O tempo é curto. Muito! Mas neste pouco tempo (2017-2023) a maioria dos angolanos está a viver, ao vivo e a cores, as piores das agruras. É um verdadeiro inferno, superando a caracterização ficcional da fogueira com acesas labaredas, a lança pontiaguda e um homem com orelhas salientes na testa, com cauda vermelha, denominado diabo, que a todos queima na imagem recriada do imaginário religioso, como bússola denominadora do mau que faz mal.
Por William Tonet
O Presidente da República assumiu as rédeas do poder, em 2017, para muitos, com a áurea de renovador. Os mais exagerados chegaram ao cúmulo da idolatria, comparando-o a Messias!
Infelizmente, pouquíssimos chegaram à “terra prometida”, em 2022. A maioria, atraca, todos os dias, no lamaçal (2017-2023), 20 milhões de pretos pobres.
Não me iludi(rei). Ontem, hoje e amanhã. Nunca!
A implantação da política do terror é dantesca, destrói o país mas, fundamentalmente, deu uma oportunidade ímpar aos cidadãos, de conhecerem a natureza perversa do MPLA ao destruir-se por causa da afirmação de uma nova casta, que tem necessidade de degolar, com sangue e morte, a casta anterior (MPLA).
O novo “líder” implantou a cultura do medo, não da respeitabilidade, logo é mais frágil e vulnerável do que os anteriores, junto do oceano mental dos cidadãos.
Nunca em tão pouco tempo um presidente do MPLA teve uma taxa de popularidade tão baixa, ao ponto de arrastar o próprio partido para o lamaçal, com os meninos pobres, que deambulam pelas ruas, a engraxar sapatos, vender ou comer nos contentores de lixo, a gostarem de pintura, desenhando “memes” indicativos, sobre o responsável de haver mais de 5 milhões de crianças fora do sistema de ensino e 50% sem nunca ter apanhado uma vacina. Este é o país real!
Quando no dia 16 de Outubro de 2023, João Lourenço subir ao palanque da Assembleia Nacional, em homenagem ao art.º 118.º CRA, (Constituição da República de Angola) dirigir-se-á a um país dividido, entre a “NA” e a “ÇÃO”, distante da expectável, em democracia, “Mensagem à nação”, que congrega os diferentes, no objecto principal.
O Presidente da República, João Lourenço, secundado, pelo presidente do MPLA, João Lourenço falará, exclusivamente, aos “NA”, (MPLA) sua falange de apoio, que numa atitude estapafúrdia, impensável no 14.10.23, no palco que deveria estar pacificado, para o ouvir de forma sublime, os seus “infatipolíticos” violaram de forma grosseira, boçal e assassina a Constituição e o regimento interno da Assembleia Nacional, para obstar uma acção legítima dos “ÇÃO” (UNITA).
É o conceito de “NAÇÃO” dividido, mostrando que sendo ele um conceito sociológico e não geográfico, inexiste na geografia mental do MPLA.
No dia 16, o comandante em chefe das FAA, força militar que deve ser apartidária, mas é, em violação ao art.º 207.º CRA, dirigida por um general; João Lourenço, presidente do MPLA.
Assim, o país assistirá o líder do partido no poder a institucionalizar a consagração da divisão do país em dois.
Numa altura que ainda calcorreia fresca, na mente da maioria dos eleitores, os fraudulentos resultados eleitorais publicados pela CNE em 2022, que rejeitou qualquer escrutínio, para se distanciar da fraude e batota eleitoral, mais um incidente desnecessário não ajuda a credibilizar a higiene intelectual presidencial. Pelo contrário.
No 16.10, João Lourenço tem pouco espaço de manobra, para se afastar de um discurso monólogo, com retórica descompassada a trilhar novas promessas, sem que as anteriores tenham conhecido eficácia real na vida das pessoas.
Vai apresentar-se com alto mandatário de uma presidência, acusada de mandato sem legitimidade, do voto do soberano, escrutinado por órgão independente, dada a parcialidade e corrupção do órgão eleitoral: CNE, tentáculo do MPLA, acusado de ser responsável pela entrega do poder a um derrotado e colocar o vitorioso na oposição, emprestando desta forma, apenas um poder assente na legalidade, por intermédio da cumplicidade ideológica do Tribunal Constitucional e das armas e canhões que desfilaram, ameaçadoramente, na tomada de posse, para um segundo mandato, em 2022.
Diante de um passivo eleitoral e económico já de per si tenso, a acção política matreira dos deputados da bancada maioritária, no 14.10.23, levando a obstrução da nomeação/indicação (não votação) de uma Comissão Eventual do processo de destituição eleitoral, de acordo ao n.º 3 do art.º 284.º do Regimento Interno da Assembleia Nacional: “(…) 3. Recebida a proposta de iniciativa do processo de acusação e destituição do Presidente da República, o Plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar relatório parecer sobre a matéria, no prazo que lhe for fixado”. Como se verifica na norma, inexiste eleição, evocada por Jú Martins e António Paulo. Ademais os deputados em função dos prazos deste artigo, mandaria a higiene intelectual, tivessem-na que fossem garante de uma trégua na capital legislativa: Assembleia Nacional, preparando o terreno para o Presidente da República.
Agora a pergunta que se impõe é: como diante deste caos, João Lourenço poderá, em tranquilidade falar ao país, sobre o desnorte das políticas económicas, os 20 milhões de pobres, a alta taxa de desemprego, a colonização económica, o avanço da evangelização religiosa estrangeira, o incumprimento dos prometidos 500 mil empregos, e o cumprimento e superação dos 500 mil EM – PREGOS, pois desempregados, com fome, sem educação, a comerem nos contentores e monturos de lixo, os autóctones estão pregados por uma governação desastrosa, submissa aos ditames coloniais e escravocratas do FMI e Banco Mundial, autênticos promotores do subdesenvolvimento de África e Angola, como melhor fórmula de rapina das suas matérias – primas.
No dia 16.10, o Presidente da República depois da bestialização da sua bancada parlamentar, que bem poderia adiar a decisão tomada no 14.10, não terá possibilidade de abordar e credibilizar a urgente, necessária e almejada coabitação política entre os principais líderes partidários. Não o fará! Ele (JLO) e Adalberto estão mais distantes do que nunca.
(In)felizmente, para a sua imagem o MPLA preferiu, trilhar caminho inverso, através da propositada, difusa e analfabeta interpretação da norma jurídico constitucional dos artigos 129.º; 166.º CRA e 80.º à 284.º do Regimento Interno da Assembleia.
Sobre este assunto, a tribuna de refúgio de João Lourenço não poderá ser a de um Estado de Direito e Democrático, mas a de um Estado de Direito e Ditadura, onde um partido pensa ser Angola sua propriedade privada e os que pensam diferente terem de ser e actuar como escravos.
Os proponentes elencaram na sua fundamentação 226 crimes de violação da Lei da Contratação Pública, ao ter optado de 2011 à 2023, por Contratação simplificada, consideradas acções anormais, ao terem privilegiados próximos, familiares e “camaradas” de partido. E o facto de algumas, alegadamente, terem sido publicadas, não afasta o desvio de finalidade, na acção discricionária do Presidente da República violar os procedimentos de gestão da rés pública.
No 16.10, como João Lourenço, enquanto líder do MPLA justificará a borrada “infantiloide” dos seus camaradas, não terem pautado a discussão através da distribuição prévia do processo da UNITA, referente a Destituição do Presidente da República, aos deputados em efectividade de funções, nem ter apresentado um draft de Resolução, como determina a CRA e o regimento interno, vide a força do n.º 1 do art.º 206.º Regimento Interno da Assembleia Nacional: “1. Nenhum projecto, proposta de lei ou projecto de resolução pode ser discutido em Reunião Plenária sem ter sido publicado no Diário da Assembleia Nacional ou distribuído em folhas avulsas aos Grupos Parlamentares, bem como aos Deputados, com a antecedência mínima de três dias, excepto no caso de documentos já em apreciação em plenária e para efeitos de substituição ou de introdução de alterações produzidas nos debates”.
Hoje, tenho (e temos), ciência dos malefícios causados pelo caudal de raiva e ódio, ancorados num programa de governação político, económico, social, que começou baseado no confisco e nacionalizações de património, fundamentalmente, do de todos que achava terem adquirido, ilicitamente, mais património público, no consulado de José Eduardo dos Santos e, agora, chegado ao poder, tem de inverter o cenário a favor dos que ROUBARAM MENOS apossando-se, ainda que ilegal e inconstitucionalmente dos bens materiais e financeiros dos que ROUBARAM MAIS.
O cidadão incrédulo assiste a natureza perversa do próprio MPLA, que na afirmação de uma nova casta, tem de diabolizar, prender, esfolar e, até matar, a casta anterior, ambas corruptas, logo um partido, cada vez mais visto, por obra e graça de João Lourenço, como o causador dos grandes e crónicos problemas do país, face à má gestão da rés pública.
E dentro desta bitola a UNITA acusa João Lourenço de violar o princípio constitucional da legalidade, adjudicando vários contratos por ajuste directo (contratação simplificada), alguns envolvendo empresas às quais está ligado, em mais de uma centena de despachos presidenciais no valor de milhões e milhões de dólares, alimentando “o suposto combate à corrupção”. A empresa Sodimo é apontada como tendo accionistas “figuras da oligarquia e do MPLA, incluindo o próprio João Lourenço, beneficiada com a empreitada do -bairro dos ministérios. Além de familiares, entre eles o irmão general Sequeira João Lourenço”.
A UNITA considera crime de responsabilidade pública o aluguer “milionário de um Boeing 787, para as viagens luxuosas, tendo numa semana custado aos cofres do Estado, mais de 10 milhões de dólares, quando milhões de crianças, jovens e velhos definham a fome e negócios que beneficiam familiares directos. Entre estes está o irmão, general Sequeira João Lourenço, da empresa SJL-Aeronáutica, refere.
Os subscritores da iniciativa criticam ainda o Presidente por ter aprovado um regime que atribui 10% do valor dos bens em processos de recuperação aos órgãos judiciais, eles próprios escolhidos a dedo por João Lourenço. “Ora, essa medida para além de ser inconstitucional mina a realização da justiça e potencia a corrupção”, critica a UNITA, que já viu o Tribunal Constitucional declarar esta lei “inconstitucional”.
Finalmente, no 16.10, quando subir a rampa do parlamento será, o general-presidente João Lourenço acusado e imputado a responsabilidade criminal, pela violação de direitos fundamentais de mais de 100 cidadãos, mas cerca de 50 junto aos autos, “utilizando ou encobrindo instituições do Estado capturado para o cometimento de sequestros, raptos e assassinatos selectivos de cidadãos que são rotulados de ‘arruaceiros’, ‘inimigos da paz’ ou perigosos para a manutenção do seu poder pessoal”. Os massacres do Huambo, fuzilamentos de Luanda e o genocídio de Kafunfu, com suporte em testemunhas dão latitude ao processo, que se civilizadamente e nos marcos do direito, se poderiam afastar determinadas imputações ao Presidente da República. Agora, denotando arrogância, medo, violação às leis, voluntária ou involuntariamente, confirmam a pequenez intelectual e o empurrar para a fogueira.