O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) anunciou hoje que, doravante, não será permitido o registo de óbitos em Angola sem a apresentação do Bilhete de Identidade (BI) da pessoa falecida e do respectivo declarante junto dos serviços de registo civil.
Por Geraldo José Letras
A medida que “poderá resultar em muitos constrangimentos” é criticada pelos cidadãos ouvidos pelo Folha 8 e pelo jurista Vasco Luís Soares que defende antes da sua implementação a criação de um regime excepcional para cidadãos sem BI, permitindo o registo do óbito mediante verificação simplificada; reforço das brigadas móveis de registo civil, especialmente em zonas rurais, para acelerar a emissão de documentos; integração com unidades de saúde e administrações locais, permitindo que o óbito seja validado por autoridades competentes mesmo sem BI. Além da digitalização e cruzamento de dados, para permitir a identificação indireta quando possível.
O MINJUSDH comunica em nota oficial que entra em vigor de forma imediata que os Serviços de Registo Civil Nacional deixam de emitir Boletins de Óbito a pessoas falecidas sem Bilhete de Identidade. O documento esclarece ainda que o procedimento administrativo que abrange o declarante do óbito visa “reforçar o controlo e a fiabilidade dos dados nos serviços de registo civil, além de estar enquadrado no processo de melhoria dos serviços públicos e na organização do sistema de identificação civil do país”.
Ouvidos pelo Folha 8, os cidadãos manifestam-se revoltados com o aviso oficial do Governo, alertando que a decisão poderá resultar em muitos constrangimentos para a população que em maioria não possui qualquer documento de identificação civil.
“Cada dia que nasce nós estamos a morrer. Por outro lado, a maior parte da população nem assento de nascimento tem, quanto mais Bilhete de Identidade? O Governo deve recuar nessa medida, porque não há condições criadas para a sua efectiva implementação em Angola”, constatou o cidadão de 54 anos, Pascoal António.
Com 18 anos, Paulo, confidenciou à nossa reportagem que não possui nenhum documento de identificação civil, alegando dificuldades financeiras e desconhecimento dos procedimentos necessários para solicitação de emissão do BI, pelo que apelou à criação de brigadas móveis para acções de emissão do BI porta a porta e na hora.
“Antes de vir com essas medidas o Governo deve sair às ruas para uma campanha de emissão de Bilhete de Identidade porta a porta, porque milhões de angolanos não têm BI. Eu mesmo não tenho”, disse.
Para o jurista Vasco Luís Soares, a exigência de apresentação do BI do falecido para a realização de óbitos em Angola levanta questões sensíveis, sobretudo quando confrontada com a realidade de milhões de cidadãos sem registo civil: “A medida, embora possa ter fundamentos administrativos e legais, apresenta tanto potenciais benefícios quanto riscos relevantes”.
“Do ponto de vista formal, a exigência do BI pode contribuir para maior rigor no registo de óbitos, evitando fraudes, duplicidade de identidades ou dificuldades futuras em processos de herança, pensões e estatísticas nacionais. Reforça também a credibilidade dos dados do Estado”, disse.
No entanto, na prática angolana, o jurista entende que a medida tende a gerar sérios constrangimentos, nomeadamente: “Grande parte da população não possui BI nem sequer registo de nascimento, o que torna impossível cumprir a exigência. Pode levar ao não registo de óbitos, criando uma distorção grave nos dados demográficos. As famílias podem enfrentar dificuldades legais para tratar de heranças, seguros ou benefícios sociais. Pode provocar atrasos na realização de funerais, criando tensão social e cultural, considerando a importância dos rituais fúnebres. Aumenta o risco de exclusão social, penalizando, sobretudo, populações rurais e economicamente vulneráveis”.
Vasco Luís Soares alerta igualmente que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, com esta medida, poderá fomentar a exclusão de cidadãos não documentados. Além de sobrecarga administrativa nos serviços de registo civil, possível aumento de práticas informais ou irregulares; impacto negativo na dignidade das famílias enlutadas, bem como gerar incompatibilidade com a realidade social do país. Pelo que para que a medida cumpra o seu objetivo sem prejudicar a população, propõe soluções que passem pela “aceitação de meios alternativos de identificação, como declaração de autoridades tradicionais, testemunhas, cédulas pessoais antigas ou outros documentos disponíveis”.
“Criação de um regime excepcional para cidadãos sem BI, permitindo o registo do óbito mediante verificação simplificada. Reforço das brigadas móveis de registo civil, especialmente em zonas rurais, para acelerar a emissão de documentos. Integração com unidades de saúde e administrações locais, permitindo que o óbito seja validado por autoridades competentes mesmo sem BI. Campanhas massivas de registo civil e emissão de BI, tratando a raiz do problema. Digitalização e cruzamento de dados, para permitir identificação indireta quando possível”, sugeriu.
Em conclusão, o jurista Vasco Luís Soares avisa que a medida, se implementada isoladamente, “tende a criar mais problemas do que soluções no contexto atual de Angola. Embora tenha mérito em termos de organização e controle, a sua aplicação rígida pode agravar desigualdades e dificultar o acesso a direitos básicos”. Pelo que o caminho mais adequado entende não passar pela imposição exclusiva do BI, mas sim “por uma abordagem flexível, inclusiva e progressiva, acompanhada de políticas públicas eficazes de identificação civil”.


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