo não lhes confere igual tratamento.
Mas aqui surge uma pergunta se não há imparcialidade como informar a sociedade? Eis o mastro: a isenção, um instituto enquanto objectivo, por não ser estática, pode ser sempre perseguida, pelo jornalista.
Fora da Isenção
A isenção é o respeito pelo contraditório, conceito tão arredio da nossa realidade comunicacional. No entanto a nobreza do jornalismo e dos órgãos de comunicação social reside, precisamente na magistratura de conferir tratamento igual as partes retratadas na notícia. Esta é a protecção dos inocentes, dos mais fracos e desprotegidos dos que não têm voz.
A isenção leva-nos a não privilegiar a apresentação da cara dos menos favorecidos na televisão ou jornais, em detrimento dos poderosos que, regra geral mesmo roubando ou praticando a corrupção institucional em grande escala, beneficiam da benevolência, por ser “O SENHOR DO COLARINHO BRANCO”. A isenção, diferente da imparcialidade pode jogar um papel acalentador na sociedade, principalmente, quando o jornalista ou o órgão não se deixa subjugar pela lei do mais forte.
O que é a moral?
Moral é o conjunto de princípios e regras adquiridas e praticadas de acordo com a cultura e as tradições de uma etnia, povo ou segmento populacional, que orientam e determinam o comportamento humano dentro dessa comunidade societária.
Etimologicamente, o termo MORAL deriva do latim morales, que significa “relativo aos costumes”.
Os princípios e as regras de conduta definidas pela MORAL determinam o modo de agir das pessoas, quanto aos bons costumes e da consciência individual, capaz de distinguir o bem do mal, a violência, a convivência harmoniosa e a paz.
Moral da História
Esta é uma expressão muito corriqueira entre os jornalistas, normalmente utilizada depois de uma notícia picante, onde por ausência do contraditório, emergem múltiplas reacções de questionamento ao autor da matéria, por desvio a lição de base.
Amoral e imoral
São expressões quase siamesas da moral, pese significados diferentes, sendo IMORAL, o tipo de comportamento contrário aos princípios estabelecidos pela moral, como a falta de puder, a indecência, etc., enquanto a AMORAL é a ausência do conhecimento ou noção do que seja a moral, melhor, o detentor de comportamento amoral não sabe quais os princípios morais de determinada sociedade, por isso não os segue.
O que é ética
Ética deriva do grego “ethos” que é o conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em sociedade, distinguindo-o como pessoa de carácter e de bons costumes. Ética é ainda o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. Noutro campo, como o do jornalismo, por exemplo, é quando o profissional se recusa andar em sentido contrário aos bons costumes e ao carácter de imparcialidade, no tratamento da notícia. Quando isso acontece temos a grata expressão: ética jornalística.
É pois a moral e a ética que comandam a mente cidadã, os neurónios dos autores, quando se está a elaborar uma Constituição ou um projecto comunicacional. Ninguém condenando o assassinato banal, coloca numa constituição ou projecto a pena de morte e a proibição da fé cristã, sendo devotos à Deus.
Jornalistas e as guerras
O jornalista, enquanto cidadão, tem noção de o mundo estar cada vez mais violento, não só pelo poderio bélico, de uns, mas fundamentalmente, pelo poder daquele que pode ferir e matar tanto, como as bombas. A propaganda nociva travestida de notícia ou informação, difundida em proveito e defesa de uma etnia ou grupo, qualquer que seja; político, religioso, económico ou social, pode redundar em consequências nefastas.
Angola viveu esse fenómeno em 1974/75, com a perseguição de outros dois movimentos que faziam parte do governo de transição, com a comunicação social pública, colocada num dos lados da barricada, a difundir, exclusivamente, a tese de um dos contra o outro de a “FNLA comer pessoas e serem canibais, pelo que os cidadãos não se deviam aliar a estes”… Tendo ocorrido, num momento da luta pela afirmação do poder, em 1974, nunca o promotor, se elevou no sentido de penitência pública e histórica, tão pouco os referidos órgãos instigadores.
Em 1977, a informação e a propaganda desempenharam, deliberadamente um papel nocivo, prejudicando a unidade que o momento requeria, na disputa entre duas facções partidárias no seio do MPLA. O Jornal de Angola por exemplo, a par dos outros órgãos instigou e promoveu a propaganda até a exaustão, tendo ficado célebre a publicação de um texto demoníaco de Artur Pestana Pepetela, ilustrado por Costa Andrade à época director do jornal, cheio de premonição, pois antes mesmo do 27 de Maio, eles já descreviam o que na realidade, se verificou, com “A VÍBORA DE CABEÇA AO CONTRÁRIO”, estando na cabeça desta a imagem de Nito Alves, um dirigente do MPLA.
Até hoje, os números das consequências, desta propaganda ou notícia divergem, enquanto uns falam em 300, outros avançam cifras a rondar os 30 a 80 mil mortos. Igualmente, em 1992, no conflito eleitoral, a imprensa não esteve alheia no seu instigar, presumindo-se terem morrido, só num dia mais de 1000 pessoas, num total de 45. 000. A sexta-feira sangrenta, em Angola também foi marcante, logo, nós os jornalistas deveríamos, todos, absolutamente, todos termos a preocupação do tratamento isento.
O jornalista em Angola, não pode, nem deve aceitar, o ónus de ser responsável por alimentar ou manter conflitos, que opõem grupos, etnias ou povos, por pensarem diferente dos detentores da força e dos meios comunicacionais, habitualmente, já despidos de moral e ética.
A propaganda política atroz e a informação parcial é perniciosa, na média, principalmente, quando debaixo das botas dos poderes autoritário ou guerrilheiro, estimulam, através das ondas hertzianas, televisivas e da imprensa escrita, as guerras e as sublevações sociais que temos estado a assistir, principalmente, contra os mais desprotegidos. Os exemplos estão a mão de semear, quer no século XX, quer no XXI, na Somália, Ruanda, Burundi, Tibete, Arménios (na Turquia), Síria, Sudão do Sul, Sara Ocidental, Ucrânia, etc., onde a propaganda e a média ao serviço do poder ou grupos de contestação, intoxica a discriminação, o ódio e a guerra entre cidadãos do mesmo território e ou povo.
Em 6 de Abril de 1994, África e o mundo assistia a um dos maiores ataques contra as liberdades, numa guerra civil, no Ruanda, opondo Tutsi e Hutus, depois da queda do avião presidencial.
A classe dominante insuflava o ódio racial sem quaisquer limites. A Rádio RTLM operada por Ferdinand Nahimana- parlamentar burguês do Movimento Nacional Revolucionário para o Desenvolvimento (MNRD), propagandeou o genocídio e retratava para a maioria da população analfabeta os “Tutsis invasores” como seres demoníacos (com chifres, cascos, olhos que brilhavam no escuro e orelhas pontudas). Uma política de desumanização não muito diferente daquela utilizada para sustentar as atrocidades no holocausto nazista. Os genocídios locais eram conduzidos por agentes estatais políticos e militares e até tinham a bênção dos bispos e da passividade da ONU.
Calcula-se que tenham morrido mais de 18 milhões de pessoas. Em 100 dias de guerra civil a taxa diária de mortos era maior que a dos campos de concentração nazistas. A matança não se limitou ao massacre de 1994 (de 07 de Abril a 21 de Julho), pois desde 1994 no leste do Congo, estima-se que pelo menos 5 milhões de pessoas teriam morrido, seja pelo resquício do ódio racial instalado ou pelas epidemias causadas pela falta de água limpa ou comida”, fim de citação.
Como podemos verificar, o jornalista deve resistir a ser participe na barbárie, mas orgulhar-se de ser um construtor da liberdade de imprensa, de expressão e da democracia, para com estas ferramentas ser um construtor da mudança do mundo.
Finalmente como dizia o filósofo Confúcio: “tudo que muda permanece”, contribuamos com pedras neste tempo, para a perenidade e reconhecimento das gerações futuras.
(*) Texto da palestra proferida por William Tonet, hoje, dia 20, na União dos Escritores de Angola, numa iniciativa da “Fogueira Jornalística”, entidade constituída por jovens jornalistas. Foi também palestrante Ismael Mateus, que abordou o tema: “Os Média em Angola: Entre a Cidadania e o Exercício da Profissão” . No decorrer da iniciativa foram entregues, a título póstumo, diplomas de mérito aos jornalistas Ernesto Lara Filho e Elias Xavier Fernandes.