Quem manda somos só nós.
Por isso, comam e calem-se

Os líderes de quatro partidos da oposição concorrentes às eleições gerais angolanas de 23 de Agosto consideraram hoje os resultados eleitorais provinciais definitivos “inconstitucionais” e “ilegais”. Recorde-se, contudo, que o que é ilegal e inconstitucional para a oposição é legal e constitucional para o MPLA através das suas diferentes sucursais (tribunais, PGR, CNE etc.). E quem manda, quem é? O MPLA obviamente.

A posição está expressa numa declaração conjunta da UNITA, da CASA-CE, do PRS e da FNLA, subscritas por Isaías Samakuva, Abel Chivukuvuku, Benedito Daniel e Lucas Ngonda, respectivamente.

Na declaração, lida em Luanda por Isaías Samakuva, líder do maior partido da oposição angolana, as quatro forças políticas concorrentes reclamam que um novo escrutínio provincial seja realizado com base na lei e na Constituição da República de Angola.

Por outro lado, propõem a criação de uma Comissão de Bons Ofícios da Sociedade Civil e das Igrejas para apurar a veracidade dos factos e aferir da justeza do processo.

Os líderes partidários deixam ainda em aberto o recurso a outras “formas de luta previstas na Constituição e na lei”.

Na sua argumentação, os partidos políticos e a coligação de partidos referem que o apuramento dos resultados definitivos ao nível das Comissões Provinciais Eleitorais “não foi desenvolvido” na maioria das províncias em conformidade com a lei, à excepção de Cabinda, Zaire e Uíge.

“O pretenso escrutínio apenas se restringiu à verificação dos votos nulos, brancos e reclamados. O processo ficou ainda mais ensombrado com o desaparecimento de urnas, o surgimento de novas urnas, o desaparecimento de votos, entre outras irregularidades”, acusam as forças políticas.

As queixas estendem-se ainda ao facto de estarem alegadamente presentes “indivíduos estranhos ao processo, visando forçar a coincidência entre os resultados provisórios ilegalmente proclamados em Luanda e os definitivos nas províncias”.

“Os subscritores constataram ainda que, apesar das múltiplas reclamações apresentadas em todo o país, às Comissões Provinciais Eleitorais, para que procedessem conforme a lei, estas, no entanto, utilizaram todos os subterfúgios para adoptarem os resultados que lhes foram enviados pela CNE [Comissão Nacional Eleitoral], em Luanda, baseadas em actas -síntese, não assinadas pelos delegados de lista das forças políticas concorrentes”, referem.

Os líderes da UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA chamam a atenção à CNE para num processo “à revelia da lei”, dizendo que o apuramento nacional definitivo em curso actualmente “será inválido e não poderá servir para a indicação da lista mais votada, nem para a distribuição de mandatos”.

“Não admira, pois, que a Comissão Nacional Eleitoral, posicionada no centro de uma estratégia que pretende fugir ao apuramento dos votos obtidos em cada mesa, em todo o território nacional, província por província, esteja a inviabilizar as reclamações dos concorrentes, apresentadas em devido tempo, na maior parte das províncias, algumas das quais antes mesmo de se lavrarem as atas viciadas com resultados provenientes de Luanda. Por isso não colhe hoje o argumento da extemporaneidade hoje esgrimido”, referem.

A CNE considerou no sábado improcedentes, extemporâneas e ilegítimas as reclamações de irregularidades relativas ao apuramento dos resultados definitivos nas comissões provinciais eleitorais, apresentadas pela UNITA e pela CASA-CE.

A oposição tem vindo a contestar os resultados eleitorais provisórios, alegando que a contagem paralela que estão a realizar, com base nas atas síntese das mesas de voto aponta para dados diferentes.

Os resultados provisórios das eleições gerais de 23 de Agosto divulgados pela CNE, que não são reconhecidos pela UNITA, CASA-CE e pelo PRS, dão vitória ao MPLA, com 61% dos votos e uma projecção de 150 deputados (maioria qualificada), além da eleição de João Lourenço como próximo Presidente da República.

PGR defende a corrupção e esquece a lei

Entretanto, outra sucursal do MPLA, a Procuradoria-Geral da República, através do seu chefe, general João Maria Moreira de Sousa deu razão ao candidato do patrão, o MPLA, João Lourenço, da participação da UNITA que o acusava de oferecer diversos bens (viaturas, bicicletas, tractores e charruas e arcas e geleiras) e géneros alimentares durante a campanha eleitoral, que que à luz do artigo 43 da Lei Orgânica das Eleições Gerais (isto se a lei fosse para levar a sério) constitui corrupção eleitoral.

Em resposta, o PGR considera que “a doação desses bens, não obstante ter sido efectuado em período de pré campanha e durante a campanha eleitoral, teve como finalidade suprir ou minimizar carências reais e efectivas daqueles cidadãos.”

“O candidato do MPLA ao fazer as referidas ofertas de forma pública, à luz do dia e, inclusive, com a cobertura dos órgãos de comunicação social, certamente assumiu a sua conduta como não proibida e não punida por lei, tanto mais que tal prática no nosso país e continente é rotineira e decorrente de usos e costumes que em actividades festivas ou em casos de visitas, se exige e se impõe a troca de oferendas”, diz o PGR do MPLA.

No seu ponto de vista, “se por um lado, não há quaisquer dúvidas de que o candidato do MPLA ofereceu bens materiais tanto a cidadãos comuns quanto a representantes de instituições religiosas, de caridade e autoridades tradicionais, por outro lado, contrariamente ao alegado pelo denunciante, não há provas de que tenha directa e especificamente ou indirectamente persuadido os beneficiários a votar na sua candidatura em troca dos bens que oferecia, ou que terá pretendido deles a obter a promessa de que votariam na sua candidatura.”

Para além de uma ridícula palhaçada, a argumentação do PGR apresenta-se como mais uma séria candidata ao anedotário nacional, se bem que sirva também como o maior atentado à inteligência dos angolanos.

Para João Maria de Sousa, “sendo inútil a abertura, investigação e instrução de um processo-crime, por não estarem reunidos os elementos constituídos do crime de corrupção eleitoral, indeferido o pedido, e, consequentemente, determino o seu arquivamento.”

Corrida à melhor anedota do ano

Como se já não bastasse termos governantes, políticos e generais a querer entrar para o anedotário mundial, eis que três entidades se destacam nesta corrida: Tribunais, Procuradoria-Geral da República e Comissão Nacional Eleitoral. Em síntese: o MPLA.

A mais categórica anedota é do presidente do Tribunal Supremo de Angola, Manuel Aragão: “Há uma efectiva separação de poderes no país, entre poder político e os tribunais”.

“Os que dizem o contrário, cabe a eles provarem. Se calhar não estão em condições de nos dar lição, a julgar pelos exemplos”, apontou Manuel Aragão, em declarações aos jornalistas à margem da cerimónia de abertura do Ano Judicial 2017.

Insistindo na efectiva separação de poderes em Angola, o presidente do Tribunal Supremo angolano recordou: “Somos todos representantes de um poder único, que é o Estado. A soberania é do povo”.

Consta que o Presidente do MPLA, partido no poder desde 1975, José Eduardo dos Santos, bem como o ainda Titular do Poder Executivo há 38 anos (José Eduardo dos Santos) e ainda o Presidente da República (no poder há 38 anos se nunca ter sido nominalmente eleito), José Eduardo dos Santos, aplaudiram e a firmação de Manuel Aragão.

A reacção do Presidente do Tribunal Supremo (escolhido por José Eduardo dos Santos), sem destinatário especificado na declaração, surgiu no entanto uma semana depois de a diplomacia angolana ter criticado fortemente as autoridades portugueses, pela forma “inamistosa e despropositada” como foi divulgada a acusação de corrupção do Ministério Público ao actual vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente.

Certamente que este esclarecimento de Manuel Aragão não se destinou aos países mais democráticos do mundo com os quais o regime se identifica na plenitude, como são os casos da Guiné Equatorial e da Coreia do Norte.

Aliás que melhor prova o mundo pode querer da separação de poderes quando, em Angola, o Presidente da República escolhe o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica e o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas?

Exemplos dignos do anedotário

Recorde-se, por exemplo que o Tribunal Supremo de Angola, como esperado e de acordo com as “ordens superiores”, indeferiu a acção de 12 advogados angolanos contra o Presidente da República, que nomeou a sua filha Isabel dos Santos para presidente da petrolífera do regime Sonangol.

Mais uma vez, embora seja normal que todos acreditemos (embora mais uns do que outros) no Pai Natal, os advogados revelaram que de facto e de jure não percebem nada da matéria. Interpor recurso? Ora essa! Todas essas possibilidades, tal como a própria acção original, enferma de um erro crasso. É que tudo isso só fazia sentido se Angola fosse o que não é: Um Estado de Direito Democrático.

Bem que, quando apresentou a candidatura à anedota do ano, Manuel Aragão poderia ter recordado este caso e realçado que, sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestando crença na justiça (do seu pai) e na existência da legalidade no reino (do seu pai), dizendo-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecimento” na justiça sobre a sua nomeação.

“Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou à disposição da justiça do meu país para responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecimento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em Novembro Isabel dos Santos.

A Lei da Probidade Pública constitui, segundo seu articulado e os devaneios propagandísticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologético destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visa (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos.

Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites.

Passado todo este tempo, e agora no calor escaldante da fraude eleitoral, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade dos nossos tribunais, da PGR, da CNE, do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas.

Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?

PGR ajoelha bem e reza anda melhor

Também a Procuradoria-Geral da República (PGR) do MPLA – não de Angola – considerou, cumprindo obviamente “ordens superiores”, a nomeação de Isabel dos Santos uma competência legal do Presidente da República, ao abrigo da Lei de Bases do Sector Empresarial Público.

A posição surgiu no despacho de resposta da PGR a uma queixa, formalizada a 16 de Junho de 2016 por Rafael Marques de Morais, invocando a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais de reajustamento da organização do sector petrolífero e com alterações aos estatutos da concessionária pública Sonangol “sem prévia autorização da Assembleia Nacional”.

Com essa queixa, Rafael Marques de Morais pedia ainda a intervenção do Ministério Público para que solicitasse a “imediata” declaração da suspensão da eficácia da nomeação de Isabel dos Santos para PCA da Sonangol, feita pelo chefe de Estado e pai da empresária, José Eduardo dos Santos, também em Junho, por ser “um acto deles [decretos presidenciais] derivado”.

Contudo, a PGR refere, citando o artigo número 120, que nos termos da Constituição, “o Presidente da República é o titular do poder executivo e nessa qualidade deve dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender a administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma”.

A família Dos Santos continua e continuará a gozar com a chipala de, pelo menos, 20 milhões de angolanos que vivem na pobreza. Mas que melhor exemplo de elevada moralidade, e ainda mais elevado valor ético, poderemos querer do que o que nos é dado quando o pai nomeia a filha para mandar na maior empresa pública do país?

Folha 8 com Lusa

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Por isso, comam e calem-se”

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