Se dizer a verdade ofende, então está bem Sr. General

O ex-Procurador-Geral da República (PGR) de Angola, general João Maria de Sousa, reafirmou hoje em tribunal as acusações de injúria contra os jornalistas angolanos Rafael Marques e Mariano Brás, por estar em causa – diz ele – o seu bom nome.

“V im clarificar as questões relacionadas à participação criminal contra os senhores Rafael Marques e Mariano Brás. Estou aqui motivado pelas injúrias, difamação, senti-me ofendido na minha imagem, no meu bom nome”, disse aos jornalistas, à saída da audiência, realizada à porta fechada.

O antigo PGR (do MPLA) foi ouvido hoje no Tribunal Provincial de Luanda, por gozar de imunidade na qualidade de procurador jubilado, tendo a sua audição sido requerida pela defesa, mesmo depois de a juíza, Josina Ferreira Falcão, ter prescindido da sua audição.

Em causa está uma notícia de Novembro de 2016, divulgada no portal de investigação jornalística Maka Angola, do jornalista Rafael Marques, com o título “Procurador-geral da República envolvido em corrupção”, que denunciava o negócio comprovadamente ilícito realizado pelo general João Maria de Sousa, envolvendo a aquisição de um terreno de três hectares, em Porto Amboim, província do Cuanza Sul, para construção de um condomínio residencial.

Em declarações à imprensa, quase cinco horas após prestar esclarecimentos ao tribunal, sobre as motivações da sua queixa, e rodeado por seguranças que – ao estilo do que foi prática do ex-PGR – tentaram inviabilizar perguntas dos jornalistas, o general João Maria de Sousa disse esperar que o tribunal tome a “decisão justa”.

“Deixemos que o tribunal tome a decisão que seja justa. Apenas prestei declarações, ou seja, aclarar aquilo que foi a minha participação criminal e não há agora nada alguma expectativa, não há nada de especial”, sustentou.

Neste processo, Rafael Marques e Mariano Brás – que como outros meios republicou a notícia – são acusados pelo ex-procurador de crimes de injúria e ultraje a órgão de soberania.

Questionado pela Lusa sobre as acusações de corrupção que constam dos autos, o antigo PGR do MPLA respondeu com outra pergunta: “Você acha que eu enquanto cidadão não tenho o direito de requerer a compra de um terreno, acha que isso é bastante para tratar alguém de corrupto?”

Na sessão de hoje, o Tribunal Provincial de Luanda ouviu igualmente mais dois declarantes arrolados ao processo.

Em Abril, o tribunal ouviu Francisco Capassola, à data dos factos administrador municipal de Porto Amboim, que disse, no arranque daquela sessão, “desconhecer o assunto”, tendo referido posteriormente que o ex-Procurador-Geral da República, João Maria de Sousa, “respeitou toda a tramitação legal” para aquisição do terreno.

“Sim, porque tudo partiu da administração municipal, passou pelo Instituto de Geodesia e Cartografia de Angola (IGCA), que aferiu a competente situação do terreno, tem o título de direito de superfície assinado pelo governador da província e, penso, todas as peças estão desenhadas no processo”, disse aos jornalistas, no final da audiência, Francisco Capassola.

General, emérito e jubilado

“A o longo do exercício da função de Procurador-Geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa tem demonstrado desrespeito pela Constituição, envolvendo-se numa série de negócios”, referia o texto de Rafael Marques, acrescentando que esse “comportamento” tem contado “com o apadrinhamento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe apara o jogo”.

“Aqui aplica o princípio informal e cardeal da corrupção institucional em Angola, segundo a qual uma mão lava outra”, escreve a acusação do Ministério Público (MP), citando o texto da autoria de Rafael Marques.

Refere a acusação do MP que, no decurso das diligências realizadas, foi possível apurar junto do departamento do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) no Cuanza Sul que o ofendido, o (agora) jubilado e (sempre) emérito Procurador-Geral da República do MPLA, “efectivamente requereu e lhe foi deferido o título de concessão do direito de superfície” do terreno em causa a 25 de Maio de 2011.

Contudo, “passado um ano, por falta de pagamento dos emolumentos, o contrato atrás referido deixou de ter validade, tendo deste modo o ofendido João Maria Moreira de Sousa perdido o título de concessão do direito de superfície a favor do Estado”, diz a acusação.

A notícia em causa aludia a uma eventual violação do “princípio da dedicação exclusiva” estabelecido pela Constituição angolana e que impediria que os magistrados judiciais e do MP exerçam outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica.

Diz o Artigo 187 (Estatuto) da Constituição no seu ponto 4: “Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às mesmas incompatibilidades e impedimentos dos magistrados judiciais de grau 67 correspondente, usufruindo de estatuto remuneratório adequado à função e à exclusividade do seu exercício.”

A acusação refere a “violação” de princípios da “ética e da deontologia profissional”, que se traduzem em “responsabilidade civil, disciplinar e/ou criminal”.

Recorde-se que, como sucursal do MPLA, a Procuradoria-Geral da República (do MPLA), através do seu então chefe, general, jubilado e emérito João Maria Moreira de Sousa, deu razão ao candidato do patrão, o MPLA, João Lourenço, da participação da UNITA que o acusava de oferecer diversos bens (viaturas, bicicletas, tractores e charruas e arcas e geleiras) e géneros alimentares durante a campanha eleitoral, que à luz do artigo 43 da Lei Orgânica das Eleições Gerais (isto se a lei fosse para levar a sério) constitui corrupção eleitoral.

Em resposta, o PGR (general, jubilado e emérito) considerou a que “a doação desses bens, não obstante ter sido efectuado em período de pré campanha e durante a campanha eleitoral, teve como finalidade suprir ou minimizar carências reais e efectivas daqueles cidadãos.”

“O candidato do MPLA ao fazer as referidas ofertas de forma pública, à luz do dia e, inclusive, com a cobertura dos órgãos de comunicação social, certamente assumiu a sua conduta como não proibida e não punida por lei, tanto mais que tal prática no nosso país e continente é rotineira e decorrente de usos e costumes que em actividades festivas ou em casos de visitas, se exige e se impõe a troca de oferendas”, disse o PGR do MPLA (general, jubilado e emérito),

No seu ponto de vista, “se por um lado, não há quaisquer dúvidas de que o candidato do MPLA ofereceu bens materiais tanto a cidadãos comuns quanto a representantes de instituições religiosas, de caridade e autoridades tradicionais, por outro lado, contrariamente ao alegado pelo denunciante, não há provas de que tenha directa e especificamente ou indirectamente persuadido os beneficiários a votar na sua candidatura em troca dos bens que oferecia, ou que terá pretendido deles a obter a promessa de que votariam na sua candidatura.”

Para além de uma ridícula palhaçada, a argumentação do PGR (general, jubilado e emérito) apresentou-se como mais uma séria candidata ao anedotário nacional, se bem que sirva também como o maior atentado à inteligência dos angolanos.

Para João Maria de Sousa (general, jubilado e emérito), “sendo inútil a abertura, investigação e instrução de um processo-crime, por não estarem reunidos os elementos constituídos do crime de corrupção eleitoral, indefiro o pedido, e, consequentemente, determino o seu arquivamento.”

Folha 8 com Lusa

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One Thought to “Se dizer a verdade ofende, então está bem Sr. General”

  1. Esperanca pedro

    Todos esses criminosos do Mpla vao ir queimar no inferno se eles nao converter enquanto estao em vida, Deus lhes perdoa Mpla e uma organizacao santanica ao servico do santanas a lucifer

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