Contradições de um intolerante tolerante ou quando é preciso dar nome à PAZ (I)

Remember 2014, a nossa pobreza e a corrupção deles (III)

A intolerância em Angola é algo de congénito, melhor, está ligada às entranhas do actual governo e da ideologia partidocrata que dele emana. Tanto assim é que nunca se assistiu a uma “mea culpa”, nem de “juris ideologicum” nem “de fato partidarium”, in MPLA, quer como movimento de libertação nacional quer como de partido do Trabalho ou da Corrupção Institucional.

Por William Tonet

Q uando o actual “Presidente dos angolanos do MPLA” traz a terreiro um tema tão sublime, quanto solene, como a liberdade e a vida, não deveria tergiversar, mas dar cognome à PAZ vigente, separando o calar das armas da paz política e da paz social.

‪Andar em sentido contrário à expectativa de milhões é pura retórica político-colonialista, sem vontade e sem o pulsar da veia sanguínea do próprio autor. Não se notou um caminho, um rumo, uma ideia substantiva.

Tudo foram lugares comuns, num princípio, reconheça-se, de fidelidade aos ideais partidocratas, que o levam sempre a formatar o seu disco duro mental num vazio.

“Vamos fazer tudo para neutralizar as causas da intolerância política”, disse Dos Santos. Isso não significa nada para o cidadão violentado, encarcerado antes de ser assassinado pelos órgãos institucionais de Defesa e Segurança do Estado.

Dos Santos quer a continuidade da política da intolerância ou quer branquear a intolerância institucional?

Ninguém sabe, mas se ele fosse um verdadeiro líder, livre das amarras ideológicas, vê-lo-íamos a higienizar a mais importante “instituição-garante” da transição democrática, impondo a destituição da intolerância congénita da Comissão Nacional Eleitoral. Tornaria este órgão livre e de acordo com a Constituição e a lei, respeitando o imperativo tolerante, do art.º 107.º da CRA.

O contrário é blasfémia intolerante.

Outro princípio de credibilização verdadeira e não discursiva sobre a intolerância que grassa pelo país real, encabeçada por dirigentes do MPLA nos diferentes órgãos de Estado, seria respeitar, sem ambiguidades, a “Constituição jessiana/2010”, nos artigos, 217.º, 218.º, 219.º, 220.º, 221.º,222.º, não tendo medo da realização transparente e sem fraude das eleições legislativas e do poder autárquico.

Por outra, dando maior amplitude à tolerância, para vencer a intolerância, anunciaria a criação de uma verdadeira Comissão Nacional de Reconciliação e da Verdade, a fim de devolver a paz social e espiritual a uma parte significativa de cidadãos, molestada, principalmente nas crises de 1977, 1978, 1992, Sexta-Feira Sangrenta, entre outras.

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