“Kopelipa” toma conta da “casa” de Manuel Vicente

O general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” foi designado pelo chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos, para “responder pelo gabinete” do vice-Presidente da República, Manuel Vicente, que se vai “ausentar temporariamente” de Angola.

A indicação consta de um despacho presidencial de 26 de Junho em que José Eduardo dos Santos designa aquele general, ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, “para responder pelos assuntos do gabinete” de Manuel Vicente, “enquanto durar a ausência daquela entidade”.

O despacho 147/17 não refere motivos para esta decisão, apenas indica que o vice-Presidente se “vai ausentar do país em visita privada temporariamente”.

Angola realiza eleições gerais a 23 de Agosto próximo, com Manuel Vicente a concorrer a deputado, depois de um mandato de cinco anos como vice-Presidente.

Na quinta-feira, naquele que terá sido o seu último ato público antes da ausência do país, Manuel Vicente inaugurou a segunda central do aproveitamento hidroeléctrico de Cambambe, na província do Cuanza Norte, que ampliou a sua produção energética de 180 para 960 megawatts, para beneficiar oito milhões de pessoas, após um investimento de dois mil milhões de dólares (1,7 mil milhões de euros).

A Barragem de Cambembe ou Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe (AHC), foi inaugurado no dia 6 de Outubro de 1963, pelo então almirante português, Américo Deus Rodrigues Thomaz, é o primeiro implantado na bacia hidrográfica do médio kwanza. Está localizado a cerca de 180 quilómetros a leste de Luanda e foi projectado com uma capacidade de regularização semanal, com volume de armazenamento útil de 80 milhões de metros cúbicos.

Manuel Vicente acusado

A 21 de Junho, foi divulgada a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa de levar a julgamento os arguidos do processo Operação Fizz, no qual constam Manuel Vicente, vice-Presidente de Angola, e o procurador do Ministério Público de Portugal Orlando Figueira.

No processo, que investigou crimes económico-financeiros, o vice-Presidente angolano é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira para que o procurador arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionado com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril.

Em causa na Operação Fizz estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para obter decisões favoráveis.

A juíza Ana Cristina Carvalho confirmou os crimes constantes na acusação e decidiu mandar para julgamento Manuel Vicente por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento com os mesmos arguidos.

Orlando Figueira está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.

Armindo Pires irá responder em julgamento por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Manuel Vicente, branqueamento de capitais em co-autoria com Manuel Vicente, Paulo Blanco e Orlando Figueira e falsificação de documento com co-autoria com os mesmos.

“Kopelipa” acusado

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou, e bem segundo as regras dos países democráticos e que são Estados de Direito (o que não é o caso de Angola), que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para julgar crimes de branqueamento de capitais, numa decisão sobre um recurso do general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”.

Segundo um acórdão proferido, o general “Kopelipa”, ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente de Angola, havia requerido a declaração de incompetência internacional dos tribunais portugueses em matéria penal, após uma queixa apresentada contra si por alegados crimes de branqueamento de capitais.

No recurso, o general alegou que o Ministério Público português não tem competência para investigar denúncias apresentadas contra um cidadão angolano por factos alegadamente praticados em Angola e que já tinham sido (obviamente) arquivados pela Procuradoria-Geral da República angolana.

Contudo, o TRL, em decisão cujo relator foi o desembargador João Carrola, deu razão ao MP português e reconhece aos tribunais portugueses “a competência internacional para investigar os factos objectos do inquérito”, resultantes da queixa contra Manuel Hélder Vieira Dias Júnior.

A decisão do TRL refere que os tribunais portugueses são competentes internacionalmente “relativamente ao crime de branqueamento de capitais no que respeita aos factos praticados em Portugal, que são as transferências bancárias feitas para o nosso país”.

Entre outras considerações, o TRL refere que no recurso analisado “os factos investigados (traduzidos em movimentos financeiros) ocorreram em Portugal”, pelo que “a alegação relativa a abuso de poder, desrespeito por soberania nacional de país estrangeiro [Angola] ou motivação política para a realização mostra-se esvaziada de sentido e fundamento”.

“Reconhece-se aos tribunais portugueses a competência internacional para a presente investigação”, delibera o acórdão relativo ao inquérito que envolve o general ‘Kopelipa’.

Entretanto, o presidente da Relação de Lisboa informou que o tribunal superior proferiu duas outras decisões no mesmo sentido — competência internacional dos tribunais portugueses relativamente ao crime de branqueamento quanto aos factos praticados em Portugal.

“Estes três acórdãos irão ser publicados na jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa”, indica Orlando Santos Afonso.

Folha 8 com Lusa

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