Activistas amnistiados? Sim, não, talvez (quem sabe?)

O Tribunal Supremo de Angola decretou a 16 de Setembro a aplicação da amnistia, aprovada pelo Parlamento, aos 17 activistas angolanos condenados por supostos e nunca provados actos de rebelião, mas um mês depois os advogados ainda não foram notificados, mantendo-se as medidas de coacção.

A informação foi transmitida hoje à agência Lusa por Walter Tondela, um dos advogados que defende este grupo de activistas, explicando que enquanto não for feita a notificação da decisão de amnistia pelo tribunal, os jovens continuam sujeitos a Termo de Identidade e Residência, apresentações periódicas às autoridades e proibição de ausência do país.

“Consultei o processo [dos activistas] no cartório do Tribunal Supremo e fui informado que no dia 16 de Setembro o tribunal decretou a amnistia. O processo foi despacho para a 1.ª Secção Criminal do da Câmara do Tribunal Supremo, para que pudessem elaborar o expediente para sermos notificados dessa decisão, o que até agora ainda não aconteceu”, explicou o advogado.

Os 17 jovens, condenados a 28 de Março pelo Tribunal de Luanda a penas entre os 2 anos e 3 meses e os 8 anos e meio de cadeia, por – reitere-se – supostos e nunca provados actos preparatórios para rebelião e associação de malfeitores, mantêm assim as medidas de coacção aplicadas pelo Tribunal Supremo, quando este ordenou, no final de Junho, a libertação dos activistas, que já cumpriam a pena há três meses, na sequência do recurso que apresentaram.

“Na sexta-feira volto ao Tribunal Supremo para pedir celeridade sobre esta decisão [notificação de decisão da amnistia]. Tão logo que formos notificados, deixam de ter de assinar o termo de identidade e residência”, disse ainda o advogado.

Mais de 2.500 reclusos tinham beneficiado, até 22 de Setembro, da Lei da Amnistia em Angola, que deverá abranger cerca de 8.000 cidadãos, conforme revelou anteriormente o ministro do Interior de Angola, Ângelo Veiga Tavares.

A Lei da Amnistia, que entrou em vigor a 12 de Agosto passado, abrange todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de Novembro de 2015, bem como os crimes militares, salvo dolosos cometidos com violência.

O “perdão” é aplicável aos processos “pendentes por factos ocorridos até 11 de Novembro de 2015”, data esta em que Angola comemorou os 40 anos de independência.

Desde Julho, quando a proposta de lei, apresentada pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, foi aprovada na Assembleia Nacional, que era conhecida a sua aplicação também ao caso dos 17 activistas.

Vários destes jovens transmitiram publicamente a vontade de não serem abrangidos pela amnistia, defendendo que desta forma nunca poderão provar em tribunal que os encontros que realizavam, para discutir política, não visavam actos violentos ou rebelião como considerou a acusação.

“Sempre foi um caso político e é com a política que ele [Presidente José Eduardo dos Santos] está a resolver. Se tivéssemos de aceitar, não o podíamos fazer porque não fizemos nada de mal”, afirmou à Lusa, em Luanda, Luaty Beirão, em Julho.

Segundo Walter Tondela, também só depois da notificação de decisão sobre a aplicação da amnistia é que os interessados poderão recorrer da decisão, rejeitando-a.

“Mas é um campo em que em Angola não há casos idênticos e a lei também não diz nada sobre isso. Não sabemos se o tribunal aceita ou não o recurso [recusando a amnistia]”, disse o advogado.

A Lei da Amnistia define que ficam de fora todos os crimes dolosos “cometidos com violência ou ameaça a pessoas que resultou a morte” ou com utilização de armas de fogo, bem como tráfico de estupefacientes, de pessoas e órgãos, violação ou promoção ao auxílio à imigração ilegal.

No seu artigo quarto, a lei estabelece que o “perdão” é “concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infracção dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano nos três subsequentes à data da entrada em vigor da presente Lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena ou durante o cumprimento desta”.

A palhaçada de um suposto julgamento

Recorde-se que o “juiz” Januário Domingos José, figura central da condenação dos activistas, acusa agora o advogado Walter Tondela de faltar ao respeito ao tribunal.

O advogado Walter Tondela, que integra a equipa de defesa dos 17 activistas angolanos condenados pelo Tribunal Provincial de Luanda pelos supostos crimes de rebelião, tentativa de golpe de Estado e associação de malfeitores, responde num processo-crime apresentado pelo “juiz” do Tribunal Provincial de Luanda, Januário Domingos José, por alegada falta de respeito ao Tribunal.

Entre as testemunhas do processo, estão os 17 activistas que também começaram agora a ser ouvidos.

Arante Kivuvu Lopes foi o primeiro a prestar depoimento à instrutora do processo, Teresa Francisco, do Serviço de Investigação Criminal (SIC).

Kivuvu Lopes disse à VOA que a instrutora queria saber se Walter Tondela, no dia 21 de Março deste ano, na sessão antes da leitura da sentença, faltou ao respeito ao juiz Januário Domingos José.

“Eu disse que não relembro porque estava preocupado com outras coisas”, respondeu.

Mbanza Hanza, outro activista do grupo dos 17, considera que a acusação do juiz Januário Domingos José é uma aberração.

“Acho que se o juiz tivesse respeito por si próprio devia evitar algumas coisas, surpreendi-me quando ouvi que ele vai abrir um processo contra o nosso advogado. É uma aberração”, considerou o activista.

Recorde-se que o “juiz” Januário Domingos José foi duramente criticado pelo Tribunal Supremo, que colocou em liberdade os 17 activistas enquanto aguardam o recurso interposto pela defesa junto daquele órgão.

Afinal ele ainda é… juiz

Relembre-se que o Tribunal Supremo (TS) angolano criticou duramente o “juiz” Januário, responsável pela farsa a que se chamou julgamento e que a 28 de Março condenou 17 activistas angolanos, acusando-o de ter contribuído para os meses de prisão destes jovens.

A posição surgiu no acórdão sobre o “habeas corpus” apresentado pela Defesa dos activistas a 1 de Abril, pedindo a libertação, mas que só em Junho chegou às mãos do Supremo para analisar e que ordenou a soltura dos 17 jovens, que já estavam a cumprir pena desde o final de Março, apesar dos recursos interpostos pelos advogados.

Angola, como o próprio Supremo reconheceu neste acórdão, não tem regulamentação própria para as providências de “habeas corpus”. Embora dirigidos ao presidente do Tribunal Supremo, os “habeas corpus” têm de dar entrada no tribunal de primeira instância e são depois enviadas para o tribunal competente.

Contudo, neste caso, e com os 17 activistas já a cumprirem pena, o juiz da causa, Januário Domingos, conforme acusação dos advogados, “reteve” a seu belo prazer e numa atitude de canibalismo jurídico a providência durante 20 dias, tendo enviado o expediente para o Tribunal Constitucional (que analisa um dos recursos da condenação) e não para o Supremo.

“Não se justifica tal conduta incauta do juiz, porquanto em tempo oportuno o Tribunal Supremo baixou instrutivos orientadores para a tramitação das providências de ‘habeas corpus’ (…) Por conseguinte, julgamos que o juiz estava apetrechado com ferramentas suficientes para dar andamento célere ao expediente”, lê-se no acórdão, que também colocou em liberdade provisória os activistas.

Acrescentam os juízes do Supremo que é necessária “uma veemente chamada de atenção ao juiz da causa”. Isto porque “de forma estouvada mandou juntar o expediente no processo principal, provocando uma demora de quase três meses para que a providência de ‘habeas corpus’ desse entrada nesta suprema instância, onde só chegou no dia 24 de Junho de 2016, vinda do Tribunal Constitucional”.

“Como se não bastasse, perante os clamores dos requerentes e da própria opinião pública, o juiz não se dignou informar à câmara [criminal, do Supremo] o paradeiro do ‘habeas corpus’, que só ele sabia tê-lo remetido ao Tribunal Constitucional”, criticam ainda os juízes do Supremo.

Vão ainda mais longe, ao solicitar uma investigação ao comportamento do “juiz” Januário Domingos: “Este facto deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, para que sejam desencadeados procedimentos em conformidade”, lê-se ainda.

Este recurso de ‘habeas corpus’, por “prisão ilegal”, visava usar a “jurisprudência existente” sobre o efeito suspensivo dos recursos – neste caso interpostos para as instâncias superiores – à condenação, para que entretanto seja mantida a situação carcerária de todos, particularmente as duas jovens que estavam em liberdade e os restantes que estavam em prisão domiciliária, a 28 de Março, quando foi conhecida a sentença.

Em entrevista ao Folha 8, Luís Nascimento, um dos advogados de Defesa, disse que “o juiz pode sofrer muitas pressões, mas os juízes, no exercício das suas funções, devem ser independentes e devem apenas obediência à Constituição e à lei. Se pressionados, devem ter a hombridade de não obedecer ou de arranjar outra profissão.”

Folha 8 com Lusa e VoA

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