Código Civil “reforma-se” ao fim de 48 anos

A proposta de projecto do novo Código Civil de Angola, preparada pela comissão responsável pela reforma da Justiça, vai chegar ao Governo até Novembro e permitirá actualizar uma legislação com 48 anos, ainda do tempo colonial português.

A informação foi prestada pelo especialista Orlando Fernandes, responsável pela subcomissão de sete elementos da Comissão da Reforma da Justiça e do Direito (CRJD) angolana, durante um ciclo de debates públicos iniciados esta semana em Luanda.

“O Código Civil é de 1966 e, em 48 anos, as vicissitudes do tempo têm que necessariamente deixar marcas neste edifício legislativo fundamental da nossa sociedade”, justificou.

Além disso, em quase meio século foi produzida “muita legislação avulsa”, que não está no Código Civil. “Pode ser este o momento para recodificar essa legislação, trazer para o Código Civil. É o que estamos a fazer”, disse ainda o especialista da CRJD.

Ainda assim, destacou Orlando Fernandes, não é apenas a antiguidade do documento a justificar este projecto de reforma, em preparação, para ser entregue dentro de dois meses ao Ministério da Justiça e do Direitos Humanos.

“Outra razão fundamental é a compatibilização do Código Civil com a Constituição. Na Constituição estão consignados princípios, valores, que têm de estar reflectidos no Código Civil”, sublinhou Orlando Fernandes.

Legislações avulsas de cláusulas contratuais gerais ou sobre a regulamentação do funcionamento de associações são algumas das incorporadas neste projecto de reforma do Código Civil.

Alterações aos limites de indemnizações, disciplina da propriedade horizontal, costumes, usucapião e propriedade estão ainda contempladas nesta reforma, que vai também recolher contributos das consultas públicas realizadas esta semana antes de ser concluído pela CRJD.

Alterações à noção de sucessão, com a inclusão da equiparação do cônjuge ao companheiro de união de facto ou a elevação do estatuto do cônjuge (ou companheiro de união de facto) da 4.ª para a 3.ª posição da classe dos sucessíveis, estão igualmente contempladas.

O prazo ordinário de prescrição passará de 20 para 15 anos com esta proposta, que fixa também que a autenticidade de documentos anteriores ao século XVIII seja estabelecida por exame feito no Arquivo Histórico Nacional, quando no Código Civil actual essa responsabilidade está consagrada à Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Lisboa.

A primeira fase das consultas públicas sobre os projectos preparados por esta comissão termina na próxima segunda-feira, com a apresentação e debate sobre o “Código da Família”.

A CRJD foi criada pelo Presidente da República, José Eduardo do Santos, em Novembro de 2012 e já produziu onze propostas de diplomas relacionados com a organização e funcionamento dos tribunais comuns, revisão do Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.

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