Os directores dos meios de comunicação portuguesa condenaram hoje a actuação do Ministério Público (MP) no caso da vigilância a dois jornalistas, dizendo querer evitar um “subtil ataque à liberdade de imprensa”, segundo um comunicado.
“Numa sociedade livre e num Estado de Direito democrático, instituído há quase meio século, tornou-se agora público, graças à liberdade de informação da imprensa, que jornalistas foram objecto de inquirições sobre as suas fontes de informação, vítimas de seguimentos policiais, vigilâncias, fotografias e filmagens por forças policiais, as suas mensagens telefónicas foram objecto de acesso intrusivo e transcritas para um processo criminal, e até a um dos visados o sigilo bancário lhe foi levantado”, criticam os subscritores.
No mesmo comunicado, os directores recordam que isto foi “tudo feito sem sequer ter passado pelo crivo de um Magistrado Judicial, no caso um Juiz de Instrução Criminal, a quem competiria, pelo menos segundo a lei, ser o juiz das garantias dos cidadãos objecto de tal investigação criminal”.
“A liberdade de expressão, a garantia de sigilo profissional e a garantia de independência dos jornalistas (art.º 6.º Estatuto do Jornalista), bem como a proibição de subordinação da dita liberdade de expressão a qualquer tipo ou forma de censura, são pilares fundamentais da constitucionalmente consagrada liberdade de imprensa”, escrevem, lembrando que esta “passa, expressamente, pelo direito a manter sigilo absoluto sobre as fontes jornalísticas”.
Na missiva, os directores realçam ainda que o mesmo estatuto diz que “os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, directa ou indirecta” e que “as autoridades judiciárias perante as quais os jornalistas sejam chamados a depor devem informá-los previamente, sob pena de nulidade, sobre o conteúdo e a extensão do direito à não revelação das fontes de informação”.
Além disso, recordam, estabelece a lei que “no caso de ser ordenada a revelação das fontes nos termos da lei processual penal, o tribunal deve especificar o âmbito dos factos sobre os quais o jornalista está obrigado a prestar depoimento”, o que “bem mostra que tem de ser um juiz a ordenar a dita revelação de fontes, e não um qualquer agente do MP”.
“Sem direito de sigilo das fontes, não há informação livre, e não havendo informação livre, não há democracia”, avisam, acrescentando que a sua intenção é “lançar um alerta destinado a evitar que esteja em curso um subtil ataque à liberdade de imprensa, e, assim, um ataque ao Estado de Direito democrático e ao regular funcionamento das instituições democráticas”.
“É certo, e desejável, que a polícia vigie, policie e evite a prática de crimes nas ruas. Mas a utilização de meios agressivos de investigação criminal (usando a arma penal do Estado para seguir, fotografar, filmar, aceder a mensagens profissionais, quebrar o segredo bancário e tentar obter acesso ilegítimo a fontes dos jornalistas) não constitui uma vigilância social do espaço público”, destacam os signatários.
“Por isso é condição de um Estado de Direito democrático e livre, uma imprensa livre e independente. Tal como não é admissível, a nenhum título, a espionagem privada, também não pode ser admissível o MP investigar fora das regras constitucionais e legais vigentes, travestindo de lícito e admissível o que desde a raiz é ilícito e inadmissível”, lê-se na mesma carta.
A missiva foi subscrita pelos directores André Veríssimo, do Negócios, António José Teixeira, da RTP-TV, Anselmo Crespo, da TVI, Bernardo Ribeiro, do Record, Domingos de Andrade, da TSF e Global Media Group, Eduardo Dâmaso, da Sábado, Inês Cardoso, do Jornal de Notícias, João Paulo Baltazar, da Antena 1, João Vieira Pereira, do Expresso, José Manuel Fernandes, `Publisher` do Observador, José Manuel Ribeiro, director do Jogo, Luísa Meireles, da Lusa, Mafalda Anjos, da Visão, Manuel Carvalho, do Público, Mário Ramires, do Nascer do Sol e do i, Octávio Ribeiro, director-geral editorial da Cofina Media, Pedro Leal, da Rádio Renascença, Ricardo Costa, da SIC, Rosália Amorim, do Diário de Notícias e Vítor Serpa, de A Bola.
A Sábado noticiou na semana passada que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, daquela revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, actualmente na TVI.
“Com tal diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira”, escreve a Sábado.
Qualquer semelhança, em matéria de reacção dos Órgãos de Comunicação Social, com a realidade de Angola é comparável à existência de jacarés vegetarianos. Quanto à perseguição aos Jornalistas angolanos que não são do MPLA, a regra é que até prova em contrário todos eles são… culpados.
Folha 8 com Lusa