“Miau” assume conivência
da CASA-CE com a ditadura

O presidente da bancada parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho «Almirante Miau», colocou à disposição do público uma declaração lida ontem (28.06) na Assembleia Nacional durante a aprovação da lei que estabelece o estatuto especial dos ex-presidentes da República, que intitulou “Já não vamos tolerar mais nada”.

Por Sedrick de Carvalho

O documento é uma clara declaração de cooperação com a ditadura angolana no processo eleitoral visivelmente inconstitucional desde a génese.

Depois de saudar a eliminação do título de Presidente da República Emérito e o Foro Especial da lei supracitada, o Almirante Miau reconhece que o parlamento do qual faz parte “nunca teve postura” e tem sido arrastado pelo Executivo de José Eduardo dos Santos.

Apresentou como proposta que se tenha “uma boa dose de bom senso” ao longo das poucas semanas que faltam até às eleições, e em seguida passou a assumir que a coligação de que faz parte tem sido tolerante com o processo eleitoral desde o seu arranque, alegando ser em função duma tolerância que agora a CASA-CE abdica.

Detalhadamente, o deputado cita os momentos do processo em que foram tolerantes, e aqui transcrevemos:

“Nós, CASA-CE, já exercitamos a nossa tolerância neste processo eleitoral: Toleramos que o registo eleitoral não fosse realizado por um órgão da administração eleitoral independente, mas sim pelo MAT, em aberrante violação da Constituição e da Lei. Toleramos, que ao arrepio da Constituição e da Lei, o registo eleitoral, que deveria ter sido oficioso, tenha sido presencial, violando a lei a 100%. Toleramos, o facto de, apesar da população ter crescido nos últimos cinco anos, o número de eleitores em 2017 ter diminuído, e ser inferior ao de 2012. Toleramos, o facto do Ministro que conduziu o registo eleitoral ser afinal um candidato a Vice-Presidente da República, pela lista do Partido no poder. Ou seja, um concorrente desleal. Toleramos, o facto das empresas INDRA e SINFIC, não terem sido contratadas de acordo com as disposições legais neste país. Estamos a tolerar, que no acesso aos recursos financeiros públicos, para fins eleitorais, o partido no poder, esteja servido como um rei, e os demais como seus vassalos quando ainda não nos mostrou a rentabilidade das suas empresas, que produzem os valores exorbitantes que gasta”, lê-se na declaração política.

Neste rol de tolerâncias encontra-se a cumplicidade com o MPLA num pleito viciado à partida. O artigo 107.º da Constituição da República de Angola (CRA) é claro ao definir que cabe a uma Comissão Nacional Eleitoral independente organizar as eleições, mas a CASA-CE preferiu posicionar-se do lado do Executivo que colocou o seu Ministério da Administração do Território a fazer um trabalho para a qual não tem competência, ou seja, tolerou a inconstitucionalidade.

A organização política consentiu também que Bornito de Sousa, ministro do órgão que dirigiu as eleições na primeira fase, fosse simultaneamente o candidato a vice-presidente da República pela lista do MPLA, seguindo outro ministro: João Lourenço. Ambos não se demitiram até ao momento como acontece nesses casos e temos o exemplo recente de Manuel Valls em França que se demitiu de primeiro-ministro para concorrer ao Palácio do Eliseu numa disputa que começou no interior do seu partido.

Toleraram também a contratação das empresas INDRA e SINFIC que têm sido contestadas por antecedentes em fraude electrónica. Então compreende-se agora a razão para não aderir à manifestação realizada pela UNITA ou em não convocar uma manifestação.

E está a tolerar também participar em eleições onde claramente o partido governante tem vantagens financeiras exorbitantes comparativamente aos demais partidos.

É nesta sequência de tolerâncias que certa vez um deputado da oposição disse ao autor deste texto que não estava a ver o ângulo todo quando propusemos aos partidos da oposição o abandono do parlamento em gesto de protesto, se não estavam naquela instituição a fazer nada e ainda assim a usufruir do erário, conforme o deputado disse numa actividade pública.

A Constituição de qualquer país é a base fundamental para o equilíbrio da sociedade, sem descurar as normas costumeiras que também têm respaldo constitucional em seu artigo 7.º.

Portanto, quando uma acção se inicia com uma inconstitucionalidade e órgãos de soberanias defendem e incentivam a violação desta lei suprema, então está decretado o fracasso do acto. É isto que tem acontecido com a organização das eleições, onde assistimos até a deputados da oposição a encorajarem a população a registar-se mesmo sabendo que este acto é inconstitucional por estar a ser realizado por um órgão governamental e não independente.

Com tanta inconstitucionalidade e violação às várias leis, no final das eleições certamente ainda assistiremos aos políticos da oposição, e com certeza até ao presidente da bancada parlamentar da CASA-CE, a alegar fraude.

O que se espera com tanta tolerância?

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