No dia 29 de Setembro encontrei um cão esquelético (só tinha pele e ossos), faminto, a vaguear numa rua de Koudougou no Burkina Faso. Na verdade encontrei-o na Rua Almada Negreiros, na cidade de Valongo, distrito do Porto (Portugal). Afinal, também nas terras lusas, até para ser cão é preciso ter sorte. Não foi o caso. A civilidade humana e, já agora, os direitos dos animais não fazem parte das prioridades dos detentores do poder autárquico em Valongo.
Por Orlando Castro
Eis o que se passou. No dia 29 de Setembro à tarde socorri um cão (faminto e esquelético) que vagueava pela rua Almeida Negreiros em Valongo. Peguei nele e dirige-me ao Centro Veterinário Municipal de Valongo para lá deixar o indefeso animal.
Fui então informado (na rua, junto ao portão do Centro), depois de verificarem que o animal não tinha chip, que eu acabara de cometer um crime (provavelmente de lesa civilidade) ao violar o ordenamento jurídico português (quiçá a própria Constituição portuguesa) que me impede de socorrer um animal. Deveria, isso sim, chamar as autoridades para tratarem de ajudar o animal.
Perante a situação, arriscando a ser condenado (presumo) a uma pena de prisão máxima, identifiquei-me e disse ao funcionário que me atendeu que iria deixar o cão à porta (portão, mais exactamente) do Centro Veterinário Municipal de Valongo. E assim fiz.
No dia seguinte, à tarde, dirigi-me novamente ao Centro Veterinário Municipal de Valongo para tentar, de viva voz, explicar aos responsáveis o que se tinha passado na véspera e saber como estava o cão.
Foi então que encontrei o animal a vaguear nas ruas adjacentes ao Centro Veterinário Municipal de Valongo. Por telefone foi-me dito que teria de expor o assunto por e-mail, orando a Deus que o animal não fosse, entretanto e convenientemente, atropelado.
Mesmo considerando o “crime” que supostamente terei cometido ao socorrer um animal abandonado, faminto e esquelético, expliquei tudo isto – por escrito, conforme solicitado – às autoridades municipais, nomeadamente ao médico veterinário municipal (Fernando Rodrigues) e ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro.
Os dias, as semanas foram passando e destas entidades municipais nenhuma resposta chegava. Alarguei a divulgação do sucedido aos vereadores da Câmara Municipal, a associações de protecção animal, às juntas de freguesia do Concelho de Valongo, aos partidos, Ordem dos Médicos Veterinários, aos órgãos de comunicação social da região e a outras autoridades, caso da Polícia de Segurança Pública e Procuradoria-Geral da República.
Foi então que no passado dia 12, 14 dias depois do sucedido, o médico veterinário responsável pelo Centro Veterinário Municipal de Valongo, Fernando Rodrigues, teve a gentileza de fazer o favor de responder, dizendo:
«Acusamos a receção da exposição de V. Exa. pelo que informamos que nos termos do DL 315/2003, compete apenas às Autarquias a recolha de animais na via pública por forma a garantir que os mesmos são errantes e estão dentro da circunscrição do município.»
Como se constata, é uma resposta que em nada responde às minhas denúncias, ou acusações, e marimba-se para o que era de facto (mesmo que não de jure) o cerne da questão: o estado de saúde do animal.
Não deixando os seus créditos por mãos alheias, o Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro, respondeu-me no passado dia 21, dizendo:
«Agradecemos o contacto de V. Exa. e, verificamos que o médico veterinário municipal de Valongo, Dr. Fernando Rodrigues, já remeteu a V. Exa. uma resposta sobre o assunto, no qual informou que deverá ser contactada a Autarquia em caso de se verificar a existência de animais errantes, para que possa ser efetuada a recolha do(s) animal(is) , nos termos do Decreto-Lei nº 315/2003.»
Provavelmente por escrevermos num tipo de português que não é entendível em Portugal, as respostas dos dois principais responsáveis por este assunto indicam-nos onde fica o fundo do corredor quando a pergunta é: quem é corredor de fundo.
Entretanto, por informação da Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (Proc. LSOS n.º 3609/2020 de 01/10/2020) o caso foi remetido para a PSP (Polícia de Segurança Pública) “tendo em conta que a situação descrita tem lugar na área de responsabilidade dessa Polícia de Segurança Pública.”
Por sua vez o Ministério Público remeteu o assunto para o “Diretor do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto” (DA n.º 15488/20 – Animal abandonado – Email de 03-10-2020 – DA nº. 15488/20 – Entrada nº. 32053-20).
Como nota provisoriamente final, informo que até saber o que de facto se passou com este cão (que, provavelmente, por criminosa incúria humana já terá morrido), publicarei regularmente aqui este mesmo texto.
Pelas reacções, nem estava filiado no PAN nem em qualquer outro partido.
Obrigado pelo seu comentário.
Orlando Castro
Todavia em Portugal existe um partido político denominado PAN – Partido das Pessoas, Animais e Natureza. Recordo que há bem pouco tempo, uma ex-deputada desse partido, propôs na Assembleia Nacional, um dia de luto com falta justificada, por morte de um animal de estimação.
Deduzo, lamentavelmente, que esse desgraçado, a quem o autor, por bem, se prontificou a socorrer, não estivesse filiado.