Angolanos (também) na teia das ilegalidades com os vistos “gold”

Angolanos (também) na teia das ilegalidades com os vistos “gold”

Altos responsáveis do Estado português estão a ser investigados (alguns até estão já detidos) devido à atribuição, supostamente irregular, de vistos especiais, conhecidos como “gold” a estrangeiros, incluindo chineses, angolanos e moçambicanos, que para os conseguirem têm de investir/gastar no país mais de 500 mil euros.

Por Orlando Castro

Tanto quanto é conhecido, existem suspeitas de pagamentos de luvas avultadas, até mesmo milionárias, a responsáveis portugueses com poder de decisão em todo o processo de concessão desses vistos dourados.

Em tudo quanto se refere a dinheiro, a elite angolana está entre as cinco nacionalidades estrangeiras que beneficiam dos vistos “gold”, uma espécie de “ovo de Colombo” que o governo português, pela mão de Paulo Portas, descobriu e que foi instituído em Outubro de 2012 para, supostamente, atrair o investimento, dinamizar a economia e reduzir a alta taxa de desemprego.

Os vistos são atribuídos a cidadãos que não pertençam à União Europeia e que, por sua conta e risco, transfiram para Portugal uma módica quantia mínima de 500 mil euros.

Os chineses estão no topo dos detentores dos vistos dourados, seguidos de brasileiros, sul-africanos e angolanos que integram uma lista que, em 2013, chegou aos 476, de acordo com números oficiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal.

Mais recente é a aposta dos moçambicanos, sobretudo da sua abastada comunidade asiática cujos recursos financeiros têm origem pouco clara, pelo que esta aposta em Portugal se revela como tentadora para branquear muito desse capital.

Com indeferimentos pouco relevantes, Portugal encontrou nesta estratégia uma espécie de galinha de ovos de ouro que já rendeu muitos e muitos milhões de euros. Mas, fazendo fé na progressiva lista de pedidos, o montante este ano poderá chegar a números que ninguém previa.

Em Portugal, a Polícia Judiciária e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) investigam suspeitam que apontam para alguns responsáveis de organismos dos Ministérios da Justiça e da Administração Interna que, eventualmente, estarão a receber milhões de euros de alguns interessados, sobretudo chineses e angolanos, para passaram por cima de suspeitas quanto à origem do dinheiro e quanto à idoneidade dos candidatos. As autoridades portugueses aparentam estar preocupadas com a possibilidade de os vitos funcionarem como lavandaria.

“Vemos que alguns funcionários consulares orientam os candidatos ao visto “gold” para determinados escritórios de advogados em Portugal. Quando chegam a Portugal, já estão orientados, quer para determinadas agências imobiliárias quer para determinados escritórios de advogados. Em troca de quê?”, questionava em Julho o advogado Adriano Malalane em declarações à Voz da Alemanha.

As dúvidas avolumam-se ainda porque a concessão dos vistos “gold” permitem não só uma autorização de residência imediata de cinco anos como, ainda, que os beneficiários possam ausentar-se do país durante três anos, sem prestarem contas.

Daí que a maior parte dos beneficiários não viva no país, sendo que Portugal desconhece por completo em que actividades actuam. Tanto podem estar no país de origem a desenvolver um negócio credível como, importa dizê-lo, a fornecer apoio a organizações extremistas e terroristas ou a fomentar actividades ilegais como o tráfico de drogas.

Do ponto de vista interno, há quem entenda que esta mina descoberta pelo governo é, desde logo, inconstitucional por instituir benefícios para uma classe já de si privilegiada em detrimentos da esmagadora e honesta maioria.

O ministro português dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete diz que “2014 será, tal como em 2013, mais um ano promissor”, lembrando que no ano passado Portugal concedeu cerca de 470 vistos para actividade de investimento, num total que rondou os 300 milhões de euros.

As autoridades lusas admitem que, apesar de Angola ter um estatuto diferente de outros países, também em matéria de vistos “gold” o aumento deverá ser significativo, sendo um reflexo da pujança económica do nosso país e da diversificação e crescimento quer do número de empresários quer das áreas de negócios.

De acordo com o vice-primeiro-ministro português Paulo Portas o visto “gold”, ou “visa golden” como foi inicialmente baptizado, é uma autorização dirigida a não europeus que queiram investir em Portugal.

“Criar uma empresa, uma fábrica, ou fazer uma transferência para o nosso sistema financeiro”, disse o ministro, referindo-se também às regras de atribuição dos vistos especiais.

“Isto tem regras, tem uma avaliação de segurança e este visto é o mais competitivo e ajuda a trazer dinheiro para a economia portuguesa e a gerar riqueza na economia portuguesa, e isso é o mais importante neste momento”, dizia Paulo Portas.

“Ou seja, quem investe agora em Portugal é bem tratado pelas autoridades portuguesas, porque está a criar postos de trabalho, está a animar o mercado da construção e está a dinamizar a economia”, disse ainda o ministro, especificando que o visto “gold” é concedido a quem neste momento crie pelo menos dez postos de trabalho, quem compre propriedades em Portugal de pelo menos meio milhão de euros e a quem transfira para o sistema financeiro português pelo menos um milhão de euros”.

Para a atribuição do visto “gold”, determina-se que a actividade de investimento, promovida por um indivíduo ou uma sociedade, seja desenvolvida por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se várias opções, em que se incluem a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.

Para efeitos de renovação da autorização de residência, exige-se ainda ao investidor, para além do período de investimento mínimo de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência, que comprove ter cumprido o período mínimo de permanência no território português exigido, de sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou catorze dias consecutivos ou interpolados no período subsequente de dois anos.

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