Tentação pelo IVA

A tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que entrará em vigor a 1 de Outubro, nos sectores da Educação e Saúde levaria a uma carga fiscal maior ao consumidor final, reconhece o ministro das Finanças, Archer Mangueira, no último de uma série de três artigos publicados no Jornal de Angola.

“Importa clarificar que as excepções definidas no Regime Transitório do IVA para os agentes económicos que executam operações nos sectores da Educação e da Saúde, uma vez que, ao estarem transitoriamente impedidos de deduzir o IVA suportado (pago) nas suas compras, poderiam ter de agravar o preço das propinas e dos serviços médicos”, afirma Archer Mangueira.

Desta feita, acrescenta, a grande desvantagem da tributação do IVA na prestação de serviços destes sectores prende-se com o facto de, por serem sectores cujo principal capital é o humano, a tributação levaria a uma carga fiscal maior ao consumidor final.

Assim, acrescenta o ministro, dada a importância social da Educação e da Saúde, e na medida em que o Estado ainda não dispõe de oferta pública suficiente para satisfazer todas as necessidades, deve haver uma protecção às famílias, na sua condição de consumidores finais, particularmente as famílias de menor rendimento.

De acordo com Archer Mangueira, essa decisão não era linear, do ponto de vista da justiça fiscal, na medida em que estudos sobre os regimes de isenções nos sectores da Educação e Serviços Médicos efectuados pela Missão do Fundo Monetário Internacional (FMI), e confirmados junto de autoridades tributárias congéneres da AGT, apontam para o risco do aumento da regressividade do IVA, ou seja, acabam por beneficiar mais a franja de contribuintes que menos recorrem às ofertas públicas desses serviços.

Entretanto, o Executivo propôs à Assembleia Nacional a revisão da taxa aplicada no Regime Transitório do IVA, de 7% para 3%, de modo a atenuar a discriminação negativa das empresas abrangidas por este regime.

A combinação da proposta de redução do IVA para 3% com a manutenção da dedução máxima de 4%, vai permitir, segundo o ministro, garantias de um equilíbrio competitivo entre as empresas no Regime Geral e as sujeitas ao Regime Transitório.

Com esta combinação vai manter-se a impossibilidade de se solicitar o reembolso dos créditos fiscais.

O ministro das Finanças conclui que a implementação faseada do IVA permitirá realizar os ajustamentos à realidade concreta do tecido empresarial e social, ao mesmo tempo que um núcleo de empresas, pela sua dimensão e importância, difundirá progressivamente as boas práticas e as vantagens da adesão ao Regime Geral do IVA.

Reforça que o IVA é o imposto mais equitativo na tributação do consumo final (mas não dos rendimentos familiares, que só os impostos directos podem tributar) e mais estruturante da actividade económica (designadamente da comercialização e da intermediação comercial), sendo o que melhor serve a política económica do Executivo, em particular os objectivos de diversificar a produção.

Uma mina de impostos

Angola arrecadou 1.810 mil milhões de kwanzas (4.930 milhões de euros) em receitas tributárias até Abril deste ano, um aumento de 34% comparativamente ao mesmo período de 2018, indicou fonte oficial.

A informação foi avançada pelo presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT), Sílvio Burity, na abertura de um seminário organizado pela Ordem dos Contabilistas e Peritos de Angola sobre a entrada em vigor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Sílvio Burity lembrou que está em curso a reforma do sistema tributário e que o processo engloba alterações na legislação fiscal e a reabilitação de infra-estruturas, bem como a implementação de novos impostos, um deles o IVA, que vai incidir sobre o consumo de bens e serviços e sobre as importações.

Segundo o responsável, no contexto da crise económica e financeira que Angola vive há mais de quatro anos, a implementação do IVA vai ao encontro dos objectivos da política orçamental e do desenvolvimento económico do país, pretendendo-se “o alargamento da base tributária, a atracção de investimentos, a eliminação da nefasta dupla tributação existente no imposto de consumo”.

Angola ainda é um dos oito países no continente africano e o único na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), que não tem o IVA em vigor, lembrou Sílvio Burity.

“O actual contexto macroeconómico e as experiências internacionais recomendam a substituição do imposto de consumo por um imposto do tipo IVA, neutro, sem efeitos cascata e baseado nas boas práticas tributárias, permitindo a dedução do IVA e o reembolso em caso de créditos fiscais”, frisou.

O responsável destacou, citando o Fundo Monetário Internacional (FMI), que Angola tem “enormes vantagens” na implementação do IVA porque pode beneficiar das experiências noutros países “para acautelar possíveis erros ou falhas”.

“Nesta senda, a AGT tem efectuado pesquisas em diversos países dos vários continentes, com destaque para Portugal, onde foi capacitada uma equipa de técnicos sobre as matérias inerentes ao IVA, bem como colheu experiências de outros países como o Uruguai, Uganda, Cabo Verde, Moçambique e África do Sul”, referiu.

Actualmente a AGT controla 48 repartições fiscais, 79 fronteiras terrestres e cerca de 36 delegações aduaneiras em todo o país.

A colecta do IVA em Angola vai representar 4,2% do valor do Produto Interno Bruto (PIB), segundo as projecções da AGT. De acordo com o seu director, Leandro Cruz, a introdução do IVA vai mais do que triplicar o Imposto de Consumo, que desaparecerá, uma vez que atinge actualmente 1,3% do PIB.

Leandro Cruz lembrou, em Agosto do ano passado, estar em curso um estudo de arrecadação de receitas e de impacto económico nas famílias e nas empresas para “aferir o que o país vai ganhar com o novo imposto”.

O Imposto de Consumo, sublinhou, resumia-se a uma classe restrita de contribuintes que realizavam pagamentos de importação, produção e alguns serviços de segurança e consultoria contabilística. “Ao contrário, o novo sistema de impostos vai permitir alargar a base tributária a todos os serviços, reduzindo o comércio informal”, explicou.

“Angola aderiu agora à Zona de Comércio Livre da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), onde os produtos são comercializados livres de impostos e, se o nosso país não introduz o IVA, perde receitas, tornando-se menos competitivo do que os que utilizam o imposto”, afirmou.

A implementação do IVA resulta de um conjunto de acções atribuídas ao Ministério das Finanças, resultantes do alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018/2022, enquanto instrumento orientador da gestão económica e social do país.

Tudo está a ser acelerado no quadro do Plano Intercalar do Executivo, aprovado em 2017, que previa a implementação das acções necessárias para a inclusão do IVA no Orçamento Geral do Estado de 2019, definida nas visitas do Fundo Monetário Internacional (FMI) a Angola, em Setembro de 2016 e Dezembro de 2017.

Actualmente, o Imposto de Consumo permite a dupla tributação, conhecido por “efeito cascata”, uma realidade de muitos países e que Angola pretende evitar.

“Inicialmente terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas facturas, deduzir nas aquisições, e solicitar o respectivo reembolso. Já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciantes não liquidem o IVA nas facturas”, alertou Adilson Sequeira, coordenador do Grupo Técnico para a Implementação do novo imposto em Angola.

“O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do linear, e ter o regime geral como obrigatório para os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo para o efeito obedecer ao cumprimento do período transitório de dois anos, que vai até 2020”, explicou.

O IVA é um imposto geral que incide sobre o consumo de bens e serviços, em taxas variáveis e nas várias fases do circuito económico. Incide, por isso, sobre o consumo de produtos, serviços, importações e transacções comerciais. Na prática, a cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço (emitindo a respectiva factura). Por sua vez, o consumidor paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA que será entregue ao Estado.

A introdução do IVA vai substituir o regime de Imposto sobre o Consumo que, por exemplo, garantia na previsão do Orçamento Geral do Estado para 2018, quase 5% de toda a receita do Estado, equivalente a cerca de 437.356 milhões de kwanzas (1.400 milhões de euros).

Internamente, a proposta do Código do IVA prevê a isenção do pagamento nos produtos e bens da cesta básica – incluindo leite, arroz, feijão, sabão, farinhas, óleos e açúcar -, bem como nas prestações de serviços médicos e sanitários efectuadas por estabelecimentos hospitalares e clínicas, além de medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos, incluindo os de uso veterinário.

As transmissões de bens “a utilizar exclusivamente como matérias-primas, produtos intermédios e componentes para o fabrico de medicamentos”, bem como implantes para o organismo humano, também ficam isentos de IVA, o mesmo acontecendo às cadeiras de rodas, equipamentos de braille, livros, jornais e revistas.

Nas prestações de serviço, apenas ficam isentas as que tenham por objecto o ensino e a formação técnico-profissional. Gasóleo, gasolina, gás e lubrificantes integram igualmente a lista das isenções do IVA.

Nas importações, a proposta do Governo prevê isentar de IVA os bens “que gozem de isenção ou suspensão de direitos de importação”, ao abrigo da Pauta Aduaneira, bem como matérias-primas e materiais subsidiários incorporados no processo de fabrico, bem como as peças sobressalentes, “desde que devidamente certificados pelo Ministério que superintende e da declaração de exclusividade”.

Em Fevereiro do ano passado, o Ministério das Finanças criou um grupo de trabalho, juntando especialistas, empresários e advogados, para aconselhamento da tutela em domínios relacionados com a reforma da política tributária angolana.

O grupo de trabalho para as questões tributárias foi criado por despacho do ministro Archer Mangueira com a “incumbência de auscultar e aconselhar” o titular da pasta, nos domínios “da fiscalidade, direito fiscal, direito aduaneiro e matérias conexas”.

“Caberá ao grupo pronunciar-se sobre a adequação ou conformidade das várias iniciativas de política tributária, tendo em conta a realidade social, económica e política do país, bem como pronunciar-se, em especial, sobre as iniciativas legislativas relativas ao processo da reforma estrutural do sistema tributário”, lê-se numa informação oficial.

Além do próprio ministro das Finanças, do grupo de trabalho para as questões tributárias fazem parte o secretário de Estado das Finanças e Tesouro, o presidente do conselho de administração da Administração-Geral Tributária (AGT), além de directores do Ministério das Finanças e da AGT.

As ordens dos Advogados e dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola, a Confederação Empresarial de Angola, a Associação Industrial de Angola, a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola e a Associação das Seguradoras integram igualmente este grupo de trabalho, para aconselhamento do Ministro das Finanças.

As vantagens do IVA

Vejamos a opinião de Pedro Montez (TAX Technology Specialist) num artigo publicado na sua página do Linkedin sob o título “As vantagens do IVA em Angola”:

«Com o passar do tempo, cada vez mais países apoiam e implementam o IVA no seu sistema fiscal, tal como acontece agora com Angola, o último dos 16 países que constituem a Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC).

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), inicialmente implementado em países europeus e em vias de implementação em Angola, acrescenta um valor adicional em cada etapa do processo de venda, incidindo sobre as mercadorias, serviços e importações.

Este imposto tem a capacidade de impedir o aumento da evasão fiscal em comparação com outros impostos que incidem sobre o consumo. E, por se provar ser um imposto mais justo para todos os níveis de consumidores, as vantagens da sua adopção por parte dos governos torna-se tentadora.

Os impostos sobre o consumo, com excepção do IVA, permitem por vezes a dupla tributação, pois o imposto cobrado em cada uma das fases é adicionado ao preço. O Imposto do Consumo actualmente em vigor em Angola implica a cascata do imposto, ou seja, como o imposto de consumo incluído nas compras não é dedutível, haverá um acréscimo do valor sujeito a imposto na fase seguinte.

O IVA impede esta “dupla tributação”, por ter uma taxa que se aplica apenas ao valor acrescentado em cada fase do processo. Por exemplo, com uma taxa de IVA de 14%, quando um supermercado vende 1.000Kz em mercadoria, ele entregará ao estado Angolano 140Kz subtraído do valor de IVA que ele suportou na compra das mercadorias ao produtor. O próximo operador na cadeia de valor, por exemplo um restaurante, vende refeições no valor de 5.000kz irá entregar ao estado 560Kz pois já pagou ao supermercado 140Kz.

À semelhança do que acontece com outros países, a economia informal é uma realidade constatada e verificada pelos cidadãos, empresas e estado angolanos.

Um dos objectivos da implementação do IVA em Angola é o combate à evasão e fraude fiscal. Com base nisto, o contributo do IVA para este objectivo virá da emissão de documentos por parte dos operadores económicos.

Partindo do princípio que as vendas de alguns serão as compras de outros, a AGT terá ferramentas para aferir das entidades que estão a exercer uma qualquer actividade comercial, industrial ou até de prestação de serviços e não está a cumprir com as suas obrigações fiscais, nomeadamente, em sede de IVA.

Outro patamar que ajudará no combate à evasão fiscal será a necessidade que as entidades cumpridoras terão de suportar as suas compras em documentos de compra emitidos de acordo com o regime das facturas e documentos equivalentes por parte dos seus fornecedores. O que vai obrigar, com certeza, ao cumprimento das regras fiscais no processo de facturação para os fornecedores. Ou seja, um contribuinte irá controlar o outro contribuinte.

O IVA é um imposto formal baseado na obrigação que o vendedor ou prestador de serviços tem de colocar o valor do IVA no documento de venda ou no recibo e isso aumenta a transparência. Em Angola também será obrigatória a comunicação de documentos de venda à Administração Geral Tributária (AGT).

Estas obrigações formais ajudam a AGT a rastrear quanto IVA foi pago e se alguma empresa está a evitar o imposto.

Ao mesmo tempo, o IVA obriga ao registo contabilístico que permita o claro e inequívoco apuramento do imposto. São esperadas alterações ao Plano Geral de Contabilidade Angolano (PGCA) de forma a suportar esta nova realidade.

Com estas alterações, o IVA contribui para a muito melhor prevenção do uso de práticas contabilísticas complexas utilizadas para evitar o pagamento de impostos.

Com a entrada em vigor do IVA em Angola, as empresas registadas para efeitos fiscais como Grandes Contribuintes entrarão obrigatoriamente no regime. Sendo a entrada opcional para as restantes empresas com volume de negócios superior a 250.000USD.

A partir de 2021, espera-se que todas as empresas em Angola estejam enquadradas em sede de IVA no regime geral de IVA ou no regime de não sujeição. Isto irá representar um aumento significativo, uma participação em massa, de contribuintes sujeito a imposto.

Estes contribuintes terão de entregar todos os meses a declaração periódica do IVA e, na maior parte dos casos, efectuar o respectivo pagamento do IVA ao estado angolano.

Embora se possa questionar sobre se o valor da taxa de Imposto é baixo ou alto, certo é que mais empresas estarão a entregar imposto ao estado de uma forma clara e efectiva todos os meses.

Concluindo, a implementação do IVA impede a dupla tributação e o efeito em cascata, reduz a evasão fiscal, é mais transparente e neutral, e aumenta receita fiscal do estado Angolano.»

Folha 8 com Angop

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One Thought to “Tentação pelo IVA”

  1. Rdm

    ISTO E UMA POCA VERGONHA…porqué instalar o IVA se as condiçoes et nivel de vida da população e precario ????? Se realmente pensam No povo como dizem, primeiro deverian CRIAR empregos para q a população esteje capacitada a suportar esta carga suplementar.
    Fazem imprestimos de milhoes r milhoes mas não vemos nada…..dizem luta contra a corruptção mais os q robam são sempre os mesmos da elite (comen todos no mesmo prato et se cair um caem todos) , mas quando s trata d apertar o cinto recai sempre na população q quase ja não tem nada.

    EM VEZ DE INVESTIREM MASSIVAMENTE NESTES SETORES……ELES DECIDEM AUMENTAR MAS UMA CARGA
    sera q voces quando votam pensan apenas em voces e nas vossas familias ou tambem pensan no povo ????
    Muito obrigado senhor JÃO MALANDRO LORENÇO

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