Nem na Coreia do Norte

O governador provincial de Luanda, general Higino Carneiro, proibiu hoje a manifestação contra a nomeação de Isabel dos Santos, para a direcção da petrolífera estatal Sonangol, marcada para sábado, anunciaram os promotores do protesto.

Um comunicado dos promotores, assinado pelo activista Luaty Beirão, refere que a informação do indeferimento da manifestação foi comunicada, na manhã de hoje, verbalmente pelo comandante provincial de Luanda da Polícia Nacional, comissário José Sita.

A decisão foi tomada com base num parecer de José Sita, que considerou dever ser dada prioridade à realização de uma marcha sobre “O Papel da Mulher Religiosa na Consolidação da paz em Angola”, programada para o mesmo dia e local do protesto contra a nomeação de Isabel dos Santos.

O comandante provincial de Luanda da Polícia Nacional informou que o pedido de autorização para a marcha foi feito pelo departamento da mulher do Conselho de Igrejas Cristãs em Angola (CICA) em 28 de Setembro, para o trajecto do Cemitério da Santana para a Praça 1º de Maio.

José Sita justificou que a prioridade deveria recair sobre o evento religioso, “prevendo-se a participação de um número considerável de pessoas”.

“Com vista a evitar constrangimentos aos automobilistas, bem como às pessoas que afluirão ao local, sugerimos que o trânsito automóvel seja desviado no perímetro da Praça da Independência, contando com a colaboração das organizações juvenis apartidárias, para a organização do evento”, lê-se no documento da polícia.

Os promotores da manifestação dizem não perceber a razão de ter sido a Polícia Nacional a primeira a comunicar verbalmente o indeferimento, só depois de o terem solicitado, tendo sido o documento escrito entregue à tarde, com a decisão do governador da província de Luanda.

De acordo com a nota, os promotores da manifestação informaram o comandante da polícia que, apesar da proibição, a partir das 15:00 vão estar presentes no Largo da Independência, local previsto para o protesto, para avisar quem não tiver tido conhecimento da proibição.

“Mais informam que comunicaram ao digníssimo Procurador-Geral da República a ilegalidade da decisão do senhor governador, que de maneira flagrante viola a Lei sobre o direito de Reunião e de Manifestação”, refere o comunicado.

Teor da exposição ao PGR

“O s Promotores da Manifestação do dia 26 de Novembro vêm, por este meio, solicitar a sua intervenção com carácter de urgência, junto do Governador provincial de Luanda e do Comandante provincial de Luanda da Polícia, porque nos próximos dias poderemos estar confrontados com a prática de crimes por parte de agentes públicos e a concomitante violação de direitos fundamentais dos Promotores da Manifestação e outros cidadãos que a eles se juntarão, por causa dos seguintes actos:

1. Produziu efeito jurídico de não objecção à manifestação do dia 26 de Novembro no Largo da Independência, porque o senhor Governador provincial não respondeu no prazo de 24 horas a contar da data da recepção da comunicação dos manifestantes, vide art.º 7.º da Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação;

2. No dia 24 de Novembro, o senhor Comandante provincial de Luanda, Comissário Sita José, comunicou verbalmente aos Promotores da Manifestação que o senhor Governador indeferiu a mesma, todavia, não facultou, até ao presente momento, uma cópia desse indeferimento.

Assim, mais uma vez, como fiscal da legalidade solicitamos a sua competente e urgente intervenção, para dissuadir estes órgãos a não violarem as leis em vigor.”

Exposição Comandante Provincial da Polícia de Luanda

“O s cidadãos promotores da Manifestação do dia 26 de Novembro de 2016, nomeadamente, William Tonet, Fernando Macedo, Luaty Beirão, reunidos no dia 24 de Novembro, na sala de reuniões do Comando Provincial de Luanda, com o comandante provincial, Comissário Sita José e a sua equipa, quando esperavam a discussão do plano de asseguramento da manifestação, comunicada ao governador provincial, no dia 10 de Outubro de 2016, foram surpreendidos, com a transmissão VERBAL de uma alegada decisão administrativa de INDEFERIMENTO do pedido.

Esta informação, estranhamente, não estava suportada em nenhum documento escrito, pelo que, enquanto promotores o solicitamos, ao comandante provincial, que o prometeu fazer, justificando desta feita, esta nossa solicitação, por escrito.,

Recordamos, a ser verdade, estar a decisão do Senhor governador provincial de Luanda, Higino Carneiro, coincidentemente, general das FAA, eivada de má-fé, abuso

de autoridade, inconstitucionalidade, ilegalidade e desprezo pelos direitos dos demais cidadãos.

O senhor governador está a tratar os promotores e os demais cidadãos, como sendo de segunda categoria ou seres menores, sem nenhuns direitos, logo com o único dever de cumprir uma vontade, uma ordem inconstitucional e ilegal.

Quando isso acontece, estamos diante de uma DITADURA, declarada, escondida em palavras de DEMOCRACIA, nos textos constitucional e legal, capaz de ser violado, até mesmo, o caboucado na Constituição de Angola, no art.º 47.º (Liberdade de reunião e de manifestação):

“1.É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.

2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.”

Por outro lado, o governador não respeita as leis, como é o caso da Lei n.º 16/91 de 11 de Maio, no art.º7.º (Proibição da realização de reunião ou manifestação):

1. O governador ou o Comissário que decida, nos termos do disposto nos Artigos 4.º e 5.º, n.º 2 da presente lei, proibir a realização da reunião ou manifestação deve fundamentar a sua decisão e notificá-la por escrito, no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação aos promotores, no domicílio por eles indicado e às autoridades competentes.

2. A não notificação aos promotores no prazo indicado no número anterior é considerada como não objecção para a realização da reunião ou manifestação”.

O quadro fático de não resposta do senhor governador provincial, general Higino Carneiro, no prazo de 24 horas, após a recepção da comunicação dos promotores da manifestação, conforme o n.º2 do art.º 7.º da Lei 16/91 de 11 de Maio, produziu o efeito jurídico de não objecção à realização da manifestação: legalmente a manifestação foi aceite, no dia 12 de Outubro de 2016.

Os promotores estão na disposição de colaborar com as autoridades angolanas no estrito respeito pela Constituição e as Leis. Assim manifestamos a intenção de receber, no prazo útil o indeferimento aludido na reunião realizada na sala do Comando Provincial, no dia 24 de Novembro e a competente fundamentação (governo provincial) e da Polícia Nacional à luz do estrito cumprimento da Lei n.º 16/91 de 11 de Maio.”

Só falta dizer que Kim Jong-un tem muito a aprender com esta gente.

Artigos Relacionados

Leave a Comment