Mais uma anedota, não
é ilustre sr. Presidente?

O Presidente da República, chefe do Executivo e líder do MPLA, José Eduardo dos Santos, vai dirigir uma mensagem sobre o Estado do reino na cerimónia de abertura da IV sessão legislativa da III legislatura, agendada para o dia 15 de Outubro.

Por Orlando Castro

O programa da sessão solene foi hoje aprovado na reunião da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, dirigida pelo presidente do Parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

José Eduardo dos Santos abordará, na mensagem sobre o Estado da Nação, as políticas preconizadas para a resolução dos principais problemas do país, a promoção do bem-estar dos angolanos e o desenvolvimento do país, conforme prevê a Constituição da República de Angola. A retórica é sempre a mesma.

Na intervenção de 2014, o Presidente da República (no poder há 36 anos sem nunca ter sido nominalmente eleito) alertou para a necessidade de cortar os gastos do Estado, face à crise da cotação internacional do barril de crude, e falou ainda sobre a realização das primeiras eleições autárquicas no país, mas sem se comprometer com prazos.

Em 2013, José Eduardo dos Santos anunciou o fim da parceria estratégica com Portugal. Os dois países tinham previsto realizar, em Luanda, em Fevereiro do ano passado, a primeira cimeira bilateral, encontro que nunca chegou a acontecer.

Provavelmente José Eduardo dos Santos não se esquecerá de, sob o manto real da sua honorabilidade, falar de outras questões que ajudarão o regime a atirar mais umas carradas de areia contra a nossa chipala.

Uma delas deverá ser a célebre a paradigmática Lei da Probidade Pública, sempre anunciada como um pilar para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cadavérica cultura da… corrupção.

Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visaria (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos.

Nos anos já passados verifica-se que se trata de uma lei eficaz. Eficaz se não se contar com o comportamento e acção dos… agentes públicos.

Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites.

O regime decorou essas frases e, desde então, não se cansa de as repetir. Se os angolanos olharem apenas e só para o que eles dizem, e não para o que eles fazem, tudo bate certo.

O presidente da República há 36 anos, do MPLA (partido no poder desde 1975) e chefe do Executivo (para além de outros cargos), José Eduardo dos Santos, reafirma nos seus emblemáticos (porque bonitos) e anedóticos (porque ineficazes) discursos a sua aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administração pública.

Apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez a vinte anos (sei que estou a ser optimista) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas.

Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?

Mas alguém acredita? Mas alguém está interessado? Acreditarão nisso os 68% (68 em cada 100) dos angolanos que são gerados com fome, nascem com fome e morrem pouco depois com fome?

Acreditarão nisso as 45% das crianças angolanas que sofrem de má nutrição crónica, sendo que uma em cada quatro (25%) morre antes de atingir os cinco anos?

Se calhar não acreditam. Têm, contudo, de estar caladinhos e nem pecar em pensamentos. Mas acredita, diz, José Eduardo dos Santos. E isso basta. Se calhar a Lei da Probidade Administrativa fará que Angola suba para aí meio lugar nos últimos lugares do “ranking” que analisa a corrupção.

Acreditarão na Lei da Probidade Administrativa todos aqueles que sabem, até mesmo os que dentro do partido batem palmas à ordem do chefe, que em Angola a dependência sócio-económica a favores, privilégios e bens, ou seja, o cabritismo, é o método utilizado pelo MPLA para amordaçar os angolanos?

Acreditarão na Lei da Probidade Administrativa os que sabem que 80% do Produto Interno Bruto é produzido por estrangeiros; que mais de 90% da riqueza nacional privada foi subtraída do erário público e está concentrada em menos de 0,5% de uma população?

Acreditarão na Lei da Probidade Administrativa todos os que sabem que o acesso à boa educação, aos condomínios, ao capital accionista dos bancos e das seguradoras, aos grandes negócios, às licitações dos blocos petrolíferos, está limitado a um grupo muito restrito de famílias ligadas ao regime no poder?

Também não interessa se acreditam ou não. O importante é que o MPLA recebe os encómios dos países e instituições acocorados perante o petróleo do regime.

Se calhar para haver probidade seria preciso que o poder judicial fosse independente e que o Presidente da República não fosse o “cabeça de lista” (ou seja o deputado colocado no primeiro lugar da lista), eleito pelo do circulo nacional nas eleições para a Assembleia Nacional.

Se calhar para haver probidade seria preciso que não fosse o Presidente a escolher o Vice-Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da Republica, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas, os Chefes do Estado Maior dos diversos ramos destas.

Se calhar para haver probidade seria preciso que Angola fosse um Estado de Direito, coisa que manifestamente (ainda) não é.

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