Tolerância (é claro!) não se aplica em Angola

Assinala-se hoje, 16 de Novembro, o Dia Internacional para a Tolerância, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação (UNESCO), em reconhecimento da Declaração de Paris (França), assinada no dia 12 deste mês, em 1995, por 185 Estados.

R eunida na sua 28ª Sessão da Conferência geral, em Paris, de 25 de Outubro a 16 de Novembro de 1995, a UNESCO decidiu instituir a efeméride com base na data do seu acto constitutivo, também adoptado a 16 de Novembro, mas de 1945.

A declaração de princípios da UNESCO sobre a Tolerância convida os Estados membros a assinalar anualmente o Dia Internacional para a Tolerância, organizando manifestações e programas especiais destinados a propagar a mensagem da Tolerância.

A mensagem tem como objectivo educar e informar os indivíduos, atribuindo-lhes os meios para assumirem o diálogo, o respeito mútuo, a abertura do respeito e a não-violência, bem como incentivar os estados membros da UNESCO a praticar o pluralismo e a tolerância.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma:

1 – Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18);

2 – Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19);

3 – A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).

Para a consecução da tolerância entre os povos, são relacionados os seguintes instrumentos jurídicos internacionais:

– Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

– Convenção Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

– Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

– Convenção para a Prevenção e Combate ao Crime de Genocídio.

– A Convenção de 1951 relativa aos Refugiados e seus Protocolos de 1967 e, ainda, os instrumentos regionais.

– Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

– Convenção contra a Tortura e combate a todas as formas de tratamento cruel, desumano ou castigo degradante.

– Declaração de Eliminação de todas as formas de Intolerância baseada na religião ou crença.

– Declaração dos Direitos das Pessoas que pertencem a Nações ou Minorias Étnicas, Religiosas e Linguísticas.

– Declaração de Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional.

– Declaração de Viena e Programa de Acção da Conferência Mundial de Direitos Humanos.

– Declaração de Copenhaga e Programa de Acção adoptada pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social.

– Declaração da UNESCO sobre Raça e Preconceito Racial.

– Convenção da UNESCO e Recomendação contra a Discriminação na Educação.

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