Os pedidos de asilo recuaram 11% na União Europeia (UE) em 2018, face ao ano anterior, para os 580.845, com Portugal a evoluir na tendência inversa, com uma subida de 22%, para os 1.240, segundo o Eurostat. Em Portugal, a maior parte dos novos pedidos de asilo foram apresentados por nacionais de Angola (18%, 225), seguindo-se a Ucrânia (11%, 135) e a República Democrática do Congo (10%, 130).
De acordo com o gabinete estatístico europeu, em 2018 foram apresentados 580.845 novos pedidos de asilo na UE, um recuo de 11% face aos 654.610 registados em 2017.
Portugal foi um dos Estados-membros que registaram uma tendência inversa à da UE, com um aumento de 22% dos pedidos de asilo apresentados pela primeira vez.
Os maiores recuos foram registados na Hungria (-80%, para os 635), Roménia (-59%, para os 1.945) e Estónia (-51%, para os 90).
As maiores subidas foram observadas na Eslovénia (95%, para os 2.800 pedidos), em Chipre (70%, para os 7.610) e Espanha (60%, para os 52.730).
Na UE, os pedidos de asilo apresentados por sírios representam a maior percentagem do total (14%, 80.920), seguindo-se afegãos (7%, 40.990) e iraquianos (7%, 39.595), sendo que estas três nacionalidades representaram, no seu conjunto, quase 30% do total.
Em Portugal, a maior parte dos novos pedidos de asilo foram apresentados por nacionais de Angola (18%, 225), seguindo-se a Ucrânia (11%, 135) e a República Democrática do Congo (10%, 130).
Portugal: o mau da fita ou nem tanto?
Os angolanos foram a terceira nacionalidade que mais pediu asilo a Portugal em 2017, quatro vezes mais do que em 2016, mas os pedidos carecem “de fundamento”, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
As cinco nacionalidades de requerentes mais relevantes em 2017, ano em que Portugal recebeu 1.750 pedidos de protecção internacional foram a República Democrática do Congo, Ucrânia, Angola, Congo e Guiné Conacri.
Mais de metade dos pedidos (711) foram apresentados por africanos, com destaque para os nacionais da República Democrática do Congo (158), Angola (121), Eritreia (67), Congo (58) e Guiné (42).
Os pedidos de asilo de angolanos em 2017 foram quatro vezes superiores aos 30 registados no ano anterior, em que Portugal recebeu um total de 1.469 solicitações. O SEF não esclarece os motivos dos pedidos de asilo por serem “confidenciais”, mas adianta que nenhum deve ser aceite “por falta de fundamento”, pois “Angola não é um país que se enquadre nos requisitos para a concessão de direito de asilo ou protecção subsidiária”.
Segundo fonte do SEF, o direito de asilo pode ser requerido por cidadãos provenientes de países em situação de conflito ou onde sejam perseguidos devido à sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social, por exemplo.
O Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA) relativo a 2017 revela que “os principais indicadores em matéria de asilo e protecção internacional” tiveram “uma evolução expressiva face ao tradicionalmente verificado em Portugal” em 2017, tal como já tinha acontecido em 2016, adiantando como explicação “a instabilidade existente em diversas áreas geográficas”.
Mas salienta também que “não pode ser negligenciada a utilização abusiva dos mecanismos de protecção internacional (de modo a permitir a entrada em países da União Europeia sem observar as regras de admissão – concessão de vistos e cumprimento dos requisitos de entrada) enquanto procedimento utilizado por redes de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas”.
Sétima nacionalidade representativa
A De acordo com as estatísticas do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), os angolanos são a sétima nacionalidade mais representativa em Portugal, com um total de 16.854 cidadãos residentes, mais de metade dos quais no distrito de Lisboa (9.900) e dando preferência ao concelho de Sintra, onde se regista o maior número de residentes angolanos em Portugal.
No que diz respeito às autorizações de residência para actividade de investimento, mais conhecidas como “vistos gold” foram atribuídas 67 a cidadãos angolanos, desde o início do programa, em 2012, até Outubro de 2018 representando um investimento total superior a 55 milhões de euros. Os países que lideram a atribuição de vistos são a China (3981), seguida do Brasil (608), África do Sul (265), Turquia (264) e Rússia (232).
A seguir à África do Sul e Angola, Egipto (42), Tunísia (20), Marrocos e Líbia (17) são as nacionalidades mais representativas do continente africano.
Em Agosto de 2018 o director executivo interino do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo (EASO) revelou que Portugal é um dos países da União Europeia menos procurado pelos requerentes de asilo, com menos de 100 pedidos efectuados por dia.
Portugal é um dos países europeu menos procurado pelos requerentes de asilo, com menos de 100 pedidos por mês, disse na altura o director executivo interino do Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo.
“Em 2018, Portugal recebeu menos de 100 pedidos por dia, um ligeiro decréscimo face aos números de 2016 e 2017”, indicou Jamil Addou.
Em 2017, Portugal foi o oitavo país da União Europeia com menos pedidos de asilo: apenas 1.752, o que supõe uma média de 146 solicitações, enquanto a Alemanha recebe 12.000 a 15.000 todos os meses.
Alemanha, Itália e França foram os países mais procurados em 2017, somando mais de metade dos pedidos: 450.742 num total de 708.587.
“Um número considerável, mas ainda assim 40% inferior ao que foi registado em 2016”, notou o responsável da EASO, assinalando que se verifica uma tendência descendente: “Entre Janeiro e Abril recebemos 200.000 pedidos na UE, estamos quase a regressar aos números que tínhamos antes de 2015, antes da chamada crise de migrações.
Esta diminuição pode resultar de “vários factores”, mas Jamil Addou admite que as medidas que têm sido adoptadas pela UE e por alguns Estados-membros, como o acordo com a Turquia “provavelmente” terão influenciado o fluxo migratório, havendo inclusivamente menos embarcações a arriscar a travessia do Mediterrâneo para chegar à Europa.
Actualmente, a taxa de aprovação dos pedidos é “um pouco inferior a 50%”, mas depende de vários factores, como o país de origem dos requerentes ou as justificações apresentadas.
Na base das recusas estão normalmente a insuficiência de circunstâncias individuais que justifiquem a aprovação do pedido, uma solicitação sustentada em razões económicas ou falta de credibilidade, apontou.
A partir da altura em que pede protecção qualquer recém-chegado é considerado requerente de asilo, “sem precisar no imediato de um procedimento administrativo”, adianta o director executivo. A situação mantém-se até ser tomada uma decisão sobre o pedido.
Os candidatos aprovados beneficiarão de uma de várias formas de protecção, explica o responsável da EASO: Estatuto de refugiado, para pessoas em risco de perseguição no seu país de origem; protecção subsidiária, para quem não é considerado tecnicamente um refugiado, mas enfrenta algum tipo de ameaça no seu país; e, em alguns Estados-membros, protecção humanitária, baseada na situação médica ou vulnerabilidades de um determinado individuo.
Foi para apoiar os Estados membros na implementação do sistema europeu comum de asilo (que contempla esta formas de protecção) que a EASO foi criada, há oito anos.
No entanto, a agência não tem qualquer poder de decisão directa sobre os pedidos. “É uma prerrogativa exclusiva de cada um dos Estados-membros”, salienta Jamil Addou.
Folha 8 com Lusa
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