UM PLANO QUE SÓ DEIXARÁ MORRER QUEM ESTIVER VIVO

Angola conta, oficialmente, com o Plano Nacional de Prevenção, Apoio e Protecção às Pessoas com Doenças Não Transmissíveis (PLANAPREV-DNT 2024-2027), aprovado pelo Decreto Presidencial 240/24 de 6 de Novembro. O MPLA acredita, certamente, que com este nome não há doenças que ousem chatear os peritos do re(i)gime.

Com a aprovação deste plano, o Executivo afirma que pretende garantir e materializar o apoio, protecção, prevenção, diagnóstico, tratamento e assistência a pessoas com doenças não transmissíveis em Angola.

Para a materialização do plano, que mobiliza investimentos públicos e privados, foi estimado um montante de Kz 1.129.115.689 309,54 (um bilião, cento e vinte e nove mil, cento e quinze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e nove kwanzas e cinquenta e quatro cêntimos).

O Executivo entende que o aumento acentuado das doenças relacionadas com o estilo de vida ou doenças não transmissíveis está a exercer pressão sobre o Sistema de Saúde, já sobrecarregado pelo peso das doenças infecciosas e epidémicas, e ameaçar os progressos recentes.

Neste sentido, o MPLA (no Poder há 49 anos) promete defende a necessidade de se promover e garantir as medidas necessárias para assegurar o acesso à prevenção, assistência médica, tratamento e controlo adequados das pessoas vivendo com as doenças não transmissíveis.

O documento refere ainda – numa descoberta digna do Prémio Nobel da Saúde – que as doenças não transmissíveis exigem uma abordagem política diferente da adoptada para as doenças transmissíveis que abranja todos os sectores da administração pública.

Trata-se de uma abordagem multissectorial que tem em conta o planeamento urbano, os transportes, os meios de subsistência socioeconómicos e culturais, o ambiente, a educação, indústria e o comércio, segundo o decreto real (presidencial, se assim quiserem).

As doenças não transmissíveis constituem uma grave ameaça de saúde pública. Por esta razão, é vital – diz o Departamento de Informação e Propaganda do regime – que se melhore o acesso à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento para que as pessoas e o Estado não tenham uma sobrecarga financeira significativa, em lidar com as consequências destas doenças.

Essa coisa esquisita que tem a sigla “PLANAPREV-DNT 2024 – 2027” constitui uma das recomendações de curto, médio e longo prazos para permitir a sustentabilidade da subvenção e a tomada de decisão em saúde pública baseada em evidências.

Com ou sem “PLANAPREV-DNT 2024 – 2027”, Angola registou uma redução de mais de 80 por cento dos casos da tripanossomíase e caminha para a erradicação da doença, talvez seguindo a promessa de décadas que dava a malária como quase, quase, quase… extinta.

Durante o ano em curso, segundo ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, foram reportados apenas nove casos, enquanto no ano anterior o registo foi de 52.

Sílvia Lutucuta, que falava após a 3ª Sessão Ordinária da Comissão de Luta contra o VIH/SIDA e Grandes Endemias, orientada pela vice-presidente da República, Esperança da Costa, alertou para o aumento preocupante de casos de malária, uma das principais ameaças à saúde pública em Angola.

Em 2024, disse, registaram-se 1.013.370 casos, um aumento de 15 por cento em relação ao ano anterior, estando as províncias de Luanda, Cuanza Sul e Huambo mais afectadas.

Sílvia Lutucuta destacou que, no que respeita ao VIH/SIDA e à tuberculose, os números mantiveram-se relativamente estáveis em comparação com o ano de 2023, embora ainda sejam elevados.

A ministra da Saúde frisou também a importância de uma abordagem multissectorial para combater essas doenças e da interdependência entre os determinantes sociais e ambientais e a saúde.

A Comissão de Luta contra o VIH/SIDA e Grandes Endemias considerou urgente mobilizar mais recursos financeiros para intensificar as acções de prevenção e controlo.

Um dos momentos de destaque da reunião foi a aprovação de uma proposta de nova legislação para o combate ao VIH/SIDA, com enfoque na inclusão social e não discriminação.

“Apresentámos um diploma legal em forma de decreto, a Proposta de Lei de Resposta Integral ao Vírus da Imunodeficiência Humana, que substitui a antiga Lei do VIH/SIDA com mais de 20 anos. Esta nova legislação enfatiza a inclusão social, o combate à discriminação e reflecte os avanços tecnológicos e científicos,” concluiu a ministra.

Nota. Tripanossomíase africana: Doença infecciosa aguda ou crónica, causada, respectivamente, pelos protozoários Trypanosoma brucei gambiense e Trypanosoma brucei rhodesiense, transmitida ao homem pela mosca-tsé-tsé, endémica em África e que evolui de um estado febril até um estado de letargia permanente devido a meningencefalite aguda.

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