Embora não seja, parece um Estado (quase) de… Direito

O Tribunal Constitucional de Angola está já em posse do Ficheiro Informáticos de Cidadãos Maiores (FICM) para dar início ao processo de validação das candidaturas dos partidos políticos e coligações de partidos às eleições gerais de Agosto próximo.

O referido ficheiro definitivo, com os dados de 9.317.294 eleitores, foi hoje entregue ao tribunal pelo presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), André da Silva Neto.

O presidente da CNE referiu que foram entregues em formato de uma ‘pen drive’, os dados de identificação dos mais de 9,3 milhões de eleitores, nomeadamente o número do cartão de eleitor e o grupo a que pertencem, isto é, o grupo dos que fizeram a prova de vida e dos que fizeram pela primeira vez o registo eleitoral.

Em declarações à imprensa, no final da cerimónia, o director do gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Marcy Lopes, disse que em posse agora do ficheiro vai, em sede da verificação, avaliar e validar as candidaturas submetidas ao tribunal.

Segundo o responsável, o tribunal vai “olhar para as listas que os partidos políticos submetem ao tribunal, contendo as 15 mil assinaturas, correspondentes aos círculos nacional e provincial, de modo a que se possa autenticar a qualidade de eleitores destas pessoas, bem como a qualidade de eleitores dos candidatos às eleições gerais de 2017”.

“Com a entrega desse ficheiro, o Tribunal Constitucional pode realizar o trabalho de verificação e conformação da qualidade eleitoral dos apoiantes e dos candidatos aos eleitores”, reforçou.

O período de entrega de candidaturas ao tribunal foi aberto na terça-feira, tendo até à presente data, formalizado as suas candidaturas o MPLA, partido no poder desde a independência (1975), e a UNITA, o maior partido da oposição.

Marcy Lopes referiu que o tribunal procedeu à apreciação de conformidade legal dos documentos dos candidatos, nomeadamente o bilhete de identidade, certificado de registo criminal e a verificação do reconhecimento notarial das assinaturas constantes da declaração de aceitação das candidaturas a vice-Presidente e Presidente da República e a deputados à Assembleia Nacional.

Por sua vez, a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, considerou de extrema importância, no âmbito da colaboração institucional, a entrega pelo órgão eleitoral ao Tribunal Constitucional, para que “possa da melhor forma aferir a certificação, a autenticidade dos documentos referentes às listas dos subscritores das candidaturas”.

Dúvidas que não abalam a fanfarra do regime

Assim sendo, podemos todos ir à vida na santa paz do senhor… José Eduardo dos Santos. Angola não é uma democracia, mais o MPLA até permite que se façam eleições, tal como Salazar fazia em Portugal. Não é um Estado de Direito de facto, mas de jure até parece que é. Por isso… siga a fanfarra.

E enquanto a fanfarra segue sob a batuta do regime, vejamos algumas outras questões. Terão as brigadas de registo coberto o universo real de potenciais eleitores no interior do país? E a propósito. Continua a exclusão de cidadãos eleitores residentes no estrangeiro.

Concluída a campanha de actualização de dados, os dados recolhidos e os já existentes não deveriam ser validados por uma entidade idónea e independente, de forma a assegurar a integridade dos ficheiros para a elaboração dos cadernos eleitorais, nos termos da lei?

Tendo o Tribunal Constitucional estabelecido que o registo eleitoral constitui uma das fases do processo eleitoral e conferido à Comissão Nacional Eleitoral a competência para definir, testar e auditar as tecnologias de informação a utilizar em todas as fases dos processos eleitorais, não deveria haver uma auditoria independente à Base de Dados dos Cidadãos Maiores para permitir a sua validação e atestar a integridade e segurança do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores que dela deriva?

O número apresentado de eleitores ora registados é questionável porque ignora os dados do censo de 2014 e representa a adição de realidades distintas. Adiciona às operações de prova de vida às operações de pedidos de emissão de segunda via de cartões e as operações de actualização de moradas. Estas últimas operações são meros apêndices às operações de prova de vida, pelo que, se forem consideradas parcelas da adição para se obter o total de eleitores registados, o número apresentado do universo eleitoral pode estar viciado.

Em 2012, cerca de dois milhões de eleitores foram excluídos do processo de votação por terem sido transferidos para outros lugares em resultado da manipulação dos seus dados no Ficheiro. Há garantias que agora os seus dados já foram corrigidos e que a integridade e a segurança do sistema estão agora salvaguardadas e imunes a manipulações?

O Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) onde estão armazenados os dados dos 9.757.671 de eleitores existentes em 2012, foi objecto de uma auditoria independente realizada em Junho de 2012. A auditoria revelou existirem diversas debilidades de gestão, incluindo a ausência de políticas, normas e procedimentos de gestão de alterações e da informação, o que compromete a sua segurança. A CNE terá corrigido as debilidades então detectadas?

Os resultados do registo presencial ora anunciados revelam também que, dos cerca de 10 milhões de eleitores existentes em 2012, apenas 5 milhões terão feito prova de vida na campanha que ora findou, o que significa dizer que cerca de metade dos angolanos já registados e cujo registo tem validade vitalícia, poderão ser presumidos mortos e impedidos de votar.

A CNE, no âmbito do dever de apreciação dos relatórios periódicos fornecidos pela entidade registadora, não realizou nenhum teste para certificar a observância, pela entidade registadora, dos princípios legais da imparcialidade, universalidade, transparência e permanência, que regem o registo dos cidadãos maiores, nem efectuou qualquer inspecção aos ficheiros informáticos para atestar a integridade e segurança dos mesmos.

Será feita a exposição e publicação, pelos mais diversos meios, da identificação dos eleitores registados e constantes do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) em 2012, que não tenham feito prova de vida em 2016 ou 2017?

Será feita a exposição e publicação, por distritos e comunas, do número de cidadãos que foram inscritos oficiosamente na Base de Dados de Cidadãos Maiores a partir dos dados da Base de Dados de Identificação Civil?

Será que se pode dizer que o registo eleitoral e todas as demais fases do processo eleitoral serão controladas pelo povo soberano de Angola e que nenhum governante em fim de mandato tem legitimidade para criar obstáculos à verificação da integridade, lisura e transparência do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores, que será utilizado para elaboração dos cadernos eleitorais?

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