Crise chega aos diplomatas?

O Governo angolano pretende reduzir a partir de Setembro a rede diplomática e consular, para poupar recursos financeiros, em função da crise que o país atravessa com a quebra nas receitas da exportação de petróleo. Antes há eleições, mas como o MPLA tem a certeza de que vai ganhar, está à vontade já com o que vai fazer depois da votação.

A informação consta de um despacho presidencial do final de Abril, em que o Presidente angolano (nunca nominalmente eleito e no poder há 38 anos) cria uma “comissão ‘ad-hoc’ para estudar e propor a redução e redimensionamento das missões diplomáticas e consulares da República de Angola no estrangeiro”, face à “necessidade de se racionalizar os recursos humanos, técnicos e financeiros inerentes ao exercício da actividade diplomática”.

“De modo a torná-la menos onerosa, em função das disponibilidades que a actual situação económica e financeira nacional e internacional proporcionam”, lê-se no despacho assinado por José Eduardo dos Santos.

Só em Portugal, Angola conta com três consulados (Lisboa, Porto e Faro), além da embaixada do país, na capital portuguesa.

Este redimensionamento é justificado no mesmo despacho “tendo em conta a possibilidade de um melhor aproveitamento das capacidades existentes” e do “desempenho do funcionamento”, com vista “à maximização dos resultados que se pretende obter”.

No Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2017, o Governo inscreveu uma verba de 32.663 milhões de kwanzas (175,3 milhões de euros) para a rubrica das Missões Diplomáticas, Consulares e Representações Comerciais, cerca de metade para pagar salários. Trata-se de um aumento superior a 18%, face à verba inscrita para o mesmo efeito no Orçamento de 2016.

A comissão agora criada, que terá 60 dias para apresentar o relatório final sobre este redimensionamento da rede consular e diplomática angolana, será coordenada pelo ministro e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Manuel da Cruz Neto, integrando ainda os ministros das Relações Exteriores, das Finanças, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, entre outros elementos.

Das atribuições desta comissão constam “estudar e propor a redução e redimensionamento das missões diplomáticas angolanas no estrangeiro”, devido às “verbas disponíveis e do pessoal diplomático, técnico-administrativo estritamente necessário ao desempenho da actividade”.

“Calcular os montantes necessários à implementação da proposta de redução e redimensionamento, com eventuais variáveis possíveis, com vista à execução das opções que foram aprovadas para a implementação durante o mês de Setembro de 2017, devendo até essa data serem criadas as condições administrativas e outras necessidades para esse efeito”, estabelece o despacho presidencial.

Ainda sobre as atribuições, esta comissão vai poder “propor a suspensão da execução de qualquer ato ou plano de rotação” nestes postos fora do país, “bem como a admissão de qualquer pessoal nas estruturas centrais ou externas ou quaisquer transferências de funcionários entre missões diplomáticas e consulares ou deste para a sede e vice-versa”.

A comissão poderá ainda “propor a suspensão temporária das promoções do pessoal diplomático e consular à excepção das promoções à categoria de embaixadores na carreira diplomática”.

Aposte-se nos luvualus do regime

Talvez fosse oportuno, por questões económicas e financeiras, o regime substituir todos os embaixadores permanentes por embaixadores itinerantes, tipo Luvualu de Carvalho que tão bons serviços prestou à potenciação do culto canino ao “escolhido de Deus”.

Assim, tendo em conta que as Instituições Públicas e Privadas da República de Angola, bem como os seus dirigentes têm sido e continuam a ser alvo de calúnia e difamação, quer a nível interno por parte de alguns Partidos Políticos, quer sobretudo, a nível externo por parte de Organizações Não Governamentais, de certa Imprensa e meios de comunicação social e de outras instituições;

Considerando que urge a necessidade de contrapor tais acções, procurando passar a mensagem correcta e real dos factos das acções do melhor Governo que Angola conheceu desde 1975 e das instituições nacionais do MPLA;

O Presidente da República deve determinar, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 121º e do nº 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

1º É aprovado o regulamento para funcionamento dos embaixadores Itinerantes que irão substituir todos os existentes.

2º Os embaixadores Itinerantes terão a responsabilidade divina e delegada pelo mais alto representante de deus na Terra de defender e de promover a defesa e bom nome das Instituições e dos dirigentes da República de Angola.

3º Os embaixadores Itinerantes de República de Angola terão, para além das tradicionais funções, as seguintes atribuições:

a) Analisar a informação veiculada, proceder em tempo útil às respostas adequadas ao contexto;

b) Responder de viva voz ou através de jornais de destaque da imprensa internacional e de outros meios de comunicação social, incluindo as redes sociais, a todos os ataques à República de Angola;

c) Sempre que necessário promover conferências de imprensa, conceder entrevistas, participar em debates, colóquios internacionais, a fim de esclarecer as posições políticas e diplomáticas da República de Angola;

d) Propor acções proactivas com vista a melhorar a imagem das instituições públicas;

e) Elaborar um plano de trabalhos, com o cronograma de acções a desenvolver;

f) Elaborar relatórios trimestrais da sua actividade e submeter à tutela.

4º Os embaixadores a serem nomeados dependerão (como tudo no país) política e metodologicamente do Presidente da República e desenvolverão a sua actividade em estreita colaboração com o Grupo de Trabalho de Supervisão da Comunicação Social.

5º Os embaixadores continuarão a integrar a carreira Diplomática do Ministério das Relações Exteriores para efeitos de direitos e regalias e restantes mordomias.

6º Os encargos inerentes às suas deslocações e estadia no decurso das suas actividades, bem como orçamento referente a implementação do seu programa de acção, serão suportadas pela Secretaria Geral dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Folha 8 com Lusa

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