O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou a suspensão da actividade jurisdicional do magistrado Manuel Pereira da Silva “Manico” que, até à data, exercia as funções de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), com fundamento em dispositivos constitucionais e legais em vigor na República de Angola.
Por Berlantino Dário
A decisão do Tribunal Supremo em manter a suspensão das funções judiciais do presidente da CNE com base na Constituição e na Lei, foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada a 25 de Março de 2026, nos termos do artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial).
Entretanto, de acordo com a resolução, a função de presidente da CNE é exercida por um magistrado judicial, designado pelo CSMJ com base em concurso curricular, implicando, após a sua designação, a suspensão das funções judicativas, conforme estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral).
O documento sublinha ainda que o mandato de cinco anos do presidente da CNE, resultante do concurso curricular aprovado em Março de 2025, permanece em curso. Manuel Pereira da Silva foi o candidato vencedor desse processo.
De acordo com esta deliberação, o CSMJ reafirma a “manutenção da comissão de serviço do magistrado na CNE, onde continua a exercer o cargo de presidente, permanecendo suspenso do exercício da actividade jurisdicional durante a vigência do mandato”.
Recorde-se que, em Março de 2025, a União Nacional para Independência Total de Angola – UNITA, maior partido na oposição que a muito custo ainda perdura em Angola, pediu ao Tribunal Constitucional a nulidade do concurso que reelegeu Manuel Pereira da Silva “Manico” como presidente da CNE, alegando violação da legalidade e imparcialidade.
A UNITA contestou, na véspera, que o critério de avaliação privilegiou magistrados com experiência eleitoral, o que poderia comprometer a imparcialidade do tribunal eleitoral. O Tribunal Constitucional, por sua vez, rejeitou a acção apresentada pela bancada parlamentar dos “Maninhos”, considerando que a Assembleia Nacional não possuía “legitimidade para impugnar a posse de Manico”, por entender que este não havia participado da elaboração do regulamento do aludido concurso.
Na véspera, o tribunal supremo da magistratura judicial angolana tinha anunciado que o agora suspenso de funções judiciais, juiz Manuel Pereira da Silva “Manico”, como o vencedor do concurso curricular para presidente da CNE, com 91 pontos, e que deveria permanecer no cargo por mais cinco anos, sublinhando a “antiguidade na magistratura e a experiência de Manuel Pereira da Silva na condução de processos eleitorais foram fundamentais na avaliação da sua candidatura”.
Acto contínuo, o concurso curricular promovido pelo CSMJ em 2019 e homologado em Janeiro de 2020 tinha sido igualmente contestado pelo juiz Agostinho Santos, candidato derrotado, por alegadas “irregularidades”.
Manuel Pereira da Silva “Manico” foi empossado na Assembleia Nacional como presidente da CNE, em 19 de Fevereiro de 2020, no meio de muitos protestos da oposição e da sociedade civil, que o acusavam de “falta de idoneidade moral e legal” para o cargo.


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