Muçulmanos condenados
por ligações terroristas

O Tribunal Provincial de Luanda condenou hoje a penas de três anos de prisão efectiva quatro dos seis muçulmanos acusados de organização terrorista e fidelidade ao grupo extremista Estado Islâmico, tendo absolvido os restantes.

De acordo com a sentença hoje proferida, os quatro foram condenados por actos preparatórios para aqueles crimes, com o tribunal a concluir que podiam ser “perigosos” para a sociedade” e a garantir que a condenação acontece, não por serem muçulmanos, mas por seguirem “ideais” do Estado Islâmico.

O grupo inclui uma mulher, Ana Kieto, que aguardava o julgamento em liberdade, e que foi absolvida, juntamente com outro dos acusados, Dala Camueji.

Os restantes cinco acusados neste processo, cujo julgamento arrancou a 16 de Outubro, em Luanda, estão em prisão preventiva desde Dezembro de 2016.

Além das penas de prisão efectiva, os quatro condenados, Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José, vão ainda ter de pagar 50.000 kwanzas (255 euros) de taxa de Justiça e 20.000 kwanzas (102 euros) de indemnização, de acordo com a sentença divulgada hoje.

O Tribunal Provincial de Luanda já tinha dado como provado que os réus e amigos e que professam a mesma religião, o islamismo, criaram e integraram em 2015 o grupo denominado Predicar Angola, composto por cidadãos nacionais convertidos ao Islão.

Na sentença lida hoje, o tribunal concluiu que já tinham dado início à mobilização de membros para este grupo e que só não viajaram para o exterior, para se juntarem ao Estado Islâmico, por falta de recursos financeiros.

O Ministério Público angolano tinha pedido, a 8 de Novembro, a condenação de entre três e quatro anos de prisão efectiva para quatro dos acusados e a absolvição dos restantes, hoje confirmada pelo Tribunal.

Segundo a acusação do MP, os suspeitos criaram em 2015, em Angola, o “grupo muçulmano radical denominado ‘Street Da Was’, formado por cidadãos nacionais convertidos ao Islão”, tendo como objectivo “a divulgação do islamismo nas ruas, usando a sigla ‘ISLAMYA ANGOLA'”, que “publicava e disseminava entre os seus elementos, através das redes sociais, matérias e temas de cariz radical”.

Durante a apresentação das alegações finais, o MP reiterou os crimes constates da acusação, de que o alegado líder do grupo, Angélico dos Santos, fazia publicações que influenciaram os restantes arguidos a jurarem fidelidade ao grupo ‘jihadista’.

“Não há indícios de que os réus foram coagidos a assinar ou prestar declarações. Ficou provado que os mesmos mantinham relações com cidadãos estrangeiros, sobretudo um brasileiro, onde conversavam sobre o Estado Islâmico e de que fizerem juramento de fé ao autoproclamado Estado Islâmico”, fundamentou, na altura.

Para o procurador José Henriques, ficou ainda provado em sede da instrução preparatória e em audiência de julgamento que, por intermédio das redes sociais, os acusados faziam recrutamento de cidadãos para o grupo ‘jihadista’.

“O que comprova a pretensão dos réus formarem um grupo terrorista, aliás, a actividade do “Street Da Was” não era uma actividade meramente evangelizadora como aqui foi dito. São condutas graves, os crimes são graves, por isso pedimos aplicação de penas efectivas aos réus, por promoverem de facto o crime de actos preparatórios”, acrescentou o procurador José Henriques.

As acusações do Ministério Público angolano foram refutadas pela defesa durante o julgamento, apontando que aqueles muçulmanos “estão a ser alvo de uma conspiração” porque “foram detidos de uma forma injusta”.

“Os arguidos foram detidos para serem investigados e construírem uma teoria de um grupo, quando não existiu indícios da criação de um grupo”, apontou Pascoal Jamba, um dos advogados de defesa.

O Executivo e o terrorismo

O Ministro do Interior angolano considerou no dia 21 de Junho de 2017 que pensar que Angola está imune a uma acção terrorista “é um acto de inocência absoluta”, aludindo às novas formas de actuação, como os atropelamentos e ataques mais direccionados.

“Todos nós devemos estar conscientes de que uma situação de acto terrorista pode acontecer em Angola, da mesma forma que está a acontecer noutros países”, disse Ângelo Veiga Tavares, em declarações emitidas pela rádio pública do regime.

O governante angolano exortou ao empenho de todos, sentindo-se igualmente “polícias”, contribuindo assim para a segurança do país.

Sem entrar em detalhes por se tratar de um caso que estava a ser tratado na Justiça, Ângelo Veiga Tavares fez um breve comentário sobre o processo que envolve estes seis cidadãos angolanos muçulmanos.

“Esse é um processo que tem a ver com acções ligadas a actos menos correctos de determinados grupos, que podem colocar em causa a segurança do país, não tem nada a ver de forma expressa e directa com qualquer religião”, disse o ministro.

O titular da pasta do Interior rejeitou a ligação a casos de extremismo islâmico, referindo que o que está em causa as acções do grupo.

Falemos então de terrorismo

Em Fevereiro de 2015, o Governo de Angola disse que ia instituir um observatório nacional contra o terrorismo e que, para isso, foi formado um grupo técnico multissectorial com membros do Governo e dos serviços secretos.

Coordenado exactamente pelo ministro do Interior, Ângelo Veiga Tavares, este grupo, oficialmente criado por despacho de 20 de Fevereiro de 2015 do então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, tinha como atribuição preparar a instituição daquele observatório e a “promoção da autonomia nacional e diminuição das vulnerabilidades do país”.

A que resultados chegou? O que o ministro diz baseia-se no trabalho desse suposto observatório nacional contra o terrorismo?

O grupo, que teria supostamente 90 dias para apresentar as conclusões, juntava as secretarias de Estado da Defesa e das Relações Exteriores com a direcção dos Serviços de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE) e dos Serviços de Inteligência Externa, além de representantes da Procuradoria-Geral da República e da Casa de Segurança do Presidente da República.

A decisão era suportada com a “crescente escalada e ameaça do terrorismo a nível mundial” e face ao “ressurgimento de grupos cujos objectivos são o da desestabilização dos Estados”, lê-se no despacho presidencial.

O então secretário de Estado do Interior, Eugénio Laborinho, afirmou na altura que Angola estava atenta ao fenómeno do terrorismo, mas garantiu que não constitui uma preocupação real.

Fazendo referência à vulnerabilidade da fronteira no norte, com as vizinhas República Democrática do Congo e República do Congo, e aos problemas decorrentes da imigração ilegal, o secretário de Estado afirmou que o Governo estava a trabalhar de forma preventiva com as forças de segurança angolanas e com as da região.

“Não há nenhuma preocupação, não há nada que atrapalhe ou que venha a preocupar com relação ao terrorismo no nosso país. Temos estado a trabalhar, as nossas forças estão cada vez mais vigilantes, temos estado a pedir a colaboração da sociedade, sobretudo dos residentes fronteiriços”, defendeu.

Folha 8 com Lusa

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