ANGOLA. A amnistia aprovada pelo Governo angolano, que deverá libertar cerca de 8.000 reclusos, foi publicada em Diário da República e entrou em vigor a 12 de Agosto, mas a sua aplicação total está condicionada a três anos sem reincidência.
Segundo o texto da referida Lei, são “amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos”, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de Novembro de 2015, bem como os crimes militares, salvo dolosos cometidos com violência.
Além disso, o “perdão” é aplicável aos processos “pendentes por factos ocorridos até 11 de Novembro de 2015”, data esta em que Angola comemorou os 40 anos da independência. Ficam de fora todos os crimes dolosos “cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte” ou com utilização de armas de fogo, bem como tráfico de estupefacientes, de pessoas e órgãos, violação ou promoção ao auxílio à imigração ilegal.
As condenações com penas de prisão efectiva até 8 anos e meio aplicadas em Março último pelo tribunal de Luanda – sobre factos ocorridos em Junho de 2015 – aos 17 activistas por supostos e nunca provados actos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores, enquadram-se na amnistia.
Os “agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia terão as suas penas perdoadas em 1/4”, lê-se ainda.
Contudo, o artigo quarto refere que o “perdão” é “concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infracção dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano nos três subsequentes à data da entrada em vigor da presente Lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta”.