Tribunal Constitucional
terá “conduta desviante”?

A UNITA afirmou hoje que apenas três comissões provinciais eleitorais (CPE) respeitaram até ao momento a lei, sobre o apuramento dos resultados das eleições gerais angolanas de 23 de Agosto, garantindo que vai recorrer para o Tribunal Constitucional.

Segundo um comunicado do Secretariado Executivo da sua Comissão Política, a UNITA refere que apenas as CPE de Cabinda, Uíge e Zaire “respeitaram a lei”, no que toca ao recurso à “totalidade das actas das operações emitidas em todas as mesas de voto”, de cada província, para o respectivo apuramento provincial, que antecede o escrutínio nacional, conforme prevê a lei eleitoral.

“Aliás, sem a centralização dos resultados provinciais, nos termos do artigo 131.º da referida lei, não pode haver resultados definitivos, imperativos para a distribuição de mandatos”, refere a UNITA.

No caso de Cabinda, o MPLA garantiu dois deputados, os mesmos que a coligação CASA-CE, e a UNITA elegeu um, enquanto no Uíge o MPLA conquistou quatro mandatos contra um da UNITA. Já no Zaire, o MPLA garantiu três deputados, ficando os dois restantes (cada província elege cinco deputados) para UNITA e CASA-CE.

Além destas três províncias, o partido do Galo Negro refere que o mesmo procedimento está agora em curso também nas províncias do Bié, Huíla e Cuanza Sul, enquanto as CPE do Cunene, Namibe, Cuando Cubango, Huambo, Lunda Sul, Lunda Norte, Moxico e Luanda “continuam a trilhar os caminhos da violação da lei, em obediência a ordens obscuras”.

“Com a clara intenção de impor um outro resultado”, acusa a UNITA.

Em algumas províncias, a oposição queixa-se que o escrutínio só está a envolver votos brancos e nulos, e contabilizando para os votos por partido as actas-síntese de cada mesa de votação.

“Em face de tal procedimento, a UNITA apresentou já mais de uma dezena de reclamações, nos dias 26 e 27 de Agosto do corrente ano, augurando que se cumpra com a lei”, acrescenta o partido.

A UNITA afirma que “findo o prazo legal e a persistir a vontade de violar a lei”, vai avançar junto do Tribunal Constitucional com “a competente acção judicial”, de forma a “obrigar as CPE incumpridoras a pautarem a sua acção ao que a lei prescreve”.

O partido já avançou anteriormente com uma reclamação junto do MPLA (via CNE) por terem sido “produzidos e anunciados resultados provisórios fora do previsto na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais”, os quais colocam o MPLA como vencedor da votação, com 61% dos votos, e elegendo João Lourenço como novo Presidente da República.

“O sistema de recepção de faxes não funcionou no Centro de Escrutínio Nacional em Talatona, Luanda, o que pôs em causa a credibilidade desses resultados provisórios. Na sequência do requerimento remetido junto da CNE, no dia 28 de Agosto de 2017, a solicitar a cessação, por parte daquele órgão da administração eleitoral, da divulgação dos resultados provisórios, o procedimento parou, ficando a UNITA à espera que se procedesse ao apuramento provincial, nos termos exigidos por lei, que iria ditar resultados definitivos credíveis”, refere ainda o partido.

Conduta desviante da CNE/MPLA

A Comissão Nacional Eleitoral (órgão controlado pelo MPLA) vai instaurar um inquérito para analisar o comportamento de alguns comissários nacionais e provinciais, que nos últimos dias, têm assumido – reparemos na subtileza intelectualóide – “uma conduta desviante” dos princípios reitores do órgão eleitoral.

A posição foi hoje expressa pela porta-voz da sucursal eleitoral do MPLA, Júlia Ferreira, no final da reunião plenária que analisou entre outros assuntos essa questão.

Um grupo de comissários nacionais eleitorais representantes dos partidos UNITA e CASA-CE anunciaram um dia depois das eleições de 23 de Agosto, que se demarcavam dos resultados provisórios divulgados pela CNE, que dão vitória ao MPLA.

Trata-se, segundo o artigo qualquer coisa de uma lei que só o MPLA conhece, de uma “conduta desviante” passível de ser considerada como crime contra a soberania e a segurança do Estado, cuja moldura penal poderá ir da prisão à entrada directa na cadeia alimentar dos jacarés. A única excepção respeita ao patriotismo que uma “conduta desviante” pode ter se for em benefício do… MPLA.

Segundo Júlia Ferreira, a questão foi amplamente debatida no plenário de hoje, tendo sido tomada a decisão no sentido de que assim que estejam concluídas todas as etapas inerentes ao processo eleitoral seja instaurado “um inquérito para se aferir sobre estes comportamentos que foram assumidos quer por alguns comissários ao nível da CNE como também em relação a alguns comissários ao nível das comissões provinciais eleitorais”.

Em conferência de imprensa, o grupo de comissários assumiu que não se reviam na comunicação da CNE, porque não teria sido feita “com base nos termos legais”. Refira-se que é igualmente uma “conduta desviante” pôr em causa as ordens superiores enviadas pelo MPLA para a sua sucursal.

“Nenhuma comissão provincial eleitoral, de Cabinda ao Cunene, reuniu-se para produzir-se os resultados que foram anunciados. Aqui estão membros que fazem parte da coordenação técnica do centro de escrutínio, igualmente eles não participaram na produção daqueles resultados”, acusaram na altura aqueles comissários.

Também ao nível das províncias, alguns comissários têm assumido a mesma posição, que a CNE acusa de estarem a ser instruídos, manipulados, manuseados, manejados, condicionados, influenciados e adulterados para entrarem nesse comportamento marginal e criminoso das “condutas desviantes” pelas direcções dos seus partidos.

Os resultados provisórios das eleições gerais de 23 de Agosto divulgados pela CNE/MPLA não são reconhecidos pela UNITA, CASA-CE e pelo Partido de Renovação Social (PRS), dão a vitória ao MPLA com 61% dos votos e uma projecção de 150 deputados (maioria qualificada), além da eleição de João Lourenço como próximo Presidente da República.

Aquelas forças políticas concorrentes não reconhecem os resultados eleitorais provisórios, alegando que a contagem paralela que estão a realizar, com base nas actas-síntese das mesas de voto, aponta para dados diferentes. São, é claro, actas de uma manifesta “conduta desviante”.

Folha 8 com Lusa

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