Ordem para sacar

Ordem para sacar - Folha 8

O ministro das Finanças de Angola disse hoje em Luanda que serão alvo de uma contribuição especial os contratos de prestação de serviços que actualmente não estão sujeitos a qualquer tributação.

A rmando Manuel respondia à pergunta feita pelo presidente da Comissão de Economia e Finanças da Assembleia Nacional, Fernando Heitor, na abertura dos debates na especialidade do Orçamento Geral de Estado (OGE) para 2015, revisto, aprovado na generalidade, na quarta-feira passada.

Para Fernando Heitor, deputado da UNITA, a referida taxa, “a acontecer nos limites que conhecemos, 15 a 18%, vai agravar significativamente a vida da classe média e média baixa”.

Em causa está uma contribuição especial a criar pelo Governo sobre operações cambiais, como transferências privadas entre o território nacional e o estrangeiro, prevista na revisão do OGE.

Segundo o ministro, a contribuição especial, relativa aos invisíveis correntes, não será extensiva a todas as suas naturezas.

“Razão pela qual o artigo 5.º, no seu ponto 2, procura trazer a abordagem do sentido e alcance desta autorização legislativa, que há-de contemplar (…) isenções. Ou seja, naturezas há de invisíveis correntes que não estão sujeitos a esta contribuição”, referiu.

O artigo 5.º da proposta de lei do OGE revisto para 2015 autoriza o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a “estabelecer o regime jurídico” da nova “contribuição especial”, nomeadamente no que toca à taxa aplicável, isenções, incidência ou regras de cobrança, entre outros aspectos.

Já o ministro das Finanças explicou que os invisíveis sujeitos à isenção são as remessas unilaterais, os pagamentos que são feitos para despesas com formação no exterior, as despesas de saúde.

“Todavia, faz-se necessário nas condições actuais da nossa economia tributar contratos de prestação de serviços, que não estão sujeitos a tributação nenhuma. Contratos esses que incorporam preços significativamente elevados àquilo que é o patamar na formação de preços da mão-de-obra no nosso mercado e mesmo em mercados externos, isto sim deve ser objecto de tributação”, frisou.

Na sua intervenção, Fernando Heitor salientou que esta tributação especial vai também agravar a vida das pequenas e médias empresas, principalmente aquelas que têm trabalhadores expatriados.

A revisão do OGE de 2015 – e medidas alternativas de angariação de receita – decorre da forte quebra na cotação internacional do barril de petróleo, que em 2013 garantiu mais de 75% das receitas fiscais angolanas.

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