Parlamento Europeu VS autoridades angolanas

Embora já muito se tenha falado, escrito, discutido e debatido sobre a resolução do parlamento europeu, em relação a Angola, penso que ainda vou a tempo de meter a minha colherada.

Por José Patrocínio (*)

M uitas são as perguntas que se levantaram, que se levantam ou se levantariam em relação a este assunto. A minha ideia é tentar mergulhar-me nelas e tentar tirar ideias, sugestões, ou, se não for muito atrevimento meu, conclusões e recomendações.

As perguntas mais comuns são: O Parlamento Europeu tem direito de aprovar este tipo de resoluções? Se sim em que mandato? Ou este tipo de resoluções são flagrante violação à soberania de outros Estados (neste caso, o nosso)? Angola pode-se sentir lesada e reagir como reagiu? Que consta na resolução? Que significa politicamente esta resolução em que foi aprovada com cerca de 550 votos a favor, 14 contra e apenas 60 abstenções? Em que se basearam os deputados europeus para aprovar esta resolução? Apenas num relatório da eurodeputada Ana Gomes que elaborou aquando da sua visita este ano a Angola? Pode a eurodeputada, tendo visitado Angola a convite de uma ONG elaborar um relatório oficial? Será que o relatório de Ana Gomes e a resolução dos parlamentares europeus contradiz com a revisão de Angola dentro do mecanismo de revisão periódica universal das Nações Unidas? Poderemos dizer que a eurodeputada Ana Gomes tenha “moral” para fazer tal relatório, ou pode-se considerar como tendo cometido um acto de “denúncia caluniosa”?

Que reacções e que pode ainda mais acontecer, no após desta resolução?

PARLAMENTO EUROPEU QUESTIONA AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM ANGOLA, MAS NÃO SÓ… EXIGE “TRANSPARÊNCIA E BOA GOVERNAÇÃO”

Para quem leu com atenção a resolução do parlamento europeu 2015/2839 de 10 de Setembro de 2015, pode dar atenção que depois dos “tendo em conta” passa aos “considerando”.

Como vamos já a seguir abordar os “tendo em conta”, fico por enquanto nos “considerando”.

Logo o primeiro “considerando” aborda, e transcrevo, que, “nos últimos meses, o Governo angolano intensificou a sua repressão sobre toda e qualquer suspeita de desafio da sua autoridade, violando, assim, os direitos humanos consagrados na Constituição angolana; que a liberdade de associação e de reunião em Angola continua banida, registando-se uma preocupação crescente de que os militares e os serviços de informações tenham sido o motor que conduziu à detenção e à repressão dos activistas dos direitos humanos.”

Eu, pessoalmente, não vejo forma de contrariar tal “considerando” já que para qualquer um de nós, cidadãos, tal facto é um facto. Aproveito lembrar que, enquanto coordenador da OMUNGA, subscrevi uma carta aberta dirigida ao embaixador da União Europeia em Angola, a 30 de Julho de 2015, conjuntamente com a MBAKITA, OHI e SOS Habitat.

Nessa carta chamámos à atenção sobre o agravamento flagrante e acelerado da situação da violação dos direitos humanos em Angola, e demonstrávamos a nossa indignação em relação ao “silêncio” da União Europeia em relação a tal situação.

Entre um dos casos que apontámos, e fazem referência os parlamentares europeus na sua resolução, tem a ver com “quatro defensores dos direitos humanos e um correspondente da Deutsche Welle (que) foram detidos temporariamente durante uma visita a outros activistas detidos na província de Luanda, acusados de pretenderem fazer política na prisão.” Dois destes activistas são da OMUNGA e portanto não posso, em momento algum, discordar com tal conteúdo da resolução.

Aproveito lembrar que a OMUNGA ainda a 22 de Maio, fez a entrega nos escritórios da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, em Banjul, de uma carta aberta com a ref.ª OM/200/015 e com o assunto “CARTA ABERTA: LIMITAÇÃO DAS LIBERDADES EM ANGOLA”. Nessa carta realçava quase na totalidade, os assuntos apontados pelos parlamentares europeus na sua resolução.

Outros “considerandos” da resolução dos europeus tem a ver com a situação ocorrida no morro do Sumi, em Abril deste ano. Ninguém desconhece este assunto e também a OMUNGA apresentou a sua preocupação à Comissão Africana, a 25 de Maio, numa carta com a refª OM/201/015, com o assunto “CARTA ABERTA: CONFLITOS DO MORRO DO SUMI” que depositou nos seus escritórios em Banjul, nessa mesma altura.

Por isso, não nos sentimos surpresos que os parlamentares europeus façam referência sobre estes factos. Por um lado porque realmente, os factos em si, são já deveras graves, mas também porque, o posicionamento dos órgãos de soberania em sequência aos mesmos, são realmente de lamentar. Fomos confrontados com a arrogância das perseguições, dos impedimentos de acesso à zona e, pior que isso, à abusiva resposta dos nossos órgãos de soberania em relação à solicitação das Nações Unidas para a criação de uma comissão independente que pudesse avançar com uma investigação.

Por tudo isso, não me surpreendi com o facto dos parlamentares europeus abordarem, na sua resolução, o caso do morro Sumi.

Portanto, não vejo nada que conste nessa resolução que não seja do domínio público e não seja realmente uma preocupação dos cidadãos atentos e interessados num país diferente e mais justo.

Mas, para além das referências já aqui adiantadas em relação às violações dos direitos humanos em Angola, os eurodeputados apelam para questões relacionadas com a “transparência nos negócios de Angola com os estados-membros da União Europeia” e ao “branqueamento de capitais”.

Por isso, em si o conteúdo desta resolução, nada trás nada de novo, nem acrescenta nada que já não seja a nossa preocupação.

COTONOU E CAMINHO CONJUNTO ANGOLA-UNIÃO EUROPEIA

Se pudermos dizer que respondi à minha primeira inquietação, que se relacionava com o conteúdo da tão badalada resolução, devemos agora entrar, muito rapidamente, numa outra questão. Pode ou não, deve ou não, o Parlamento Europeu produzir resoluções, apontando factos, apontando recomendações e impondo procedimentos em relação a terceiros, como neste caso com Angola?

Entre os muitos “tendo em conta” apresentados pelos eurodeputados, como “resoluções anteriores sobre Angola”, “declaração sobre Angola de 12 de Maio de 2015, do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas”, da “declaração conjunta de 17 de Outubro de 2014 na sequência da primeira reunião ministerial Angola-União Europeia”, passando por convenções das Nações Unidas e da Comissão Africana, e muitos outros, fazem referência a dois documentos que nos interessa prender brevemente a nossa atenção. Os acordos de Cotonou e o Caminho Conjunto Angola-União Europeia. Será que tais acordos permitem aos parlamentares europeus a aprovar tal resolução?

Cotonou representa para nós o acordo assumido entre a União Europeia e os países de África, Caribe e Pacífico (ACP). Conforme a OMUNGA transcreveu na sua carta aberta dirigida ao embaixador da União Europeia, Angola assumiu compromissos dentro dos Acordos de Cotonou, nomeadamente na promoção dos direitos humanos, dos princípios democráticos assentes no Estado de Direito, da governação transparente e responsável.

Lembramos que na base do referido acordo, no seu artigo 96, “Se, não obstante o diálogo político conduzido regularmente entre as Partes, uma das Partes considera que a outra Parte não cumpriu com uma obrigação decorrente do respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e estado de direito referidos no paragrafo 2 do Artigo 9, ela deve, com excepção de casos de emergência especial, fornecer à outra Parte e ao Conselho de Ministros a informação relevante, necessária para uma análise profunda da situação, com o objectivo de procurar uma solução aceitável para as Partes. Para este efeito, deverá convidar a outra Parte a realizar consultas que se debrucem sobre as medidas tomadas ou a serem tomadas pela Parte em questão, para remediar a situação.”

Já no acordo “Caminho conjunto Angola – União Europeia”, no seu ponto 4, Questões de interesse comum, no que se refere a Boa Governação e Direitos Humanos, está explícito que “Angola e a UE estão empenhadas na promoção de boa governação, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como na luta contra a corrupção aos níveis regional, nacional e internacional”.

Pelo exposto, fica claro que, na base dos referidos acordos, foram assumidos compromissos relacionados com a promoção e respeito pelos Direitos Humanos e boa governação. Acredito assim, que considerando tais compromissos, qualquer uma das partes tem o direito e a obrigação, a responsabilidade de chamar à atenção de outra das partes se foram visíveis violação flagrantes e graves de tais compromissos. Nesse sentido, então, poderemos considerar de que a resolução dos parlamentares europeus se encaixa nesses pontos e por isso não viola o princípio da soberania nacional.

PARLAMENTO EUROPEU E O RELATÓRIO DE ANA GOMES

A visita de Ana Gomes a Angola, já em si, fez, na altura, correr muita tinta e perda de sono de muito “boa gente” do nosso país. Ouvimos na altura, um pouco de tudo. Lembro-me até das intervenções de pessoas como Bento Cangamba e o deputado João Pinto.

É verdade que o relatório sobre Angola, elaborado por esta eurodeputada, como resultado da sua visita, foi a pedra fundamental para despoletar a decisão para a aprovação de tal resolução. No entanto, não devemos ser ingénuos e pensar que, 550 deputados tenham aprovado a referida resolução, baseando-se apenas no dito relatório.

A própria resolução faz referências, nos “tendo em conta” a uma série de outra informação, incluindo resoluções anteriores, mas também relatórios de outras fontes, como das Nações Unidas. Por outro lado, a maioria, se não a totalidade, dos países membros da União Europeia têm a suas representações diplomáticas em Angola, pelo que, vão assim acompanhando a situação do nosso país.

O que devemos dizer é que, o relatório de Ana Gomes serviu apenas como o instrumento formal para confirmar a informação que possuem sobre Angola e assim desenvolver o mecanismo de tomada obrigatória de posição.

Depois de termos, assim, ultrapassado este ponto, vêm agora as questões ligadas à legitimidade ou não de Ana Gomes elaborar um relatório formal considerando-se o facto de ela ter visitado Angola a convite de uma organização nacional, a AJPD e por isso considerarem, alguns, que a sua visita não foi oficial. A outra questão prende-se com o facto de, tendo a mesma eurodeputada recebido informações oficiais por parte de algumas entidades nacionais, tenha ela no entanto se “esquecido” de as considerar e, nessa linha, tenha produzido um documento demasiado crítico em relação à situação em Angola.

Ao lermos o referido relatório, logo no seu primeiro parágrafo, Ana Gomes refere-se ao facto de ter informado o chefe da delegação sobre a sua visita e que inclusivamente foi o embaixador Gordon Kricke que a recebeu no aeroporto e que criou as condições para desenvolver o seu programa em Luanda.

Já no segundo parágrafo, refere-se ao facto de ter informado o representante de Angola em Bruxelas sobre a sua visita e inclusivamente, sobre a sua agenda onde previa manter encontros oficiais com entidades angolanas, aquando da sua visita.

Por aqui fica claro que, embora a sua estadia em Angola tenha sido resultado de um convite de uma associação angolana, desde Maio, a eurodeputada desenvolveu actividades oficiais pelo que era óbvio que dever-se-ia esperar que a mesma elaborasse um relatório. Possivelmente não estraríamos (alguns) à espera é que o referido relatório viesse a provocar a tal tomada de posição por parte do parlamento europeu.

Por outro lado, o simples facto de que as entidades angolanas, tenham disponibilizado a sua visão oficial sobre a nossa situação, não devemos esperar que isso fosse o suficiente para provocar na eurodeputada uma perspectiva favorável ao regime e ao sistema em vigor.

Por exemplo, não vamos esperar que, apenas pelo facto de as nossas entidades se terem disponibilizado para fornecer a visão oficial dos factos quer relacionados com as detenções dos activistas em Angola, quer dos trágicos acontecimentos no monte do Sumi, junto do corpo diplomático acreditado no país, que o mesmo não se abasteça de outras informações “não oficiais” para fazerem o seu entendimento sobre a situação que vivemos.

O QUE SIGNIFICA OS 550 VOTOS A FAVOR DA RESOLUÇÃO?

Penso que é aqui que os cálculos das nossas autoridades falharam. Acredito que, não estavam em posse de informações concretas sobre qual é a actual imagem do país no exterior, nomeadamente na europa, nem tão pouco o real (e actual) peso de Angola na arena internacional.

Fica claro que, algo de muito urgente tem e deve ser feito. Angola aparece desgastada já aos olhos da diplomacia europeia e, possivelmente pior, aos olhos da própria opinião pública europeia, o que impede que os eurodeputados continuem a fingir que não vêm nada. Por outro lado, o peso do lobby angolano despencou com o barril do petróleo. Angola (o regime e o sistema) já não têm o “money” para calar a diplomacia internacional.

Por isso, a resolução não só faz referência a factos e faz recurso a recomendações a Angola, como obriga as próprias estruturas da união, quer enquanto estados, quer enquanto aliança, a mudarem de postura nas suas relações com Angola.

Assim (e transcrevo):

6. Solicita à Delegação da UE em Luanda que materialize os compromissos assumidos pelo SEAE no sentido de apoiar e proteger os defensores dos direitos humanos em todo o mundo, através de medidas concretas e palpáveis que contemplem, em especial, a observação de julgamentos, o apoio político e material aos defensores dos direitos humanos, aos respectivos advogados e familiares, bem como o empenhamento sistemático da UE e dos Estados-Membros, conjuntamente com as autoridades angolanas, nos direitos humanos, a todos os níveis das suas relações, inclusive ao mais alto nível; insta ainda a Delegação a reforçar o diálogo político com o Governo angolano em todas as relações políticas, comerciais e em matéria de desenvolvimento, de modo a assegurar o respeito dos compromissos nacionais e internacionais que este assumiu em matéria de direitos humanos, como prometido na Primeira Reunião Ministerial UE-Angola, de Outubro de 2014; exorta, para tal, o Governo a recorrer a todas as ferramentas e a todos os instrumentos adequados, nomeadamente o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

7. Urge a UE e os Estados-Membros a reconhecerem o elevado nível de corrupção das autoridades angolanas, que prejudica gravemente o respeito pelos direitos humanos e o desenvolvimento, a aplicarem os princípios «caixa de ferramentas» para os direitos humanos antes de qualquer negociação com Angola e a reverem os sectores prioritários do programa indicativo nacional no âmbito do 11.º FED;

e

13. Insta a UE e os Estados-Membros a abordarem a transparência do comércio de todos os recursos naturais, incluindo o petróleo, e, em especial, a plena aplicação e o acompanhamento da legislação existente sobre a apresentação de relatórios por país; solicita às autoridades angolanas e às empresas estrangeiras que contribuam para reforçar a governação no sector extractivo através da adesão à iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas e do exame da aplicação do Processo Kimberley; exorta ainda o Governo angolano a apresentar um plano para aderir à Parceria Governo Aberto e, a, seguidamente, conceber um plano concreto para combater a corrupção, aumentar a transparência e reforçar a responsabilização pública;

14. Incentiva a cooperação e a coordenação entre a UE e os EUA no que toca à aplicação da Secção 1504 da Lei Dodd Frank;

15. Insta as administrações nacionais dos Estados-Membros e as autoridades de supervisão a intensificarem a vigilância da conformidade com a legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, incluindo os princípios da devida diligência normativa e uma análise de risco adequada, em especial sempre que se trate de pessoas politicamente expostas provenientes de Angola;

REACÇÕES E PREVISÕES

Era óbvio que as nossas autoridades não reagissem de bom grado a esta “enorme e valente chicotada psicológica” que representa a dita resolução.

Por isso, as reacções de tentar arranjar um bode expiatório para o problema. Já como tinha acontecido aquando da sua visita em Julho, a Angola, os “canos dos canhões disparam” contra Ana Gomes. Bornito de Sousa é um dos atiradores, continuando a insistir que as informações que circulam sobre os acontecimentos do monte Sumi, são infundadas. Apenas não esclarece porque as nossas autoridades continuam a não aceitar as exigências das Nações Unidas da abertura de um processo em relação ao assunto, através de uma comissão independente.

No entanto, os disparos vão ainda mais longe, para além de considerarem tal resolução como uma ingerência nos assuntos internos de Angola, falam de “falta de moral” por parte dos eurodeputados, muito concretamente dos portugueses, já que os mesmos cometeram “tais violações de direitos humanos durante os 500 anos de colonização”, tal como fazem referência às palavras do ministro da defesa, João Lourenço . No mínimo patético.

Para concluir com este cenário, advertem que, “a resolução do parlamento europeu dificulta cooperação bilateral”

Como de se esperar, a mídia é chamada a fazer o seu papel, de amplificador das posições e posicionamentos das autoridades angolanas e é assim que, a TPA, organiza às pressas, debate sobre o assunto. No entanto, vimos algumas mudanças, pelo menos 2 deputados da oposição são convidados para se confrontarem com 3 representantes do MPLA e dois comentadores “pró-regime”.

Já do outro lado, a resolução começa a ser aplicada. O porta-voz para a acção externa da UE, em comunicado, declarou que o julgamento, realizado em Cabinda, “não forneceu ao réu as garantias de transparência necessárias, nem um processo conforme aos procedimentos legais”, razão pela qual “a UE espera que as vias disponíveis possam ser seguidas para reavaliar e rever este veredicto de maneira justa e transparente”.

Ana Gomes insta o Estado português sobre o facto da procuradoria-geral da república de Angola ter interrogado Alberto Neto em território português.

Por outro lado, a Amnistia Internacional, realiza em Portugal debate sobre direitos humanos em Angola, a 18 de Setembro, e convida para efeito nada mais e nada menos que a eurodeputada Ana Gomes, o activista e jornalista Rafael Marques e o escritor Agualusa. Isto ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

MAS A RESOLUÇÃO CONTRARIA RECOMENDAÇÕES DO RPU?

Uma das argumentações muito utilizadas por parte das nossas autoridades faz referência ao facto de que Angola foi revista há relativamente pouco tempo (em 2014) no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, dentro do mecanismo de revisão periódica universal. O relatório final foi aprovado a 4 de Novembro e divulgado a 6 de Dezembro de 2014. Angola insiste em dizer que foi reconhecida como estando a fazer um grande esforço para melhorar a situação de direitos humanos em Angola.

Na realidade foram feitas a Angola 192 recomendações, que foram aceites e 34 recomendações que Angola deveria analisar e responder na sessão do Conselho em Março de 2015.

Entre as recomendações consta adaptar o sistema de justiça em conformidade com os direitos humanos, respeitar o trabalho dos defensores dos direitos humanos e dos jornalistas, combater a impunidade, respeitar o direito de reunião pacífica, entre outras.

Portanto, fica claro que de maneira alguma a resolução do parlamento europeu choca em conteúdo com as recomendações dos diferentes estados no Conselho de Direitos Humanos.

(*) Activista dos direitos humanos e coordenador da organização não-governamental OMUNGA.

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