ANGOLA. As escolas de condução em Angola estão proibidas de ministrar aulas práticas às sextas-feiras, conforme determina a nova regulamentação do sector, aprovada pelo Governo angolano, para permitir a fluidez de trânsito.
Em causa está o novo Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir, que entrou em vigor em Outubro, documento que restringe, entre outras medidas, aulas de condução em períodos de maior afluência de trânsito.
A formação com aulas práticas “deve ocorrer em diversas condições de tráfego”, mas “por motivos de segurança e de fluidez do trânsito” apenas são permitidas de segunda a quinta-feira, entre as 10:00 e as 17:00 e entre as 22:00 e as 24:00, ou seja fora dos horários de maior trânsito.
“O ensino prático dentro das localidades dever cingir-se à área do município em que a escola se situa e, fora das localidades à área da respectiva província, podendo, neste caso e para atingir vias não urbanas, atravessar as vias urbanas dos municípios vizinhos”, determina ainda a nova legislação, aprovada por decreto presidencial de 29 de Setembro e que também regulamenta o funcionamento das escolas de condução.
A emissão de carta de condução para viaturas ligeiras mantém-se acessível para cidadãos maiores de 18 anos e após realização de testes teóricos e práticos, mediante participação obrigatório num número predefinido de aulas, em função das categorias de viatura.
Para a categoria B passam a ser necessárias 32 aulas práticas de condução, além de 28 teóricas. No caso dos pesados, mantém-se a obrigatoriedade de frequentar aulas técnicas, sobre o funcionamento dos veículos.
Com a nova legislação, o ensino da condução de ciclomotores, de motociclos e de automóveis ligeiros e pesados “apenas pode ser ministrado em escola de condução”, sob licença oficial, com excepção nas localidades “onde apenas exista instrutor individual que exerça a actividade por conta própria”.
As forças de segurança e militares também estão excluídas da obrigatoriedade deste regime de ensino.
Fonte: Lusa