Investimento em Educação reduz a corrupção

Já é truística a afirmação de que a corrupção é endémica no Brasil e em tantos outros países. Não é à toa que, recentemente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, ao referir-se sobre o financiamento de campanhas, denunciou que, no Brasil, há um “sistema de corrupção generalizada”. Bem antes, o ex-Presidente do Banco Mundial, Paul Wolfowitz, afirmou que a corrupção se constitui prática enraizada no Brasil.

Por Antonio Sepulveda e Igor de Lazari (*)

É consabido que a corrupção, compreendida em sentido amplo, e os problemas de gestão sobre os gastos públicos reduzem sobremaneira as tentativas governamentais de efectivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição, especialmente daqueles de natureza prestacional (v.g., saúde e educação), que exigem uma efectiva acção estatal e são altamente custosos para o bolso do cidadão brasileiro.

Em termos práticos, a corrupção no Brasil provoca prejuízos anuais que superam R$ 85 bilhões, que seriam suficientes para suprimir a miséria no país.

Por sua vez, de acordo com a agência britânica Tax Justice Network, a sonegação fiscal – que pode ser considerada modalidade de corrupção social – pode impactar os cofres quase uma dezena de vezes mais que a corrupção; inclusive, estimativas brasileiras dão conta que a sonegação fiscal superará, neste ano, a extraordinária cifra de R$ 500 bilhões.

Ingressos fiscais, directamente relacionados ao dever fundamental de pagar tributos, e gestão dos recursos públicos, conectados à realização dos direitos fundamentais, são lados de uma mesma moeda: actos de corrupção podem afectar negativamente tanto o lado dos ingressos fiscais quanto o da aplicação dos recursos públicos, podendo redundar, inclusive, em graves problemas de efectivação de direitos fundamentais, possuindo profundos [e negativos] impactos: políticos – ao degradar a democracia e suas instituições; económicos – ao depreciar a riqueza nacional; e sociais – ao reduzir a confiança da população no sistema político.

Não custa lembrar que uma das razões do enraizamento da corrupção se deve à ineficiência jurídico-estrutural das instituições administrativas burocráticas. Nos últimos anos, no âmbito da Administração Pública brasileira, procurando resgatar a legitimidade das instituições fazendárias perante os cidadãos, alguns mecanismos democrático-participativos foram introduzidos na agenda pública com o fito de estimular a participação popular. Muito se fala actualmente sobre educação fiscal, transparência e acesso à informação pública, controle directo ou social, dentre outros instrumentos.

A educação fiscal, além de fortalecer a coesão social e o valor solidariedade, enseja a construção de uma reflexão participativa sobre a função dos tributos e da eficiente gestão de recursos públicos. Não é por outro motivo que se diz que “quanto maior é a aceitação social dos tributos, tanto menor é a intensidade de actuação coactiva do Estado Fiscal”. Em mesmo sentido, pode-se dizer que quanto maior o controle popular sobre os gastos públicos tanto menor seria a prática de actos de corrupção e fraude. Daí por que a moral fiscal, entendida como incentivo para o cumprimento das obrigações fiscais, desempenha importante papel nas democracias, pois, ao invés de incutir temor sobre os contribuintes, os convence a participar acivamente e a colaborar voluntariamente com a Administração Pública.

Com a participação activa e o exercício do controle popular sobre as acções estatais é que se pode esperar reduzir os efeitos danosos impingidos pelos esquemas de corrupção. Mas, para que isso se realize, cabe ao Estado a promoção da educação fiscal, pois a consciência cívico-fiscal não é algo que se obtenha naturalmente, decorre essencialmente de adequados processos educativos. Em poucas palavras, é dizer: a consciência cívico-fiscal é produto da Educação.

Embora distante de suas atribuições ordinárias, a Administração Pública deve, por meio de programa nacional de educação fiscal e convénios com outras instituições públicas e privadas, incutir os valores de responsabilidade e solidariedade fiscal, de modo a transformar os contribuintes nacionais em activos, participativos e solidários cidadãos, cientes de seus deveres (v.g., pagar tributos) e direitos (v.g., apropriada gestão dos recursos públicos). Isto é necessário porque a quase todos direitos se associa algum dever, e os deveres são levados a sério apenas quando sua preterição é punida ou, melhor ainda, quando os indivíduos possuem alto comprometimento moral com seus propósitos.

Paralelamente à educação fiscal, a Administração pode introduzir pequenos incentivos, que estimulem os contribuintes a pagarem os tributos devidos. Isto porque, no Brasil e em alguns países, a tributação parece ser ainda compreendida como decorrência de uma imposição tirânica e arbitrária. No livro Nudge: improvising decisions about health, wealth and happiness, Cass Sunstein e Richard Thaler questionam, uma vez que a arquitetura de escolha é indispensável e influencia a opção das pessoas, por que não desenhá-la da melhor maneira possível? No modelo actual, contribuintes possuem, grosso modo, duas opções: pagar directamente ao Fisco ou sonegar. Portanto, por que não delinear a tributação de maneira a incentivar os cidadãos a pagarem os tributos devidos?

O Professor de Harvard Michael Norton afirmou, numa conferência, que despender recursos em prol da sociedade nos torna mais felizes. Entretanto, apesar de os tributos serem necessários para nosso próprio bem e para o bem-estar da sociedade, os contribuintes odeiam pagá-los por causa, possivelmente, da maneira pela qual a política tributária é estruturada ou porque não possuem controle sobre a destinação do dinheiro arrecadado. Permitir, por exemplo, que os cidadãos paguem parcela de seus tributos por meio da contribuição directa a algumas modalidades pré-aprovadas de serviços sociais pode aumentar a arrecadação, sobretudo no âmbito de sociedades altamente plurais e diversificadas: contribuintes podem sentir-se desestimulados a pagar tributos ao imaginar que serão destinados ao financiamento de programas sociais, mas, ao mesmo tempo, incentivados a contribuir directamente para algum fundo de financiamento da rede de saúde pública.

Incorporando nudges à política arrecadatória, a “Receita Federal inglesa”, o HRMC (“Her Majesty’s Revenue and Customs”) remeteu inúmeras cartas a contribuintes ressaltando que a maior parte dos cidadãos ingleses paga os tributos devidos e frisando a relevância da arrecadação tributária para o bem-estar geral, de modo a incentivá-los a manter-se solventes junto ao Fisco.

É oportuno lembrar que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já declarou que os baixos níveis de ingressos fiscais na América Latina impedem que os Estados façam “as aplicações necessárias em educação, infra-estrutura e desenvolvimento produtivo, os quais, junto com a saúde e a protecção social, são instrumentos chaves para implementar a produtividade, a competitividade e a inclusão social”.

No Brasil, a corrupção continua a ser uma das grandes causas que restringem o potencial de desenvolvimento do país. Além de reduzir os ingressos e desviar recursos públicos, a corrupção erode a legitimidade e a confiança das Instituições. Ademais, a permissividade social, no tocante a práticas evasivas, por reduzir os custos morais em caso de inobservância das obrigações fiscais, impele maior pressão sobre o Estado, a fim de que este aperfeiçoe os processos educativos e os nudges, de modo a aumentar a cultura cívica e ética em matéria fiscal, e a minorar a assimetria do intercâmbio fiscal e o distanciamento entre Estado e contribuinte. Está claro que as prementes circunstâncias não serão modificadas apenas com aumentos tributários, elevação de taxa de juros e redução de investimentos em essenciais políticas públicas: para o Brasil se transformar em uma grande Nação precisa investir em Educação.

(*) Antonio Sepulveda (professor e doutorando em Direito/UERJ), Carina Castro (doutoranda em Direito/UERJ) e Igor de Lazari (mestrando em Direito/UFRJ) são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições – Letaci/PPGD/UFRJ.

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