O cumprimento de mandado de soltura no sistema judicial angolano tornou-se um negócio entre os tribunais, Polícia Penitenciária e entidades do aparelho do Estado, denuncia Simão Afonso, advogado do activista Osvaldo Kaholo, em declarações ao Folha 8, apontando como caso concreto o incumprimento do Mandado de Soltura do activista Gelson Emmanuel Quintas “Man Genas”, emitido pela juíza da 5ª Secção da Sala das Questões Criminais do Tribunal de Comarca de Luanda em 31 de Outubro de 2025 para os serviços penitenciários do Hospital Prisão de São Paulo.
Por Geraldo José Letras
Vários processos ficam engavetados na unidade de apoio técnico dos juízes de garantia, no cartório judicial ou junto das direcções dos estabelecimentos prisionais devido a burocracias no cumprimento das decisões judiciais. A realidade denunciada pelo advogado Simão Afonso, conforme faz saber, tem por objectivo exigir pagamento de valores financeiros indevidos aos familiares dos cidadãos detidos ou que cumprem penas nas unidades penitenciárias do país.
O também defensor de Osvaldo Kaholo, activista detido pelos Serviços de Investigação Criminal (SIC) desde o dia 19 de Julho de 2025, lamenta igualmente alegadas interferências políticas sobre determinados processos, o que na sua observação tem resultado em excesso de prisão preventiva.
“Em Angola, há o negócio de mandado de soltura, isso é um facto. E essa questão tem que vir à tona através dos canais próprios, e aqui envolve os canais de comunicação social, envolve os próprios advogados, que muitas das vezes se vêem assolados, porque os seus processos são tão demorados, fica muito difícil às vezes soltar alguém que já tem uma decisão manifesta do próprio tribunal, do magistrado judicial, e que muitas das vezes ficam atolados na unidade de apoio técnico dos juízes de garantia, ou no cartório judicial, e que está a depender justamente de alguma movimentação extra dos familiares. O que se pode alegar nesse momento é que os familiares podem estar a ser aliciados a pagar um valor para executar a nota de soltura. Também nós temos os casos de influência política, por vontade de ‘A mais B’ sentem-se incomodados com a liberdade de determinadas pessoas e preferem, mesmo havendo uma decisão judicial, mantê-lo ali privado da sua liberdade, à revelia. Portanto, somos todos chamados a denunciar essas condutas arbitrárias.”, disse.
O operador de justiça lamenta igualmente o incumprimento da decisão da juíza de Direito, Mimosa Timóteo Aragão, da 5ª Secção da Sala das Questões Criminais – Tribunal de Comarca de Luanda – Palácio D. Ana Joaquina – sob Termo de Identidade e Residência pela direcção do Hospital Prisão de São Paulo sobre o caso de Gelson Emmanuel Quintas “Man Genas”, constituído arguido na prática dos crimes de Instigação Pública ao Crime, Ultraje ao Estado, seus Símbolos e Órgãos, Difamação, Injúria e Difamação, apontando este como um dos muitos casos de processos que ficam engavetados na unidade de apoio técnico dos juízes de garantia ou no cartório judicial por razões de burocracias no cumprimento das decisões judiciais pelas direcções dos estabelecimentos prisionais.
“Se o tribunal já manifestou a sua vontade para que o cidadão não se veja privado da sua liberdade é evidente que aqui cabe aos órgãos da Polícia Penitenciária, necessariamente esses, executarem a medida. E não ocorrendo isso é evidente que esses cidadãos têm que ser responsabilizados. O que ocorre, e a nossa prática indica que há essa vontade expressa do tribunal, mas ainda há um processo através do qual é envolvida a família no sentido de fazerem chantagens para troca de benefícios para condicionar a execução da vontade do tribunal”, afirma o advogado.
Simão Afonso acrescenta: “E aqui chamamos várias responsabilidades de fiscalização do próprio órgão que manifesta vontade do tribunal fiscalizar o cumprimento das suas decisões, e responsabilidade da Polícia Penitenciária executar aquela medida, porque há uma burocracia desnecessária na execução de um mandado de soltura, uma burocracia desnecessária. Portanto, aquilo são decisões de execução imediata, mas o que ocorre na nossa realidade não se percebe as motivações dessas burocracias. Portanto, vai para o Ministério Público, muitas das vezes, nos casos em que ainda se está sob a égide do Ministério Público, no caso do Man Genas, aquilo já está em tribunal, mas havendo essa decisão de soltura estão ali os órgãos envolvidos, as secretárias dos cartórios do tribunal depois que têm que passar para uma unidade da Polícia Penitenciária dos serviços penitenciários e esses depois têm que mandar para o estabelecimento penitenciário em concreto em que se encontra o preso, portanto, isso é uma burocracia desnecessária”, acrescentando que “essa burocracia depois gera aqueles tais chamados vícios, os familiares muitas vezes são obrigados a pagar valores só para verem executada uma decisão de um órgão de soberania como o tribunal, infelizmente”.
Através do Folha 8, recorde-se, o activista Osvaldo Kaholo tem denunciado as condições dos estabelecimentos prisionais do país, dando como referência a cadeia de Calomboloca, popularmente conhecida por ‘Madrasta sem Xuxa’, onde, segundo o mesmo, muitos reclusos, por desespero devido à morosidade no tratamento processual, condições deploráveis e desumanas devido à superlotação, assim como por acabarem diagnosticado com tuberculose, HIV-SIDA e outras infecções sexualmente transmissíveis, optam pelo suicídio. Sublinhe-se que a fome é uma das razões que com frequência obriga os reclusos a dar a “parte de trás” a outros homens.


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