Majestade Reverendíssima, Divina, Presidente da República Emérito e Único

O chefe de Estado angolano, por sinal também Presidente do MPLA, Titular do Poder Executivo e, o que não é despiciendo, pai de Isabel dos Santos, passará a ser designado “Presidente da República Emérito”, com direito a uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato.

Para além da campanha, infelizmente ainda sem resultados visíveis, de angariação de fundos a favor de José Eduardo dos Santos (que tem um salário… miserável), o Folha 8 entende que esta nova designação, bem como o valor da pensão vitalícia, devem ser alterados.

Assim, deveria ser chamado de “Majestade Reverendíssima, Divina e Presidente da República Emérito e Único”. Quanto à Pensão Vitalícia, o seu valor deveria corresponder a 1000% do vencimento, acrescido de ajudas de custa sem limite, bem como de um bónus por cada um dos 38 anos que fez o favor de ser Presidente de todos nós, incluindo dos 20 milhões de pobres.

Em causa está a proposta do projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato, de iniciativa do grupo parlamentar do MPLA, que vai a votação final global na próxima quinta-feira, na Assembleia Nacional.

Se, eventualmente, os deputados do reino não acolherem, como é seu dever, as propostas de alteração sugeridas pelo Folha 8, estamos a recolher assinaturas (já temos quase 20 milhões – as dos pobres) para fazer uma petição mundial para que se reconheça o papel divino e terno de sua majestade, havendo inclusive um capítulo relativo à obrigatoriedade de este ano ser atribuído a José Eduardo dos Santos um Prémio Nobel, seja ele qual for.

Na sua fundamentação, o grupo parlamentar do MPLA, partido maioritário e no poder desde 1975, refere que com as eleições gerais de 23 de Agosto, o reino passará a ter as figuras de ex-Presidente da República e ex-vice-presidente, por cessação de mandato eleitoral (não se recandidatam). Como se sabe, o facto de nunca terem sido nominalmente eleitos é irrelevante em qualquer democracia.

O MPLA, que estamos em crer será o primeiro a solidarizar-se com as alterações aqui propostas pelo Folha 8, acredita que o diploma será aprovado “de preferência antes da campanha eleitoral”. E acredita bem.

A proposta de lei, com quatro capítulos e 14 artigos, prevê que após cessação de funções, o antigo Presidente da República goze de tratamento protocolar, imunidades e segurança, nomeadamente oficial às ordens, regime especial de protecção e segurança, fixado nos termos da lei.

O segundo capítulo da proposta de lei, denominado “Foro Especial”, estabelece que, findo o mandato, o antigo Presidente da República passa a gozar de “foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei”.

Para o Presidente da República que cessar mandato, o projecto de lei propõe que receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento que auferia no seu último ano de mandato, actualizado automaticamente ou uma pensão actualizada, se assim optar.

Para o cônjuge do Presidente da República durante os seus mandatos, a proposta de lei prevê uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do chefe de Estado durante o seu mandato ou da respectiva pensão, se por esta optar.

A proposta de lei acautela ainda o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior a do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.

Ainda no artigo sobre o direito a transporte, a proposta de lei garante o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel contra todos os riscos, viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo.

Após cessação de funções, o Presidente da República e família, no caso de filhos menores, tem direito à assistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país.

O antigo Presidente da República, cônjuge e filhos menores ou incapazes têm também direito a passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para viagem anual de férias, dentro do país ou no estrangeiro, com direito à protecção especial, pessoal de protecção e assessoria, nas viagens, assim como protecção especial da sua residência.

Para os antigos vice-presidentes, o projecto de lei propõe o disposto no capítulo I, com algumas adaptações, como a designação de antigo vice-presidente ou ex-vice-presidente e a atribuição de uma viatura não inferior à de um ministro em exercício para as funções oficiais deste.

Findo o mandato, quer o ex-Presidente da República quer o ex-vice-presidente e os respectivos cônjuges estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade, assim como ficam impedidos do exercício de cargo em entidades privadas durante o período de cinco anos, a contar do fim das funções.

O líder da bancada parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, disse, no final da reunião dos líderes parlamentares, realizada na semana passada, que a proposta de lei vai abranger igualmente o primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, e família, salientando a existência de um diploma legal que salvaguarda os direitos da família do falecido Presidente.

Filha de Agostinho Neto está contra

A deputada e filha do primeiro Presidente angolano, António Agostinho Neto, está contra as regalias para os antigos chefes de Estado, afirmando que, no caso actual, “as finanças não serão um problema para os futuros ex-Presidente e ex-primeira-dama”.

Irene Neto defendeu esta tese na discussão na especialidade do projecto de Lei orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato,

“Será justo beneficiarem ainda destas regalias, ninguém pode dizer que a família presidencial é pobre, podendo, por esta razão, atender às suas necessidades pessoais e políticas, com a dignidade que correspondam às altas funções exercidas”, questionou Irene Neto, deputada do MPLA e membro do Comité Central do partido.

“Já o mesmo não se poderá dizer do primeiro Presidente, em que nem o seu cônjuge e os seus descendentes alguma vez beneficiaram de lugares em administrações da banca, na mineração ou de qualquer outro recurso do país, pelo qual tanto se bateu e se conseguiu levar à independência de forma vitoriosa”, acrescentou.

António Agostinho Neto proclamou uma das duas independência de Angola a 11 de Novembro de 1975 e morreu, vítima de doença, em Setembro de 1979, tendo então subido ao poder José Eduardo dos Santos.

Durante a sua intervenção, em que em alguns momentos chegou a emocionar-se, a deputada contou episódios por que passou a família após a morte do primeiro Presidente, que classificou como de “inúmeras dificuldades”, como por exemplo não poderem entrar na sua própria casa no Futungo de Belas, “por permanente empecilhos, embaraços ou pura obstrução da segurança”.

Naquela altura, contou, “foram mais atenciosos o corpo diplomático, a Swapo [organização política da Namíbia]”, do que os “próprios camaradas”.

A deputada diz não concordar com o seu partido, que afirma, na introdução do assunto, que “é a primeira vez que temos um Presidente cessante”.

“Já houve um Presidente cessante, não voluntariamente, mas houve, e se ele não ficou aqui, ficou a sua família”, disse.

Para a deputada é compreensível que, com a “retirada do actual Presidente da República, perante uma conjuntura de grande desgaste”, as medidas cautelares e preventivas “para a garantia da segurança e da estabilidade da sua pessoa e dos seus familiares”.

Lembrou que “não foi fácil para a família gerir o dia seguinte à morte do Presidente Agostinho Neto”, tendo por várias vezes sido solicitado que o assunto fosse discutido, na Assembleia do Povo, naquela altura, mas sem sucesso.

“Com toda a transparência, não queríamos favor, não queríamos coisas opacas, não queríamos ser encobertos, queríamos que o povo decidisse qual era o apoio que devia ser dado à família do primeiro Presidente da República”, frisou.

“E ficámos indignadíssimos, por nos manterem à mercê das boas ou más vontades, da arbitrariedade de cada um que necessitasse de ajustar contas com o Presidente Agostinho Neto, por interposta pessoa à sua família”, lamentou.

Atendo-se mais ao projecto de lei em discussão, Irene Neto questionou a designação de “Presidente da República Emérito”, proposto no documento, que defende não está prevista na Constituição da República.

Chamou a atenção que à medida que se consolida a democracia em Angola, os candidatos à Presidente da República “serão cada vez mais jovens e ficarão menos mandatos consecutivos no poder”, daí não concordar com o critério vitalício.

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2 Thoughts to “Majestade Reverendíssima, Divina, Presidente da República Emérito e Único”

  1. Jose

    O povo Angolano é mesmo burro e irresponsável; por isso é amaldiçoado.

    Porque permitimos este abuso de poder? Somos ridicularizados no estrangeiro por nossa burrice.

    POR FAVOR MEUS IRMÃOS ACORDEM E CLAMEM O QUE É VOSSO DE DIREITO DIVINO.

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