ANGOLA. “O país completou ontem 60 dias desde o início do processo de registo presencial dos cidadãos maiores, facto que se constitui numa oportunidade para fazermos um balanço do processo e uma avaliação do desempenho dos órgãos envolvidos na organização, execução, fiscalização e supervisão do registo presencial.
O balanço é altamente negativo. Não nos vamos referir novamente à questão central da legitimidade constitucional do Titular do poder executivo atribuir a si próprio competências eleitorais. Nem ao facto de o legislador ordinário ter esvaziado as competências da CNE e transformado os dirigentes do MPLA que irão disputar eleição em agentes eleitorais. O nosso balanço vai incidir sobre questões práticas relativas ao cumprimento da lei – tal como ela se apresenta – pela entidade registadora e pela entidade supervisora do processo.
Já que o Senhor Presidente da República atribuiu a si próprio, através das estruturas administrativas que dirige, a competência de organizar e executar o registo eleitoral, os angolanos esperam no mínimo que a lei seja cumprida e que os princípios da universalidade, da transparência e da imparcialidade, que devem orientar o registo eleitoral, sejam estritamente observados.
Não é isto que está a acontecer. Partimos para este processo, naturalmente, com algumas suspeitas, mas decidimos dar ao Governo o benefício da dúvida. Porém, ao longo das semanas, fomos constatando, com desagrado e certa surpresa, que aquilo que nos parecia ser simples demonstrações de fraca experiência, deficiente organização ou excesso de zelo da parte dos brigadistas, não são mais do que evidências irrefutáveis de ilícitos graves e dolosos, praticados por agentes mandatários do partido MPLA, a mando da sua Direcção.
A prevalência e gravidade dos ilícitos que testemunhamos é tal que podemos afirmar que o país está perante uma acção coordenada e dirigida superiormente para implementar uma estratégia política urdida para subverter o Estado de direito e a soberania popular.
Os actos que irei descrever constituem exemplos de crimes eleitorais, concebidos, ordenados ou praticados com dolo por titulares de cargos públicos e dirigentes políticos, designadamente o Titular do Poder Executivo, o Ministro da Administração do Território e dirigentes locais do Estado e do Partido MPLA. Os crimes, todos eles documentados, estão previstos e são puníveis nos termos do artigo 39.º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso (Lei n,º 8/15, de 15 de Junho).Trata-se dos crimes de obstrução à actualização do registo dos cidadãos, previsto na alínea c), violação dos deveres relativos ao registo, previsto na alínea i), recolha coerciva de cartões de eleitor, previsto na alínea h) e o crime acesso ilegítimo, previsto na alínea l). Vamos começar com este último, acesso ilegítimo.
Acesso ilegítimo, nos termos a lei do registo eleitoral, significa ceder ou tornar acessíveis de qualquer forma a quem não está legalmente autorizado para tanto, a informação e as redes que constituem ou alimentam a Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM), com intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos.
Há relatos destes crimes um pouco por todo o país. Estruturas do MPLA estão a ter acesso indevido às redes que alimentam a base de dados dos cidadãos maiores. As autoridades tradicionais, manipuladas pelo MPLA e por administradores municipais, estão a ter acesso ilegítimo às redes que constituem a BDCM. Alguém lhes está a dar tal acesso com intenção de alcançar um benefício ou vantagem ilegítimos.”
Nota: Parte do comunicado da UNITA